quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

STJ nega recurso de candidato a soldado da PM com idade acima de 30 anos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso interposto por um candidato ao cargo de soldado músico da Polícia Militar do Acre, para que pudesse participar do curso de formação da corporação relativo a um concurso de 2012. Ele ingressou com mandado de segurança contra o item 2.4 do edital 25/12, que estabeleceu o limite de 30 anos para soldado. O candidato argumentou que o limite de idade era ilegal e discriminatório, razão pela qual deveria ser concedida a segurança. 
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) entendeu que o limite de idade previsto de 30 anos é uma característica peculiar da carreira, prevista pela Lei 6.880 (Estatuto dos Militares) e pela legislação estadual. O item 2.4 do Edital 25/12 estava amparado na Lei Complementar 164/06. A discussão acerca do limite de idade para o ingresso na corporação militar está pacificada no STJ. De acordo com a jurisprudência, é possível a definição de limite máximo e mínimo de idade, sexo e altura para o ingresso na carreira, de acordo com as peculiaridades da atividade exercida e desde que haja lei específica que imponha as restrições. 
FONTE NOSSA OPINIÃO - Para quem tem acima de 30 anos e mesmo assim pretende gastar tempo e dinheiro para prestar o concurso de Soldado da PM aqui do Rio de Janeiro, fica esta dica. Dificilmente o STJ concederá recursos em ações parecidas, tendo em vista que acabara de negar um recurso relativo ao limite de idade de um candidato a soldado da Polícia militar do estado do Acre.
Fonte: Portal Nossa Opinião

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens populares