terça-feira, 27 de março de 2012

Jovem ganha R$ 10 mil de danos morais por foto exposta em matéria policial

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou a TV Cidade dos Príncipes a pagar R$ 10 mil de danos morais a Allan Jones de Souza Soares pela divulgação de sua imagem, no programa Tribuna do Povo, em 08/03/2006. Na ação ajuizada na comarca de Joinville, Allan afirmou que as imagens eram vexatórias, além de ser menor de idade à época dos fatos.

Sem defesa apresentada pela empresa, a indenização foi fixada em R$ 25 mil, quando então, a emissora recorreu. Na sua apelação, disse não haver comprovação dos fatos. E, caso mantida a condenação, pediu a redução do valor dos danos morais. O relator, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, entendeu que, independentemente, da idade do rapaz, a TV incorreu em erro ao divulgar imagens do autor associadas à pratica do crime de furto.

“Tal atitude ultrapassa a mera narrativa pois atribui à pessoa filmada ato delitivo sobre o qual ainda não houve condenação e nem ao menos instrução probatória capaz de autorizar tal conclusão. A consabido que os órgãos de imprensa em casos envolvendo delitos penais, muitas vezes, realizam verdadeira condenação sumária pois ao divulgarem imagens do acusado a ele já imputam a autoria do delito e a necessidade de condenação pelo poder Judiciário”, avaliou o relator.

Por unanimidade, a Câmara acompanhou o voto do relator e apenas reduziu o valor da indenização para R$ 10 mil. (AC nº 2010.065761-1)

Fonte: Âmbito Jurídico

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens populares