O coordenador geral da Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo,
da Secretaria de Direitos Humanos/PR, José Armando Guerra, disse há
pouco que falta incluir o aliciamento de trabalhadores estrangeiros na
legislação atual.
“Temos a tipificação do aliciamento, porém não temos essa tipificação
para tráfico internacional”, disse. Atualmente, o Código Penal
(Decreto-lei 2.848/40) prevê apenas o aliciamento de brasileiros para
trabalhar em condições análogas à de escravidão.
Ele participa de audiência pública da Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas no Brasil para discutir sobre o
tráfico de pessoas que acabam trabalhando em condições análogas às de
escravo.
Segundo Guerra, a maioria dos brasileiros que são traficados são
pessoas muito humildes e analfabetas funcionais. “Essas pessoas não
conseguem se inserir no mercado de trabalho e são potenciais vítima de
trabalho escravo”, afirmou. O primeiro registro civil que esses
trabalhadores têm é, muitas vezes, a carteira de trabalho recebida na
hora da libertação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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