Sérgio Cabral publica decreto que encurta prazos para julgamento de militares pelo conselho disciplinar. Texto endurece regras criadas em 1978
O governo do estado do Rio divulgou nota informando que foi alterada a legislação que estabelece prazos para julgamento de policiais militares e bombeiros. Com isso, encurta-se o prazo para julgar e punir todos os que cometem infrações. O alvo, obviamente, são os grevistas que desde a 0h desta sexta-feira fazem paralisações em batalhões e quartéis de bombeiros em todo o estado.
A adesão à greve é parcial, e não foram chamados os reforços das Forças Armadas (14 mil homens do Exército) e da Força Nacional de Segurança (300 homens). Com a medida, o governo do estado emite um sinal de que os policiais e bombeiros que aderirem à greve poderão ser rapidamente condenados e até expulsos de suas corporações.
A nota divulgada pelo estado informa que, em “edição extraordinária do Diário Oficial”, o decreto 43.462 modifica o decreto 2.155, de 13 de outubro de 1978. O decreto regula o Conselho de Disciplina da PM e dos bombeiros do Rio – órgão que julga infrações administrativamente e tem poder de exonerar os servidores.
O decreto de 1978 instituía prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos do conselho. O texto publicado hoje reduz este prazo à metade: 15 dias. O prazo para originalmente estabelecido para a decisão era de 20 dias e caiu para 5. Foram encurtados os tempos de recurso e seus julgamentos, de 20 para 7 dias.
A Polícia Militar informou que 14 militares foram presos na manhã desta sexta-feira. Dois deles se apresentaram no Quartel General da PM.
A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio, condenou a greve dos policiais e bombeiros. O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, divulgou nota em que manifesta seu entendimento de que “a greve deflagrada na noite de ontem, pela Polícia Militar, pela Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros, embora tenha reivindicações justas, é inconstitucional”.
Diz a nota: “A atividade policial é serviço público essencial à preservação da vida das pessoas e da ordem pública, valores imprescindíveis à própria subsistência do estado democrático de direito. Aos militares são vedadas a sindicalização e a greve. O uso de armas impõe uma responsabilidade adicional aos profissionais que as portam na representação exclusiva do poder do Estado. Por isso, é inconcebível uma greve armada numa sociedade democrática. Não fosse inconstitucional, a greve seria absolutamente inoportuna. Perdurando até o carnaval, a população do estado será gravemente afetada no momento de sua principal festa popular”.
Fonte: Veja
A adesão à greve é parcial, e não foram chamados os reforços das Forças Armadas (14 mil homens do Exército) e da Força Nacional de Segurança (300 homens). Com a medida, o governo do estado emite um sinal de que os policiais e bombeiros que aderirem à greve poderão ser rapidamente condenados e até expulsos de suas corporações.
A nota divulgada pelo estado informa que, em “edição extraordinária do Diário Oficial”, o decreto 43.462 modifica o decreto 2.155, de 13 de outubro de 1978. O decreto regula o Conselho de Disciplina da PM e dos bombeiros do Rio – órgão que julga infrações administrativamente e tem poder de exonerar os servidores.
O decreto de 1978 instituía prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos do conselho. O texto publicado hoje reduz este prazo à metade: 15 dias. O prazo para originalmente estabelecido para a decisão era de 20 dias e caiu para 5. Foram encurtados os tempos de recurso e seus julgamentos, de 20 para 7 dias.
A Polícia Militar informou que 14 militares foram presos na manhã desta sexta-feira. Dois deles se apresentaram no Quartel General da PM.
A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio, condenou a greve dos policiais e bombeiros. O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, divulgou nota em que manifesta seu entendimento de que “a greve deflagrada na noite de ontem, pela Polícia Militar, pela Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros, embora tenha reivindicações justas, é inconstitucional”.
Diz a nota: “A atividade policial é serviço público essencial à preservação da vida das pessoas e da ordem pública, valores imprescindíveis à própria subsistência do estado democrático de direito. Aos militares são vedadas a sindicalização e a greve. O uso de armas impõe uma responsabilidade adicional aos profissionais que as portam na representação exclusiva do poder do Estado. Por isso, é inconcebível uma greve armada numa sociedade democrática. Não fosse inconstitucional, a greve seria absolutamente inoportuna. Perdurando até o carnaval, a população do estado será gravemente afetada no momento de sua principal festa popular”.
Fonte: Veja
Olá parabéns pelo seu Blog, eu me chamo Saulo Prado tenho um Blog de noticias Policiais denominado Plantão de Policia JTI, o qual te convido a conhecer.
ResponderExcluirAgora serei visita constante aqui; aproveito e me coloco a sua disposição.
Um abraço…
Inconcebível uma greve armada?! Então vamos tirar o direito de greve dos policiais federais, rodoviários, civis e de todos os profissionais que atuem na área de segurança e que usem armas. Se é pra esculhambar, esculhambem de vez, e quando os policiais tiverem alguma reivindicação pra fazer vão lá na OAB que ela resolve o caso.
ResponderExcluirTRECHO DE CARTA DO DEPUTADO ESTADUAL PAULO RAMOS À PRESIDÊNCIA DA ALERJ:
ResponderExcluir( http://www.deputadopauloramos.com.br/?p=3319 )
(...) E aí, marcada para hoje, quinta-feira, dia 9, uma assembleia geral na Cinelândia, mobilizando policiais civis e militares e bombeiros militares, sob a influência, queiramos ou não, do que vem acontecendo na Bahia – os policiais militares em greve ocupando a Assembleia Legislativa. Uma parcela ocupando a Assembleia Legislativa, e a parcela maior, que não ocupava, mas atividades paralisadas, no âmbito de todo o Estado. E aí, o Cabo Daciolo, que tem o direito de ir e vir, que não está obrigado por força de nenhum regulamento a comunicar que vai para qualquer outra unidade da Federação, só tem a obrigação de comunicar deslocamentos para fora do país, ele, que participou ativamente da luta em defesa da PEC 300, tendo interlocução com policiais militares e bombeiros militares de outras unidades da Federação, decidiu que tinha o direito de fazê-lo e ir à Bahia, e vai à Bahia. Vai lá para dizer da solidariedade em relação ao movimento. Trazer informações até acumular experiência.
E aí, Sr. Presidente, vem a quebra do estado democrático de direito. Eu preciso saber qual foi o juiz, e com qual motivação quebrou o sigilo telefônico do cabo Daciolo. Quem pediu a quebra desse sigilo? Para investigar o quê? Isso significa que qualquer cidadão, mesmo que esteja no exercício do mandado, pode ter seu sigilo telefônico quebrado.
Como explicar o fato de ter sido gravada uma conversa do cabo Daciolo com a Deputada Janira, como depois se tomou conhecimento? Como? Era o telefone da Deputada que estava grampeado? Que telefone estava grampeado e quem determinou a quebra do sigilo telefônico?
Sr. Presidente, o Estado democrático de direito vai sendo atingido e aí vêm arbitrariedades sucessivas, como a que ocorreu na chegada do cabo Daciolo ao aeroporto. O cabo Daciolo, mesmo pelo que foi gravado, não cometeu nenhum ilícito, rigorosamente nada. Dizer que se a PEC 300 ou a PEC sucedânea for votada antes do Carnaval contribui para arrefecer os ânimos não é uma avaliação feita por todo mundo?...
ABAIXO A DITADURA NO RJ!!!! SOCORRO!!!!