O pensionista universitário que recebe os seus proventos pelo Sergipeprevidência tem até o dia 29 deste mês para atualizar seus dados junto a instituição. O recadastramento é obrigatório e o não comparecimento implica na suspensão do benefício. Atualmente existem cerca de 210 pensionistas universitários beneficiados pela previdência estadual.
O recenseamento é obrigatório para todo o pensionista universitário, com idade entre 18 e 24 anos, que recebe o seu benefício pelo Sergipeprevidência. O censo universitário, estabelecido na Portaria nº 126, de 10 de dezembro de 2010, é realizado duas vezes por ano, sempre nos meses de fevereiro e agosto respectivamente e serve para o mantimento do benefício. O universitário que não se recadastrar terá o seu benefício suspenso até que a regularização seja feita.
O recadastramento tem como objetivo a comprovação da condição de universitário e para isso, no ato da atualização de dados, o pensionista deve apresentar Certidão de Nascimento emitida há pelo menos 60 dias, Atestado de Matricula (onde deve constar a indicação do curso e a sua duração, informações de que freqüentou regularmente o período imediatamente anterior, e de que realizou a matricula para o período seguinte), Histórico Universitário, além de extrato do Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS), obtido junto ao INSS. Sempre no mês de fevereiro o pensionista deve comprovar o seu estado civil. As fotocópias da documentação devem estar acompanhadas dos documentos originais ou autenticadas em Cartório.
De acordo com a diretora de previdência, Rosa Virginia Cunha, atualmente a autarquia paga aos pensionistas universitários mais de meio milhão de reais. “Hoje o Sergipeprevidência atende a uma demanda de cerca de 210 pensionistas universitários, o que corresponde ao pagamento de R$ 532 mil por mês”, pontuou. Ainda de acordo com a diretora de previdência, somente no ano passado foram concedidas 50 pensões àqueles que estudam em instituição de nível superior.
Casos especiais
O pensionista universitário que reside fora do Estado de Sergipe deve preencher o formulário disponível no site do Sergipeprevidência e remeter por via postal com Aviso de Recebimento ao Sergipeprevidência, junto ao traslado de escritura pública de declaração de vida e de estado civil lavrada por tabelião de notas, com data do mês do recadastramento, e cópia autenticada da documentação exigida para o recadastramento. O Aviso de Recebimento será considerado o documento de comprovação do recenseamento.
O beneficiário que estuda em universidade de outro país deve encaminhar ao Sergipeprevidência declaração original de vida expedida pela Embaixada ou pelo Consulado do Brasil, no país onde tenha fixado sua residência ou domicílio, acompanhada de cópia autenticada da documentação estabelecida para a atualização dos dados. Além disso, se faz necessário encaminhar adicionalmente documento da instituição de ensino superior (Atestado de Matricula e Histórico Universitário), acompanhado de tradução reconhecida e autenticada pela Embaixada ou Consulado Brasileiro, do país onde esteja freqüentando o curso de graduação universitária.
Entendendo o benefício
A pensão por morte é um benefício previdenciário que, segundo a Lei complementar 113, de 1 de novembro de 2005 – que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe (RPPS/SE) –, para ter direito é necessário que o filho do servidor falecido esteja apto à condição de dependente do segurado. Comprovada essa condição, o filho receberá a pensão regularmente até completar a maior idade ou emancipação, situações que caracterizam a perda da qualidade de dependente. Caso o beneficiário ingresse em algum curso de nível superior, o benefício é mantido até que o indivíduo conclua o curso mediante colação de grau e/ou ao completar 24 anos – idade máxima permitida por lei para recebimento da pensão.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 3198-0800, das 7h às 13h. O Sergipeprevidência está localizado na Praça da Bandeira, 48, bairro São José.
Fonte: Ascom Sergipeprevidência
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