quarta-feira, 27 de junho de 2012

Não há tipificação legal para tráfico de pessoas no Brasil, reclama coordenador

O coordenador geral da Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo, da Secretaria de Direitos Humanos/PR, José Armando Guerra, disse há pouco que falta incluir o aliciamento de trabalhadores estrangeiros na legislação atual.

“Temos a tipificação do aliciamento, porém não temos essa tipificação para tráfico internacional”, disse. Atualmente, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) prevê apenas o aliciamento de brasileiros para trabalhar em condições análogas à de escravidão.

Ele participa de audiência pública da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas no Brasil para discutir sobre o tráfico de pessoas que acabam trabalhando em condições análogas às de escravo.

Segundo Guerra, a maioria dos brasileiros que são traficados são pessoas muito humildes e analfabetas funcionais. “Essas pessoas não conseguem se inserir no mercado de trabalho e são potenciais vítima de trabalho escravo”, afirmou. O primeiro registro civil que esses trabalhadores têm é, muitas vezes, a carteira de trabalho recebida na hora da libertação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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