O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, presidente da corte máxima do país e relator do processo do Mensalão, onde políticos de grande porte estão sendo condenados por prática de corrupção, tocou em um assunto há muito silenciado, mas de uma razoabilidade significativa, pelo menos para ser posto em discussão: qual a utilidade da Justiça Militar Estadual?
Atualmente a Constituição define o seguinte (Art. 125):
Em um contexto em que a equiparação das práticas das polícias militares com as das Forças Armadas é cada vez mais inócua, já que possuem objetivos institucionais distintos, é cada vez mais flagrante a irracionalidade da submissão das polícias militares aos regulamentos do Exército. A iniciativa do Ministro Joaquim pode gerar bons frutos, que nada tem a ver com impunidade ou tolerância com desvios, mas com a eficiência administrativa de certas estruturas e regulamentos que pouco resultam em ganhos sociais e institucionais.
Abaixo, o posicionamento do Ministro Joaquim:
Atualmente a Constituição define o seguinte (Art. 125):
§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
Em um contexto em que a equiparação das práticas das polícias militares com as das Forças Armadas é cada vez mais inócua, já que possuem objetivos institucionais distintos, é cada vez mais flagrante a irracionalidade da submissão das polícias militares aos regulamentos do Exército. A iniciativa do Ministro Joaquim pode gerar bons frutos, que nada tem a ver com impunidade ou tolerância com desvios, mas com a eficiência administrativa de certas estruturas e regulamentos que pouco resultam em ganhos sociais e institucionais.
Abaixo, o posicionamento do Ministro Joaquim:
O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Joaquim Barbosa, afirmou nesta terça-feira (27) que a Justiça Militar estadual não tem “necessidade” de existir.
Ele deu a declaração durante o julgamento pelo CNJ de um procedimento disciplinar contra magistrado do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais que teria deixado prescrever processos por lentidão nos julgamentos.
“Uma justiça que poderia muito bem ser absorvida pela justiça comum, porque não há qualquer necessidade de sua existência”, afirmou Joaquim Barbosa, quando os conselheiros debatiam se a demora na análise dos processos militares se devia à falta de estrutura do tribunal.
Barbosa afirmou que deverá criar uma comissão para avaliar a produtividade das justiças militares estaduais e propor mudanças. A criação de tribunais militares estaduais foi autorizada por lei federal em 1936. A composição e efetiva criação das cortes é feita por legislação estadual.
“Vai ser proposta a criação de uma comissão ou talvez eu peça para o departamento de estatística do conselho para fazer um estudo preliminar e só depois desse estudo preliminar é que talvez eu designe uma comissão para fazer propostas mais concretas. Tudo está muito preliminar.
Indagado se também avaliaria o desempenho da justiça militar federal, inclusive do Superior Tribunal Militar, Barbosa afirmou: “Não, por enquanto a Justiça Militar estadual. A questão é relativa à Justiça estadual. Eu não posso dizer nada antes de ter esses dados em concreto.”
Fonte: Abordagem Policial
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