sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Agentes da Polícia Civil da Bahia podem acumular cargo de professor

A proibição do exercício do magistério para os servidores policiais gera distorções que nem o mais ortodoxo teórico de administração pública teria coragem de não admitir. Primeiro: na realidade de salários incompatíveis com a natureza da função que exercem, é um escândalo proibir que policiais sejam professores ao tempo em que atuam aos montes em empresas de segurança particular – aquelas que lucram com a ineficiência do sistema de segurança pública.

Segundo: é a atividade do magistério uma fonte relevante de interação comunitária, desenvolvimento de capacidade crítica e de consolidação do policial enquanto liderança, capaz de influenciar pessoas justamente quando estão de ouvidos atentos ao conhecimento.

Felizmente já há policiais conseguindo superar esta proibição, como os agentes da Polícia Civil da Bahia, segundo divulgou o Sindicado da categoria (SINDPOC):

Os policiais civis que também exercem a função de professor podem ficar tranquilos quanto à acumulação dos cargos. Depois de longa contestação e diversas ações judiciais requeridas pelo SINDPOC (Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia) a Procuradoria Geral do Estado (PGE) legitimou a legalidade da acumulação de cargos de professor e agente de polícia, segundo a legislação vigente.

Desde a publicação da Lei nº 11.370 de 04 de fevereiro de 2009, que instituiu a Lei Orgânica da Polícia Civil – período em que o SINDPOC atuou fortemente para inserir no artigo 4° o reconhecimento da natureza técnico científico dos cargos da carreira policial – esperava-se que tal dispositivo fosse capaz de pacificar um dilema que assolava a categoria por mais de quinze anos: a possibilidade jurídica de acumulação de um cargo de policial com um cargo de professor.

Lamentavelmente, naquele primeiro momento, a PGE determinou que os benefícios relativos ao reconhecimento da natureza jurídica do cargo policial não operaria efeitos retroativos as situações já pré-existentes a Lei Orgânica. A partir de então, o SINDPOC vinha atuando fortemente para tentar remover o obstáculo à acumulação e assegurar o cumprimento da Constituição Federal (alínea “b”, do inciso CVI, do art. 37).

“O sindicato sempre entendeu ser inadmissível essa proibição, já que a prática, além de ser constitucionalmente prevista, também ajuda na manutenção do profissional e sua família através da complementação de sua remuneração e no seu engrandecimento intelectual”, declarou o presidente do SINDPOC Marcos Maurício.

Depois de seguidas providências do SINDPOC, a Procuradoria Geral do Estado, através do parecer PA-NPE-MCS-524-2012, finalmente promoveu alteração de sua própria jurisprudência interna para reconhecer a legitimidade do policial em acumular também a função de professor. Deste modo, no novo entendimento da PGE, devidamente aprovado pelo Procurador Geral, serão preservadas as acumulações pretéritas, respeitada a compatibilidade de horário e natureza dos cargos.

Assim sendo, o SINDPOC congratula os servidores atingidos pela medida, bem como a sensibilidade de todo corpo de procuradores do Estado, certos de que essa decisão preserva o direito constitucional e, sobretudo, a condição econômica de milhares de famílias.

“Essa é mais uma importantíssima vitória do SINDPOC em nome dos policiais civis do Estado da Bahia. Na busca permanente em defesa de uma categoria forte, com certeza, alcançamos uma belíssima conquista para os nossos policiais / professores”, comemorou Marcos Maurício.
 
Fonte: Blog Abordagem Policial

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