No
último 11 de junho o governo federal divulgou o relatório da visita do
Subcomitê para Prevenção da Tortura da ONU, que esteve no Brasil entre
19 e 30 de setembro de 2011. O relatório, que era confidencial pelas
regras da ONU, foi tornado público a partir das demandas da sociedade
civil usando a lei de acesso a informação.
Muito
nesse relatório deve envergonhar o Brasil. A ONU reitera que as
recomendações para acabar com a tortura não são novas, infelizmente o
SPT detectou problemas semelhantes aos identificados em visitas
anteriores por outros mecanismos de direitos humanos. Destaca também que
não se trata de um problema normativo, senão de prática. No Brasil, a
legislação é amplamente ignorada e persiste uma cultura que aceita
abusos cometidos pelos funcionários públicos.
O
relatório traz medidas muito precisas para reverter este quadro. As
responsabilidades são compartilhadas, isso quer dizer que cada um deve
fazer sua parte. Recomenda que a Defensoria Pública, que deve ser
fortalecida, crie um registro central de alegações de tortura e lembra
aos juízes a obrigação de consultar todas as pessoas detidas sobre o
tratamento recebido e registrar e notificar ao Ministério Público
alegações de maus-tratos. As pessoas detidas devem saber a quem
denunciar a tortura e devem ter garantia da confidencialidade da
denúncia. O SPT recomenda que essa informação seja fornecida por escrito
e esteja disponível de modo visível nos locais de detenção.
Um
dos pontos nevrálgicos para a investigação da tortura é a imediata
realização de exames médicos forenses na pessoa detida. No Brasil, a
maioria dos institutos de medicina forense está subordinada às
secretarias de segurança pública, o que representa um risco para a
objetividade de seu trabalho. Inquéritos realizados pela própria policia
que está sendo denunciada por tortura também podem contribuir para a
persistência da impunidade.
O
subcomitê também recomendou mudanças no projeto de lei que tramita no
Congresso para a criação de um mecanismo de prevenção nacional da tortura. O
atual projeto propõe um sistema em que a presidente escolhe os membros
do mecanismo entre uma lista de candidatos preparada pelo Comitê de
Prevenção à Tortura, cujos membros, por sua vez, são selecionados e
indicados pela própria presidente. O SPT recomenda que sejam feitas
mudanças no projeto de lei, para que os membros do mecanismo sejam
eleitos por um processo aberto, transparente e inclusivo, que inclua
participação da sociedade civil.
A
vergonha pode paralisar ou pode servir de um grande impulso para mudar a
situação. O subcomitê passou a mensagem claramente, espera que as
recomendações propiciem um grande impulso para que o governo brasileiro
tome ações decisivas no sentido de erradicar a tortura. O primeiro passo
é que as mais altas autoridades federais e estaduais condenem firme e
publicamente qualquer ato de tortura. Esperamos essa manifestação da
presidente e dos governadores.
Juliana Kweitel é diretora de programas da organização não governamental Conectas Direitos Humanos.
Fonte: Site do Exército
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Nota do Blog: Concordamos em gênero, número e grau com as informações divulgadas pela ONU e pelos grupos de Direitos Humanos. Entretanto, pedimos que estas instituições também olhem pelos Direitos Humanos dos Políciais Militares no que tange:
1) Presunção de inocência:
Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo XI
1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2) Liberdade de expressão dos policiais militares:
Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
2) Carga horária justa:
Artigo XXIII
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
3) O Direito aos policias militares terem direitos!
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Defendemos os direitos humanos, repudiamos a tortura, racismo, intolerância e tudo que vá de encontro a legislação brasileira e a Declaração Universal, defendemos o nosso direito de termos direitos porque também somos seres humanos. Milhares de policiais sofrem de problemas psicológicos e físicos decorrentes da atividade policial-militar, e somos nós os representantes do Estado mais presentes no dia-a-dia do povo, levamos a lei, a ordem, e os direitos humanos para todo o povo brasileiro, onde ficam nosso direitos humanos?
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Defendemos os direitos humanos, repudiamos a tortura, racismo, intolerância e tudo que vá de encontro a legislação brasileira e a Declaração Universal, defendemos o nosso direito de termos direitos porque também somos seres humanos. Milhares de policiais sofrem de problemas psicológicos e físicos decorrentes da atividade policial-militar, e somos nós os representantes do Estado mais presentes no dia-a-dia do povo, levamos a lei, a ordem, e os direitos humanos para todo o povo brasileiro, onde ficam nosso direitos humanos?
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