Expulso da Polícia Militar de Pernambuco sob acusação de deserção em maio deste ano, Carlos Alexandre Santos da Silva procura mais uma vez a imprensa regional para relatar seu caso. Segundo entrevista ao programa Nossa Voz nesta quinta-feira (08), nos últimos quatro meses houve avanços jurídicos em seu caso – porém as dificuldades se acumulam devido aos problemas de saúde e à condição de foragido.
A situação de desertor teria se instaurado logo após o ex-PM ter se ausentado à Junta Médica para a qual foi convocado em Recife, segundo entrevista concedida em 12/06 deste ano pelo comandante do 5º BPM, Coronel José Teles. Porém Alexandre diz ter comparecido a uma nova Junta em 20 de Junho deste ano, o qual o considerou inapto para o Serviço Militar.
Ele mostrou à reportagem um ofício expedido pela Diretoria de Saúde do Hospital da Polícia Militar, no qual é estabelecido que Carlos esteve sob acompanhamento da Clínica Psiquiátrica no período de 18/11/2009 a 20/16/12, data em que foi submetido à Junta Psiquiátrica, a qual o encaminhou para Reforma por Incapacidade Total e Definitiva para o serviço ativo da Polícia Militar de Pernambuco. O texto solicita pronunciamento do Estado Maior Geral (EMG) da Polícia do estado, afinal o acusado foi excluído provisoriamente do serviço ativo da Corporação ainda no período de licença para tratamento de saúde, por período de 60 dias.
“Impetrei requerimento junto ao Comando de Policiamento do Sertão-II com o cel. Carlos e ele analisou a situação, mas disse não ter competência para resolver. Devido a isso, impetrei um habeas corpus na Justiça, em 2ª instância, estou buscando resguardar meu direito de ir e vir, mas até o momento não foi julgado”, contou.
Ele crê na possibilidade de sucesso, afinal há jurisprudência sobre o caso no Rio Grande do Sul, em que um habeas corpus foi concedido a um militar e definido que a deserção “pressupõe vontade livre e consciente de, sem motivo aceitável, ausentar-se do local onde deveria permanecer na prestação do serviço”, sendo a acusação descabida e um “constrangimento ilegal” quando se trata de ausência por problemas de saúde.
O Código Processual Militar, segundo Carlos, é injusto nestes casos. “Não cometi crime. Imagine ter que ser preso por até 60 dias enquanto o processo é resolvido? Nunca acaba em 60 dias! Cumprir sentença para depois ir à Justiça? Fere a presunção de inocência do indivíduo!”, destacou.
Carlos Alexandre alega que caso consiga responder o processo contra ele em liberdade e ter a pena relaxada, poderá acionar judicialmente o Cel. José Teles por abuso de poder e danos morais. “Tudo não passa de consequência de atos impensados do Comandante do 5º BPM. Ele não pensou antes de agir.
Sempre busquei melhorias para a categoria e pessoas assim, não são bem vistas na corporação. Hoje, estou como foragido. Não consigo trabalhar, porque além dos problemas psicológicos, tenho medo de ser levado. Estou numa situação difícil, privado de andar pelas ruas, gozar dos meus direitos civis por uma falsa acusação”, destacou.
A situação de desertor teria se instaurado logo após o ex-PM ter se ausentado à Junta Médica para a qual foi convocado em Recife, segundo entrevista concedida em 12/06 deste ano pelo comandante do 5º BPM, Coronel José Teles. Porém Alexandre diz ter comparecido a uma nova Junta em 20 de Junho deste ano, o qual o considerou inapto para o Serviço Militar.
Ele mostrou à reportagem um ofício expedido pela Diretoria de Saúde do Hospital da Polícia Militar, no qual é estabelecido que Carlos esteve sob acompanhamento da Clínica Psiquiátrica no período de 18/11/2009 a 20/16/12, data em que foi submetido à Junta Psiquiátrica, a qual o encaminhou para Reforma por Incapacidade Total e Definitiva para o serviço ativo da Polícia Militar de Pernambuco. O texto solicita pronunciamento do Estado Maior Geral (EMG) da Polícia do estado, afinal o acusado foi excluído provisoriamente do serviço ativo da Corporação ainda no período de licença para tratamento de saúde, por período de 60 dias.
“Impetrei requerimento junto ao Comando de Policiamento do Sertão-II com o cel. Carlos e ele analisou a situação, mas disse não ter competência para resolver. Devido a isso, impetrei um habeas corpus na Justiça, em 2ª instância, estou buscando resguardar meu direito de ir e vir, mas até o momento não foi julgado”, contou.
Ele crê na possibilidade de sucesso, afinal há jurisprudência sobre o caso no Rio Grande do Sul, em que um habeas corpus foi concedido a um militar e definido que a deserção “pressupõe vontade livre e consciente de, sem motivo aceitável, ausentar-se do local onde deveria permanecer na prestação do serviço”, sendo a acusação descabida e um “constrangimento ilegal” quando se trata de ausência por problemas de saúde.
O Código Processual Militar, segundo Carlos, é injusto nestes casos. “Não cometi crime. Imagine ter que ser preso por até 60 dias enquanto o processo é resolvido? Nunca acaba em 60 dias! Cumprir sentença para depois ir à Justiça? Fere a presunção de inocência do indivíduo!”, destacou.
Carlos Alexandre alega que caso consiga responder o processo contra ele em liberdade e ter a pena relaxada, poderá acionar judicialmente o Cel. José Teles por abuso de poder e danos morais. “Tudo não passa de consequência de atos impensados do Comandante do 5º BPM. Ele não pensou antes de agir.
Sempre busquei melhorias para a categoria e pessoas assim, não são bem vistas na corporação. Hoje, estou como foragido. Não consigo trabalhar, porque além dos problemas psicológicos, tenho medo de ser levado. Estou numa situação difícil, privado de andar pelas ruas, gozar dos meus direitos civis por uma falsa acusação”, destacou.
Fonte: Blog Direitos dos Policiais Militares
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