quinta-feira, 5 de julho de 2012

Hora de erradicar a tortura

No último 11 de junho o governo federal divulgou o relatório da visita do Subcomitê para Prevenção da Tortura da ONU, que esteve no Brasil entre 19 e 30 de setembro de 2011. O relatório, que era confidencial pelas regras da ONU, foi tornado público a partir das demandas da sociedade civil usando a lei de acesso a informação.

Muito nesse relatório deve envergonhar o Brasil. A ONU reitera que as recomendações para acabar com a tortura não são novas, infelizmente o SPT detectou problemas semelhantes aos identificados em visitas anteriores por outros mecanismos de direitos humanos. Destaca também que não se trata de um problema normativo, senão de prática. No Brasil, a legislação é amplamente ignorada e persiste uma cultura que aceita abusos cometidos pelos funcionários públicos.

O relatório traz medidas muito precisas para reverter este quadro. As responsabilidades são compartilhadas, isso quer dizer que cada um deve fazer sua parte. Recomenda que a Defensoria Pública, que deve ser fortalecida, crie um registro central de alegações de tortura e lembra aos juízes a obrigação de consultar todas as pessoas detidas sobre o tratamento recebido e registrar e notificar ao Ministério Público alegações de maus-tratos. As pessoas detidas devem saber a quem denunciar a tortura e devem ter garantia da confidencialidade da denúncia. O SPT recomenda que essa informação seja fornecida por escrito e esteja disponível de modo visível nos locais de detenção.

Um dos pontos nevrálgicos para a investigação da tortura é a imediata realização de exames médicos forenses na pessoa detida. No Brasil, a maioria dos institutos de medicina forense está subordinada às secretarias de segurança pública, o que representa um risco para a objetividade de seu trabalho. Inquéritos realizados pela própria policia que está sendo denunciada por tortura também podem contribuir para a persistência da impunidade.

O subcomitê também recomendou mudanças no projeto de lei que tramita no Congresso para a criação de um mecanismo de prevenção nacional da tortura. O atual projeto propõe um sistema em que a presidente escolhe os membros do mecanismo entre uma lista de candidatos preparada pelo Comitê de Prevenção à Tortura, cujos membros, por sua vez, são selecionados e indicados pela própria presidente. O SPT recomenda que sejam feitas mudanças no projeto de lei, para que os membros do mecanismo sejam eleitos por um processo aberto, transparente e inclusivo, que inclua participação da sociedade civil.

A vergonha pode paralisar ou pode servir de um grande impulso para mudar a situação. O subcomitê passou a mensagem claramente, espera que as recomendações propiciem um grande impulso para que o governo brasileiro tome ações decisivas no sentido de erradicar a tortura. O primeiro passo é que as mais altas autoridades federais e estaduais condenem firme e publicamente qualquer ato de tortura. Esperamos essa manifestação da presidente e dos governadores.

Juliana Kweitel é diretora de programas da organização não governamental Conectas Direitos Humanos.

Fonte: Site do Exército 

=====================


Nota do Blog: Concordamos em gênero, número e grau com as informações  divulgadas pela ONU e pelos grupos de Direitos Humanos. Entretanto, pedimos que estas instituições também olhem pelos Direitos Humanos dos Políciais Militares no que tange:

1) Presunção de inocência:  

Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.   

Artigo XI

 1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.   

2) Liberdade de expressão dos policiais militares: 

Artigo XIX
 
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

2) Carga horária justa:  

Artigo XXIII
 
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.   
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XXIV
 
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

3) O Direito aos policias militares terem direitos!

Artigo XVIII

Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e  liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Defendemos os direitos humanos, repudiamos a tortura, racismo, intolerância e tudo que vá de encontro a legislação brasileira e a Declaração Universal, defendemos o nosso direito de termos direitos porque também somos seres humanos. Milhares de policiais sofrem de problemas psicológicos e físicos decorrentes da atividade policial-militar, e somos nós os representantes do Estado mais presentes no dia-a-dia do povo, levamos a lei, a ordem, e os direitos humanos para todo o povo brasileiro, onde ficam nosso direitos humanos?

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens populares