sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Mobilizações trazem a tona discussão sobre desmilitarização

Os recentes movimentos por um país melhor trouxe à tona uma necessidade que, até então, era bandeira empenhada apenas pelos policiais militares do Brasil: ampliar a discussão sobre a desmilitarização da Polícia Militar.

Enquanto, milhares de brasileiros se voltam contra os trabalhadores da Polícia Militar pela ação durante os movimentos por um país melhor, a luta dos PMs segue silenciosa: Por uma polícia desmilitarizada, ou seja, por uma polícia humanizada não regida por um Código Penal Militar, resquício da ditadura de 1964.

“O que as pessoas não entendem é que estes mesmos PMs que vão para ruas e estão sendo acusados de truculência são regidos por um Código. Norma esta que pune com prisão quem se nega a atender ordens de superiores hierárquicos”, analisa o vereador soldado Prisco. Senão vejamos o que incorre ao militar que se recusar a atender norma de superior durante as mobilizações, de acordo com o Código Penal Militar:

Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

I – agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II – recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III – assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
[...]
Pena – reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.

Revolta

Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

Pena – reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.

Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade”.


Do crime de recusa e obediência

Diz o artigo 163 do Código Penal Militar:

Recusa de obediência

Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

Pena – detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Do crime de desobediência (artigo 301 do CPM)

Desobediência

Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

Pena – detenção, até seis meses.


Uma polícia humana, o desejo de todos

Essa polícia mais humana, que os policiais militares do Brasil também querem, é discussão em matérias da Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC) nº 102, de 2009, hoje parada no Senado Federal.

A PEC 102 é principal aspiração das entidades de classe dos policiais militares, segundo anunciou o ex-PM Marco Prisco, antes de ser preso na quarta, 08, por liderar a greve baiana: “a PEC que interessa é a 102”.

A proposta prevê a mudança da natureza da polícia ostensiva de militar para civil. Com isso, os policiais militares teriam direitos de greve e de sindicalização, hoje vedados pela Constituição, porque eles estão submetidos à hierarquia e disciplina militares.

Também não seriam mais regidos pelo Código Penal Militar, de 64, que fala até em pena de morte aos militares em estado de guerra que se negarem a descumprir ordens de superiores hierárquicos.

Matérias recentes de um veículo de comunicação, ouviu três cientistas sociais, pesquisadores da Universidade Federal da Bahia (Ufba) que concordam com a necessidade de uma reestruturação institucional da polícia militar ostensiva no Brasil.

“O próprio governo que sofreu com a ditadura em 64 é o que violenta a tropa retirando direitos previstos na constituição. Criando robôs que, hoje, fazem os manifestantes sofrerem mas que também sofrem desde sempre. É preciso acabar com isso e criar um novo modelo de polícia”, analisa.

Semi-cidadão

O vereador soldado Prisco acrescenta que os militares sequer gozam de todos os direitos previstos na Constituição Federativa do Brasil/1988. A legislação militar prevê sanções administrativas e penais até mesmo para os militares que debatem assuntos sobre disciplinar militar, para quem denuncia ou discute atos do governo, ou até observa ato do superior hierárquico, mesmo que em prejuízo a coletividade.

“Trata-se do cerceamento do direito constitucional de livre liberdade de pensamento, de expressão, de reunião, da livre atividade intelectual, de locomoção e outras expressas na carta magna do país”, observa soldado Prisco.

Para o vereador, manifestantes estão cumprindo o seu papel ao ir às ruas e exigir livre manifestação do pensamento, mas erram o alvo quando tecem críticas vorazes ao PMs que cumprem ordens.

“É preciso ir às ruas e brigar por um novo modelo de instituição. Uma instituição moderna com uma tropa que não seja treinada para cumprir ordens apenas de superiores mas agirem dentro do previsto pela Constituição Federal. É isso que queremos”, ressalta.

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