O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal resolveu dar “repercussão
geral” ao julgamento de um recurso extraordinário com base no qual deve deixar
claro, em definitivo, que — assim como os militares — os policiais civis não
podem fazer greve.
O recurso extraordinário foi proposto pelo Estado de Goiás
contra decisão da instância inferior favorável ao sindicato da categoria.
Fonte: Jornal do Brasil/Abordagem Policial
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