domingo, 13 de fevereiro de 2011

PGE emite parecer e deixa claro que mudança na lei da LE depende do governo

Desde o final do ano passado a Asprase vem trabalhando incansável e insistentemente para que seja reestabelecido o tratamento igualitário no âmbito da Segurança Pública do Estado, no que diz respeito ao direito de indenização pecuniária pelo período não gozado da Licença Especial dos servidores militares.

Como resultado dessa luta, a Procuradoria Geral do Estado, a pedido da Secretaria de Estado da Segurança Pública, que por sua vez foi motivada pela Asprase, emitiu o Parecer nº 0410/2011, datado de 31 de janeiro de 2011, onde o Procurador Ronaldo Chagas afirma não haver vício de inconstitucionalidade na Lei Complementar nº 169/2009, que alterou o Estatuto dos Policiais Militares (Lei nº 2.066/76), mudando a forma de cálculo da indenização da LE dos militares.

Entenda o caso

Até o ano de 2009, quando vigorava a Lei nº 4.014/98, o direito a esta indenização para os servidores militares era garantido nos mesmos termos que ainda hoje o são para os servidores civis. Melhor esclarecendo, o militar que não quisesse gozar os seis meses de Licença Especial (LE) a que tinha direito, poderia gozar metade do período (03 meses) e receber a outra parte em dinheiro, sendo o valor da indenização calculado sobre a remuneração do militar à época do deferimento, e limitada a 75% do total calculado. Esse mesmo cálculo é feito ainda hoje para os servidores civis, a exemplo de policiais civis, peritos e agentes prisionais, estes últimos ligados à Secretaria de Justiça e Cidadania (SEJUC).

Em 2009, após o movimento "Tolerância Zero" o Governo do Estado concedeu reajuste aos servidores militares, mas sem que a classe pudesse negociar foram encaminhadas também outras propostas alterando dispositivos que refletiam diretamente na remuneração dos policiais militares e bombeiros. Infelizmente, essas propostas só traziam prejuízos para a classe.

Uma dessas propostas foi a Lei Complementar nº 169, editada em 24 de julho de 2009, que alterou a forma de cálculo da indenização da LE para os militares. Pela nova Lei, o cálculo deixou de ser feito sobre a remuneração do militar e passou a ser feito com base no soldo, que é apenas uma parcela da remuneração. Além disso, o cálculo passou a considerar o soldo do posto ou graduação que o militar titularizava à época em que adquiriu o direito, e não mais sobre a remuneração à época do deferimento, permanecendo limitada a 75% do valor calculado. Desta forma, ficou evidente o prejuízo que passaram a ter os militares, sobretudo pelo fato de que nenhuma das demais categorias ligadas à Segurança Pública teve sua forma de cálculo modificada.

SSP

Na busca de soluções pacíficas para o problema, a Asprase buscou acionar administrativamente os órgãos interessados, no que contou com o apoio da Associação dos Subtenentes e Sargentos (ASSPM) e da Associação dos Bombeiros Militares (ASBOM). Foram enviados ofícios ao Comando da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, sendo que os Subcomandantes das duas corporações receberam o sargento Araújo, presidente da Asprase, para discutir o problema. Também foram encaminhados ofícios ao próprio Governador do Estado e ao Secretário da Segurança Pública, João Eloy, que recebeu os sargentos Araújo e Prado, presidente da ASSPM, para discutir o assunto em seu gabinete.

Desta conversa entre os representantes das duas associações e o Secretário João Eloy, surgiu o compromisso da SSP de encaminhar o pleito da Asprase para que fosse apreciado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). A PGE, por sua vez, emitiu o Parecer nº 0410/2011, onde concluiu pela inexistência de vício inconstitucionalidade na Lei pelo fato de o tratamento dado aos militares não ser igual ao dispensado aos servidores civis.

Por outro lado, no entanto, o Procurador Ronaldo Chagas, responsável pelo parecer, deixou claro que a Lei pode ser modificada, alterando a forma de cálculo da indenização da LE dos militares, bastando para isso que seja encaminhado à Assembleia Legislativa pelo Governador do Estado, projeto de Lei que proponha tal modificação, observando as variáveis que dizem respeito ao aumento de despesa com pessoal.

Novos encaminhamentos

Resta claro, portanto, que a mudança da Lei e o reestabelecimento do tratamento igualitário entre militares e civis depende apenas de vontade política e da boa vontade do Governador Marcelo Déda. No entanto, é preciso que alguém com força política e acesso ao governo provoque essa situação. Para tanto, a Asprase já preparou um ofício a ser encaminhado ao deputado estadual Capitão Samuel com todas as informações acerca do assunto e com a proposta de que seja reestabelecido o texto da antiga Lei nº 4.014/98, resolvendo definitivamente a questão.

Enquanto isso, a associação consultará sua Assessoria Jurídica sobre a possibilidade de que seja impetrada uma ação judicial, caso necessário, seja para devolver aos militares o direito retirado, seja para questionar os prejuízos daqueles que tenham recebido a indenização da LE a partir de 24 de julho de 2009, data da edição da LC nº 169/2009.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens populares