Um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), emitido em resposta a consulta formulada pelo Comando da Polícia Militar de Sergipe, sugere que o militar não deve ter uma carga horária máxima de trabalho, mas sim uma carga horária mínima. Seria hilário se o assunto não fosse tão sério.
Enquanto os policiais e bombeiros militares de Sergipe lutam por um direito já conquistado por companheiros de outros estados, a PGE, indo totalmente na contramão dos Direitos Humanos e Trabalhistas (embora os militares não sejam celetistas), emite um parecer com a absurda sugestão de que o militar deve ter uma carga horária mínima de 40 horas semanais para evitar que o PM exerça outras funções em seu horário de folga.
Confira trecho do parecer datado de 11 de novembro de 2011:
"portanto, como essa atividade, a ser desempenhada pelo policial, é integral, somos da opinião de que estabelecer um limite máximo de 40 horas não é o razoável. O razoável, diante da natureza do trabalho desenvolvido pelo militar, é estabelecer um limite mínimo de 40 horas de labor, até mesmo para se evitar outras atividades laborativas do policial em sua hora de folga. Não que se queira que o policial militar esteja 24 horas à disposição da sua Corporação. Longe disso. Apenas queremos evitar as atividades profissionais costumeiras que ocupam o tempo vago do militar, quando o ideal é a dedicação integral da sua atividade profissional, a qual deve ser desempenhada somente para servir à Administração. III. CONCLUSÃO: Diante de tudo quanto exposto, opina esta Procuradoria Especial da Via Administrativa pela IMPOSSIBILIDADE E INADEQUAÇÃO da via eleita pelo Comando Geral da Polícia Militar para dispor sobre a jornada de trabalho do policiais militares, uma vez que portaria NÃO PODE tratar de matéria submetida ao crivo da lei. É o parecer".
Para o presidente da Associação de Praças Militares de Sergipe - Asprase, sargento Anderson Araújo, a PGE precisa em primeiro lugar tomar conhecimento de que hoje existem iniciativas do próprio Governo Federal, através do Ministério da Justiça, objetivando garantir os direitos dos policiais (muito embora este mesmo governo seja contra a PEC 300, maior bandeira de luta dos militares estaduais em todo o Brasil). Um grande exemplo é a Portaria Interministerial n° 2/2010 SEDH-MJ, que estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, entre elas a de que os Estados devem "assegurar a regulamentação da jornada de trabalho dos profissionais de segurança pública, garantindo o exercício do direito à convivência familiar e comunitária".
Segundo o sargento Araújo, a ideia de se estabelecer uma carga horária mínima é totalmente absurda, já que a própria Constituição Federal estipula uma jornada máxima de trabalho. Para Araújo, deixar de definir a carga horária dos militares por um suposto receio de que estes exerçam outras atividades em sua folga é uma desculpa incoerente. "Em primeiro lugar sempre que se quer tolher o direito do policial de exercer outra atividade, seja ela qual for, usa-se o argumento de que a atividade policial é de dedicação integral, exclusiva. Esquecem porém que a própria legislação militar (Lei 2.066/76) permite a cessão de policiais militares, notadamente oficiais, para exercerem cargos de Comando, Chefia ou Direção de Guardas Municipais, órgãos de trânsito municipais e órgãos de defesa civil, inclusive sem prejuízo de sua remuneração, o que põe em xeque o argumento da PGE. Onde estaria então a tal dedicação exclusiva nesses casos? Isso é apenas uma desculpa para tentarem nos impedir de ter uma carga horária definida como os demais trabalhadores. E já que perguntar não ofende, quantos procuradores se dedicam exclusivamente ao Estado?", questiona Araújo.
Com relação à falta de uma lei estabelecendo a carga horária dos militares sergipanos, também alegada pela PGE, o sargento Araújo disse que se não há lei é porque o governo ainda não quis criá-la, pois a Constituição Federal estabelece que compete ao Estado legislar sobre os direitos e deveres do militar estadual. Já a Constituição do Estado de Sergipe vai além, e estabelece em seu artigo 34, §12, que "Os direitos, os deveres, as garantias e as vantagens dos servidores militares, bem como as normas sobre admissão, acesso a carreira, estabilidade, jornada de trabalho, readmissão, limites de idade e as condições de transferência para a inatividade serão estabelecidos em lei própria de iniciativa do Governador do Estado". Em outras palavras, a carga horária dos militares de Sergipe só não será definida se o governador não quiser, afinal não se pode esquecer que a PGE é um órgão consultivo, que opina mas não tem poder de decisão nas ações do governo.
O presidente da Asprase lembrou também que a Constituição Estadual garante aos servidores militares o direito de serem remunerados pelas horas extras de trabalho. Porém este direito não é exercido exatamente pela falta de definição da carga horária. Araújo informou que em estados como Santa Catarina, por exemplo, existe definição da carga horária e remuneração das horas extras para os militares, mas em Sergipe a discussão da matéria não avança.
Para o sargento Araújo a luta pela definição da carga horária é algo de que os militares não irão abrir mão, embora cada dia fique mais claro que esta luta não será fácil. "Vamos lutar insistentemente até que nossa carga horária esteja definida", concluiu o sargento.
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