quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Góias: Ministério Público questiona Estado sobre serviço temporário na Polícia Militar

O promotor de Justiça Fernando Krebs acaba de acionar o Estado de Goiás, questionando o serviço temporário na Polícia Militar. Na ação (clique aqui), ele requer a convocação dos aprovados em cadastro de reserva nos concursos para soldado e cadete, e a realização de novos concursos para a corporação.

O promotor sustenta que o Estado vem recrutando, de modo inconstitucional, reservistas das Forças Armadas para exercer as atribuições de soldado de classe 3 da PM, por meio do Serviço de Interesse Militar da Polícia Militar (Simve).

Segundo Krebs, atualmente 1.300 PMs do Simve integram a corporação, sendo que 800 foram nomeados neste mês, havendo previsão de chamamento de mais 1.300 em 2014.
“O pessoal do Simve vem trabalhando na ronda ostensiva, portando armas de fogo, executando o poder de polícia, o que, além de usurpar atribuições constitucionais da PM, é proibido legalmente”, afirma o promotor.

Não bastasse isso, há critérios de admissão no Simve absolutamente inconstitucionais, tais como a exigência de ser reservista das Forças Armadas e ter residência no Estado de Goiás, requisitos violadores do princípio da isonomia, acrescenta.

Ele registra ainda que, além de combater a ilegalidade do Simve, a ação busca obrigar o Estado a convocar os classificados em cadastro reserva nos concursos públicos para cadete e soldado QPPM e realizar concurso público para soldado QPPM de 2ª classe e para cadete da PM, garantindo, assim, o direito fundamental à segurança pública e à eficiência das atividades da PM goiana.

Liminar
 
O MP requer liminarmente o desligamento de todos os soldados do Simve da Polícia Militar, admitidos com base na Lei n° 17.882/12, a declaração de que os aprovados nos concursos públicos para cadete e soldado da PM estão classificados em cadastro de reserva e não eliminados. Requer também a convocação e nomeação dos aprovados no concurso para Soldado QPPM 2ª classe, inclusive os integrantes em cadastro reserva, até que se alcance a quantidade de PMs temporários admitidos ou até o valor atualmente gasto com os subsídios dos soldados do Simve.

O pedido liminar inclui ainda a convocação e nomeação de todos os candidatos aprovados para soldado e cadete, e seu cadastro reserva, considerando as vagas existentes atualmente, ou seja, 178 postos de 2° ten QOPM, 7.111 de soldado QPPM e 3.000 de soldados QPPM de 2ª classe. Por fim, a realização de concurso público de provas e títulos para cadete e soldado QPPM de 2ª classe, no prazo máximo de 180 dias, proibindo o Estado de admitir novos militares temporários ou renovar os ajustes em vigor até a solução definitiva na ação. 
 
Cristiani Honório
 
Assessoria de Comunicação Social do MP-G 
 
Ministério Público do Estado de Góias

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