Guardas municipais querem ter o direito a
registrar ocorrências de crimes de menor gravidade no Sistema Integrado
de Defesa Social do Estado. Em reunião da Comissão de Segurança Pública
da Assembleia Legislativa de Minas Gerais realizada nesta quinta-feira
(26/4/12), profissionais dessa força de segurança reclamaram de
discriminação e reivindicaram sua inclusão no sistema, de modo a ter
acesso aos chamados Registros de Eventos de Defesa Social (Reds).
Eles alegam que exercem função semelhante à da Polícia Militar (PM),
mas não têm a prerrogativa de prender um criminoso. Para isso, os
guardas precisam ligar para a PM e esperar a chegada de uma viatura da
corporação. Em alguns casos, esse tempo de espera pode chegar a uma hora
e meia. O diretor operacional da Guarda Municipal de Contagem, Stéfano
Felipe Corradi Santos, relatou espera de quatro horas para a PM
registrar um acidente envolvendo uma viatura da própria Guarda
Municipal.
Muitas vezes, o guarda municipal responsável por deter a pessoa que
cometeu um crime é arrolado como testemunha pela Polícia Militar,
segundo o presidente da Associação da Guarda Municipal de Nova Lima,
Francisco Lourenço Blanco. Letícia Maria Delgado, que é guarda municipal
de Mariana, reclamou que uma equipe da corporação chegou a receber voz
de prisão enquanto trabalhava. “Queremos apenas dignidade no exercício
da nossa função. Já passamos por situações de extremo constrangimento”,
afirmou.
Para acabar com esse tipo de situação, os guardas municipais querem
ter o direito de registrar ocorrências por meio dos Reds. Eles alegam
que não há obstáculo jurídico para ter acesso ao sistema informatizado
da Defesa Social. Para Francisco Lourenço Blanco, esse direito estaria
assegurado pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal.
“Queremos a inclusão no sistema com a intenção de melhorar a qualidade
do serviço prestado”, afirmou o guarda municipal de Betim, Miguel Welton
Martins de Lima.
Esse pleito tem o apoio da Polícia Civil. O assessor técnico da
corporação no Sistema Integrado de Defesa Social, Architon Zadra Filho,
citou o artigo 302 do Código Penal, que dá a qualquer pessoa o direito
de prender um criminoso em flagrante delito. “Se qualquer pessoa do povo
pode, um servidor público municipal, que tem o encargo da guarda do
patrimônio público, também tem condições para tal”, defendeu.
PM e Secretaria de Defesa Social fazem ressalvas
A Polícia Militar, no entanto é contra essa liberação. Na opinião do
diretor de apoio operacional da corporação, coronel Cláudio Antônio
Mendes, tanto a Constituição Federal quanto o Código Penal determinam
que o registro da ocorrência de um crime é atribuição da autoridade
policial. “Ninguém pode fazer o que não está previsto em lei”, resumiu.
"A rgulamentação desse assunto é de competência federal. Não é uma
questão simples", completou.
Para a Secretaria de Estado de Defesa Social, o problema não é só
jurídico, mas também operacional. Segundo o superintendente de
Integração de Informações da pasta, Daniel França Alves, antes de
liberar o acesso das guardas municipais ao sistema de registro de
ocorrências, é preciso integrar os protocolos operacionais de cada uma
das forças de segurança pública.
Ainda de acordo com o superintendente, é preciso disciplinar os
limites de acesso das guardas municipais e os aportes de recursos das
prefeituras para o financiamento do sistema. “Precisamos ser muito
cautelosos antes de qualquer mudança”, alertou. Para resolver o conflito
de competências entre a PM e as guardas municipais, ele sugeriu o
aprofundamento das discussões e a realização de estudos técnicos e
jurídicos no âmbito do Colegiado de Integração do Sistema de Defesa
Social.
Assunto divide opiniões de deputados
A vice-presidente da comissão, deputada Maria Tereza Lara (PT), que
solicitou a audiência pública, se colocou do lado dos guardas
municipais. “Essa reivindicação é justa e legítima”, afirmou. A
parlamentar sugeriu que a categoria se organize para levar a discussão
ao Colegiado de Integração, e disse que requerimentos de providências
para esse problema serão aprovadas na próxima reunião da comissão.
O deputado Pompílio Canavez (PT) também defendeu os guardas
municipais. Já o deputado Sargento Rodrigues (PDT) foi mais cauteloso.
“A guardas municipais têm que obedecer ao ditame constitucional. Ainda
carecemos de uma legislação específica para aperfeiçoar a sua
competência”, afirmou.
Fonte: Assembléia de Minas/Blog da Renata
na realidade os guardas tem que saber que eles são guardas,tem que proteger os patrmonios publicos,não dar uma de policia,eles querem ser o que não são,se é pra ser policia tem que mudar a cf 88,mas eu achgo que já tem policia demais,abraços,se preocupem só com o seu dever constitucional companheiros da guarda.
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