A Associação de Policiais Militares, Bombeiros e de seus Familiares do Estado da Bahia – ASPRA apresenta suas propostas para a reestruturação e modernização da PMBA.
Estaremos disponibilizando em diversos artigos os pontos fundamentais de nossa proposta. Até o dia 29 de novembro, data de nossa Assembléia Geral, todos estarão cientes do que foi proposto pela ASPRA Bahia. Lembramos à todos a importância da participação em Assembléia para que possamos, JUNTOS, alcançar nossos anseios.
Dentre as principais inovações estão:
*Criação, em conjunto com as outras associações, do Estatuto dos Militares Estaduais da Bahia;
*Criação do Código de Ética e Disciplina Militar da Bahia, revogando por completo o anterior Regulamento Disciplinar (Decreto n° 29.535, de 11 de março de 1983).
Veja agora a síntese das principais propostas ao Estatuto:
a) Criação de um ESTATUTO único para a Polícia Militar da Bahia – PMBA e o Corpo de Bombeiros Militar da Bahia – CBMBA,
Lei Complementar nº (…)
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais da Bahia e dá outras providências.
b) EMANCIPAÇÃO do Corpo de Bombeiros, agora como Instituição Militar Estadual.
Art. 1º – Este Estatuto regula o ingresso, o acesso, as situações institucionais, as obrigações, os deveres, direitos, garantias e prerrogativas dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, constituídas como Instituições Militares Estaduais – IMEs
Art. 3º (…)
§ 4º – À Polícia Militar cabe o policiamento ostensivo.
§ 5º – Ao Corpo de Bombeiros Militar cabe as atividades de defesa civil .
c) Fim da submissão disciplinar dos militares REFORMADOS e o consequente fim da cassação dos proventos na inatividade;
Art. 3º (…)
§ 9º – Os militares reformados não estão sujeitos ao controle disciplinar da Instituição Militar Estadual.
d) Fechamento da segunda porta de entrada ao Oficialato (CFO), com a instituição do ACESSO ÚNICO;
Art. 7º – O acesso na carreira militar estadual é privativo dos militares aprovados em processo seletivo interno, desde que possuam o diploma exigido em edital, mediante matrícula no curso de formação correspondente, observadas as condições prescritas nesta lei e nos regulamentos, e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.
§ 1º – O acesso consiste na passagem de Praças para os Quadros de Oficiais.
NÃO DEIXE DE PARTICIPAR: DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2013, ÀS 15 HORAS, NO GINÁSIO DOS BANCÁRIOS –> ASSEMBLÉIA GERAL DA CATEGORIA
Estaremos disponibilizando em diversos artigos os pontos fundamentais de nossa proposta. Até o dia 29 de novembro, data de nossa Assembléia Geral, todos estarão cientes do que foi proposto pela ASPRA Bahia. Lembramos à todos a importância da participação em Assembléia para que possamos, JUNTOS, alcançar nossos anseios.
Dentre as principais inovações estão:
*Criação, em conjunto com as outras associações, do Estatuto dos Militares Estaduais da Bahia;
*Criação do Código de Ética e Disciplina Militar da Bahia, revogando por completo o anterior Regulamento Disciplinar (Decreto n° 29.535, de 11 de março de 1983).
Veja agora a síntese das principais propostas ao Estatuto:
a) Criação de um ESTATUTO único para a Polícia Militar da Bahia – PMBA e o Corpo de Bombeiros Militar da Bahia – CBMBA,
Lei Complementar nº (…)
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais da Bahia e dá outras providências.
b) EMANCIPAÇÃO do Corpo de Bombeiros, agora como Instituição Militar Estadual.
Art. 1º – Este Estatuto regula o ingresso, o acesso, as situações institucionais, as obrigações, os deveres, direitos, garantias e prerrogativas dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, constituídas como Instituições Militares Estaduais – IMEs
Art. 3º (…)
§ 4º – À Polícia Militar cabe o policiamento ostensivo.
§ 5º – Ao Corpo de Bombeiros Militar cabe as atividades de defesa civil .
c) Fim da submissão disciplinar dos militares REFORMADOS e o consequente fim da cassação dos proventos na inatividade;
Art. 3º (…)
§ 9º – Os militares reformados não estão sujeitos ao controle disciplinar da Instituição Militar Estadual.
d) Fechamento da segunda porta de entrada ao Oficialato (CFO), com a instituição do ACESSO ÚNICO;
Art. 7º – O acesso na carreira militar estadual é privativo dos militares aprovados em processo seletivo interno, desde que possuam o diploma exigido em edital, mediante matrícula no curso de formação correspondente, observadas as condições prescritas nesta lei e nos regulamentos, e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.
§ 1º – O acesso consiste na passagem de Praças para os Quadros de Oficiais.
NÃO DEIXE DE PARTICIPAR: DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2013, ÀS 15 HORAS, NO GINÁSIO DOS BANCÁRIOS –> ASSEMBLÉIA GERAL DA CATEGORIA
Fonte: Homepage da Aspra Bahia
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