sábado, 25 de janeiro de 2014

TJGO: Liminar manda Estado desligar soldados temporários da Polícia Militar

Em liminar assinada nesta sexta-feira (24), a juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou o desligamento imediato de todos os soldados do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (SIMVE) da Polícia Militar. Ela também proibiu o Estado de Goiás de admitir novos temporários e de renovar os ajustes em vigor até a solução de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) contra essas admissões.

Ainda pela decisão, o Estado deverá convocar e nomear todos os candidatos classificados em concurso para soldado e cadete, bem como os aprovados no concurso para soldado QPPM de 2ª classe, inclusive os ocupantes de cadastro de reserva, até que se alcance a quantidade de soldados temporários admitidos ou o valor atualmente gasto com subsídios do SIMVE.

A medida foi requerida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP), segundo quem já foram nomeados 1,3 mil reservistas das Forças Armadas para exercerem as atribuições correspondentes às de soldado de 3ª classe da PM e haveria previsão para nomeação de outros 800. De acordo com Suelenita, as admissões são flagrantemente inconstitucionais. Ela rejeitou alegação do Estado, de que elas foram feitas em virtude da “necessidade temporária de excepcional interesse público”. Como destacou a juíza, a segurança pública “certamente não é necessidade temporária”.

A magistrada salientou ainda, na decisão, que como os soldados temporários do SIMVE não passaram pelo curso de formação – exigido aos aprovados em concurso público da PM – não poderiam estar exercendo as funções de polícia ostensiva de segurança e de preservação da ordem pública, “sobretudo munidos de arma de fogo”. Para ela, tal situação coloca em risco tanto a população goiana quanto eles.

O MP também havia pleiteado, liminarmente, que o Estado fosse obrigado a realizar novo concurso público para cadete e soldado e, ainda, que os candidatos recomendados na avaliação psicológica do certame realizado em 2012 fossem classificados em cadastro de reserva. De acordo com Suelenita, no entanto, tais pedidos devem ser examinados no mérito da ação, além de que são, aparentemente, atos discricionários do Poder Público. (Texto: Patrícia Papini e Gizely Cândida - Centro de Comunicação Social do TJGO)

Em nota, a Polícia Militar informa que ainda não foi foi notificada sobre o deferimento do pedido de liminar. Leia a nota:
"Em relação aos questionamentos da imprensa quanto à decisão proferida pela Juíza substituta da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual referente à Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público em desfavor do Estado de Goiás relativa ao Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual - SIMVE, a Polícia Militar do Estado de Goiás informa que não foi notificada sobre o deferimento do pedido de liminar, cabendo ao Estado apresentar contestação no prazo legal quando citado for. A Polícia Militar ressalta que o trabalho realizado pelos policiais do SIMVE tem sido reconhecido pela população como extremamente importante, obtendo resultados mais do que satisfatórios.

Divino Alves de Oliveira - Coronel PM
Porta-Voz da PMGO
Fonte: Tribunal de Justiça de Góias

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