quarta-feira, 15 de junho de 2011

Comando da PM cria Comissão Especial para elaboração de projetos de lei

Comissão terá a participação de representantes das associações militares e tem como objetivo elaborar propostas para que o governo atenda às reivindicações da categoria

O Comandante Geral da Polícia Militar de Sergipe, coronel Aelson Resende, fez publicar hoje, 15, no Boletim Geral Ostensivo (BGO) nº 108 da corporação a Portaria nº 084/2011, que nomeia uma Comissão Especial de Trabalho para a elaboração de minutas de Projetos de Leis para modificação da legislação institucional da PMSE.

A publicação da Portaria faz parte do compromisso firmado ontem pelo Comandante Geral da PM e pelo Secretário de Segurança Pública, João Eloy, em reuniões realizadas com as associações, onde afirmaram que o governador Marcelo Déda acenou positivamente para o atendimento das reivindicações dos militares.

A Comissão será presidida pelo coronel Genário, Chefe do EMG e contará com mais sete membros, sendo dois representantes da Polícia Militar e cinco das Associações Unidas. Pela PMSE comporão a Comissão os capitães Sidney e Magno, e pelas associações o major Adriano Reis (Assomise), o subtenente Ezequiel (ASSPM/SE), o sargento Vieira (Amese), o cabo RR Bezerra (ACSPM/SE) e a Aluna do CFS Svetlana (Asimusep/SE).

A Comissão Especial terá até 30 (trinta) dias para concluir a elaboração das minutas de Projetos de Leis, e trabalharão com foco nos seguintes pontos:

I - Carga horária para os integrantes da PMSE;
II - Organização Básica da PMSE;
III - Etapa alimentação;
IV - Ingresso na Polícia Militar;
V - Fixação do Efetivo da PMSE;
VI - Tempo de Serviço e Inatividade;
VII - Habilitação Policial Militar.

O prazo para apresentação das propostas começa a contar a partir de hoje, data de publicação da Portaria, e as associações pretendem concluir os trabalhos no menor tempo possível para dar celeridade ao encaminhamento dos projetos por parte do governo para a Assembleia Legislativa.

Abaixo segue o conteúdo da Portaria na íntegra.

1 – GABINETE DO COMANDANTE-GERAL – TRANSCRIÇÃO DE PORTARIA

Portaria nº 084/2011, de 15 de junho de 2011

Nomeia Comissão Especial de Trabalho para elaboração de minutas de Projetos de Leis para modificação da legislação institucional da Corporação e dá outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA PMSE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4, da Lei Estadual nº 3.669 de 07 de novembro de 1995, que lhe concede poderes para comandar e administrar o emprego da Polícia Militar do Estado de Sergipe, e considerando a necessidade premente de imprimir nova roupagem à estrutura normativa da referida Corporação, principalmente no que diz respeito à determinação contida no art. 60, §1º, IV e art. 61, I e II, da Constituição Estadual.

RESOLVE:

Art 1º. Fica nomeada a Comissão Especial de Trabalho, não remunerada, para elaboração de minutas de Projetos de Leis para modificação da legislação institucional da Corporação.

Art 2º. A Comissão mencionada no Artigo 1º dessa Portaria será composta pelo Cel QOPM Genário dos Santos João – Presidente da Comissão, Maj QOPM Adriano José Barboza Reis – Representante da Associação dos Oficiais PM e BM de Sergipe, Cap QOPM Magno Antônio da Silva – Representante do Comandante-Geral, Cap QOPM Sidney Barbosa dos Anjos Correia – Representante do Comandante-Geral, ST QPMP-0 Agnaldo Ezequiel Santos – Representante da Associação de Subtenentes e Sargentos, 2º Sgt Jorge Vieira da Cruz – Representante da Associação dos Militares de Sergipe, Cb R/R Antonio Carlos Bezerra – Representante da Associação de Cabos e Soldados PM/BM, Al CFS Svetlana Barbosa da Silva – Representante da Associação Integrada de Mulheres da Segurança Pública de Sergipe.

§1º No caso de empate, o voto decisivo, para fins de desempate caberá ao Comandante-Geral da Polícia Militar de Sergipe.

§2º As reuniões serão secretariadas por um policial militar designado pelo Presidente da Comissão de Trabalho e deverão ser registradas em ata, onde se consignarão todos os seus incidentes, à requerimento de qualquer dos componentes. §3º Na elaboração da minutas dos Projetos de Leis para modificação da legislação institucional da Corporação, a comissão nomeada por esta portaria deverá obedecer, estritamente o disposto na Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.

Art 3º A Comissão de Trabalho deverá zelar pela participação democrática de todos os seus componentes, a fim de garantir o respeito ao pluralismo de idéias, assegurando-se-lhes, sem distinção liberdade de manifestação, direito a voz e voto, com a consignação, em ata, de qualquer expressão sua que saia vencida nas discussões.

Art 4º. As discussões, na elaboração da minutas dos Projetos de Leis para modificação da legislação institucional da Corporação, deverão suceder-se por títulos, sendo que prevalecerá, na redação de cada um dos seus artigos, a versão que for aprovada pela maioria dos componentes. §1º A redação vencida será autuada em apartado, como destaque, dispensada exposição de motivos, não cabendo impugnação da redação vencedora, que constará do texto principal, havendo um volume específico para autuação dos destaques. §2º Após o texto principal, toda vez que em relação a ele houver um destaque, deverá constar, entre parênteses, a sigla (RV), “redação vencedora”.

Art. 5º. Os títulos discutidos pela Comissão de Trabalho deverão contemplar, obrigatoriamente, os seguintes temas, sem prejuízo de outros, que ela entenda importantes:

I-Carga horária para os integrantes da Polícia Militar; 
II-Organização Básica da Polícia Militar de Sergipe; 
III-Etapa-Alimentação; 
IV-Ingresso na Polícia Militar; 
V-Fixação do Efetivo da Polícia Militar; 
VI-Tempo de Serviço e Inatividade; 
VII- Habilitação Policial Militar. 
 
Art 6º A Comissão de Trabalho nomeada por esta Portaria deverá concluir a elaboração das minutas dos Projetos de Leis para modificação da legislação institucional da Corporação em, no máximo, 30 (trinta) dias, devendo ser encaminhada ao Comandante-Geral.

Art 7º O Comandante-Geral, em 72h (setenta e duas horas), verificada a observância das disposições desta portaria pela Comissão de Trabalho, remeterá, via ofício, a minutas dos Projetos de Leis para o Secretário de Estado da Segurança Pública.

Art 8º O Secretário de Estado da Segurança Pública disporá de 15 (quinze) dias para analisar a minutas dos Projetos de Leis para modificação da legislação institucional da Corporação, juntamente com seus destaques, acostando, em apenso, redação alternativa daquilo de que discorde, fundamentando sua posição.

Art 9º Cumprido o disposto no Art. 8º, o Secretário de Estado da Segurança Pública, em expediente próprio, encaminhará todo o processo para o Governador do Estado.

Art 10º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Boletim Geral Ostensivo da Corporação.

Art 11º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju/SE, 15 de junho de 2011.

Aelson Resende Rocha – Cel QOPM
Comandante-Geral da PMSE

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