sexta-feira, 22 de junho de 2012

TCE define índices percentuais provisórios de ICMS

Total do ICMS, 75%, vai para o Estado e 25% para municípios
(Foto: Ascom TCE)
Foi aprovado pelo colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) na manhã desta quinta, 21, o Ato Deliberativo que estabelece os índices percentuais provisórios das quotas de ICMS pertencentes aos municípios sergipanos relativas ao ano de 2013. O relatório foi apresentado pelo conselheiro Carlos Pinna, vice-presidente da Corte de Contas, que tinha o próximo dia 30 como prazo limite, mas optou por antecipá-lo de modo a proporcionar uma maior apreciação dos gestores.
"Estamos antecipando justamente para propiciar uma ampla, geral e irrestrita apreciação por parte dos gestores porque há significativas alterações relativamente à distribuição do índice", afirmou Pinna, lembrando que do total do ICMS, 75% vai para os cofres do Estado enquanto 25% são distribuídos para os municípios.
Ao apresentar o relatório, o vice-presidente do TCE salientou que a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) encaminhou as informações para o cálculo do índice com base no ano 2011, esclarecendo que os dados referentes às empresas enquadradas no regime de arrecadação do Simples Nacional não estavam inclusos.
"Então haverá alguma alteração no futuro porque as empresas que declaram pelo Simples Nacional não foram incluídas nessa primeira versão da informação da Secretaria da Fazenda e não o foram porque a Receita Federal ainda não havia remetido os respectivos valores", explicou o conselheiro.
Pinna ressaltou também que foram constatadas algumas quedas de arrecadação em 2011, sobretudo as decorrentes da Petrobras. "No município de Aracaju, por exemplo, em 2010 a Petrobrás declarou R$60 milhões e agora baixa para R$56milhões em 2011", comentou.
Os índices são provisórios, pois, pela legislação, os municípios têm o prazo de 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, para apresentar recurso, desde que devidamente comprovada alguma incorreção nas informações prestadas pelos contribuintes. "O Tribunal, os municípios e a própria Sefaz se debruçarão a partir de agora tendo como prazo limite o dia 31 de dezembro de 2012, que é o prazo limite para publicação do Índice Definitivo", concluiu Pinna.
Ao dar cumprimento à sua função constitucional de efetuar os cálculos para definição das quotas pertencentes a cada município em 2013, o TCE utiliza como base os dados consolidados pela Secretaria de Estado da Fazenda, referentes às declarações de informações dos contribuintes nos exercícios de 2010 e 2011.
Fonte: Ascom TCE/Portal Infonet

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