segunda-feira, 28 de abril de 2014

Sem representatividade política, se instala o início do fim da Polícia Militar de São Paulo e demais estados

Sem representatividade política, se instala o inicio do fim da Polícia Militar de São Paulo e demais estados.

Uma pequena relembrada no passado pode nos remeter aos problemas e questões contemporâneas da Segurança Pública no Brasil. Povo que não conhece sua história esta condenado a repeti-la.

Força Pública

A Força Pública (FP) era a maior corporação policial do Estado. Tinha um efetivo, em média, de três a quatro vezes superior ao da Polícia Civil, dependendo do ano, e em média duas vezes maior que o da Guarda Civil. Criada em 1831, a FP era uma corporação militar, considerada reserva e submissa ao Exército, podendo ser mobilizada em tempo de guerra externa ou civil, de acordo com a Constituição de 1946. A Constituição Estadual de São Paulo de 1947 dispunha no artigo 148: A Força Pública, corporação militar essencialmente obediente ao Governo do Estado, é instituição permanente, destinada à manutenção da ordem e da segurança pública.

Polícia Civil

Principal instituição policial da época, a Polícia Civil congregava inúmeras responsabilidades, realizava funções de polícia preventiva ou administrativa, a fim de evitar a prática de crimes, e de polícia repressiva ou judiciária, para investigar infrações à lei e localizar seus respectivos autores.

O delegado, como principal autoridade policial, apurava a ocorrência de crimes, instaurava inquérito policial que poderia dar início a um processo judicial e coordenava a execução das tarefas policiais. Eram ainda atribuições dele: organizar o policiamento de ruas, de reuniões públicas, de casas de espetáculo, do trânsito; fiscalizar o pote de armas a autuar em flagrante.

Além disso, era a autoridade policial responsável pela coordenação do policiamento realizado pela Força Pública e pela Guarda Civil. Tinha entre seus auxiliares: o escrivão; o investigador; o perito criminal; divisão da Guarda Civil; destacamento da Força Pública; carcereiro e radiotelegrafista.

Guarda Civil

A guarda Civil (GC) foi criada em outubro de 1926, nos moldes da Polícia Metropolitana de Londres. Era uma polícia civil fardada e de carreira independente da Polícia Civil, mas recebia instrução na Escola de Polícia, com professores da Guarda Civil e da Polícia Civil. Era comumente denominada farda azul.

A função da Guarda Civil era realizar policiamento urbano preventivo e ostensivo na capital paulista: fazia patrulhas; policiamento de diversões públicas; reuniões políticas; solenidades; controle de tráfego e estacionamento; inspeção de segurança de veículos; proteção aos estudantes; serviço de radiopatrulha; proteção aos fiscais da Secretaria da Fazenda; garantia a segurança de solenidades e comícios políticos; policiamento de prédios públicos como a Assembléia Legislativa e a Câmara Municipal; havia ainda unidades cujos guardas eram de ascensoristas a instrutores da Escola de Polícia.

Em 1928, passou a realizar policiamento nas rodovias do Estado. Com a criação da Divisão de Policiamento Rodoviário, tendo policiado as estradas até 1951, quando foi criada a Polícia Rodoviária, subordinada ao Departamento de Estradas e Rodagem (DER). A função de guarda rodoviário poderia ser exercida tanto por civis selecionados pelo DER ou provir de destacamento da FP à disposição do Corpo de Policiamento Rodoviário. A Polícia Rodoviária, por sua vez, foi anexada à Força Pública em março de 1963.

Os guardas que não quisessem trabalhar na FP poderiam ser aproveitados pelo DER, mas perderiam a função policial.

Conflitos entre as corporações

Praticamente durante todo período pesquisado, a Força Pública e a Polícia Civil rivalizaram-se entre si, com o objetivo de ter mais poder. Esses conflitos podem ser percebidos, por exemplo, no debate do projeto de equivalência de cargos entre a FP e a PC, apresentado na Assembléia Legislativa em 1953 (n.83-853), segundo o qual sargentos e oficiais da FP seriam considerados autoridades policiais e poderiam acumular as atribuições de delegado de polícia nos serviços de policiamento.

O projeto determinava que:

Art. 1º Na execução de funções meramente policiais, os postos dos elementos da FP são equivalentes, para efeito hierárquico, aos cargos da PC:

 
A equivalência hierárquica não foi implantada, e o debate seguiu até, pelo menos, o ano de 1961, quando uma reportagem afirmou que não se poderia equiparar carreiras tão díspares, pois os requerimentos para os cargos iniciais eram diversos: a PC exigia curso universitário para ingresso na carreira de delegado, enquanto a FP exigia apenas admissão e freqüência na escola de oficiais. A solução para o fim das rivalidades era a unificação das organizações. A unificação da Força Pública e da Guarda Civil do estado de São Paulo, em 1970, deu origem à configuração hoje existente na Polícia Militar.

Não vamos entrar no mérito dos conflitos pela aprovação (FP) e pela não aprovação (PC), foram tantos que demandaria um livro.

Vale citar aqui um momento de exacerbação de rivalidade que ocorreu quando a capital paulista foi dividida, para efeito de policiamento, entre a Força Pública e a Guarda Civil fixada por decreto em novembro de 1956, o que desagradou a FP, pois coube à GC uma área espacial maior, central, nobre e populosa da cidade. Além disso, o policiamento ostensivo, diurno e noturno ficou sob direção imediata dos delegados circunscricionais e sob superintendência do delegado auxiliar da 6ª Divisão de Policiamento, e os policiais da Força Pública não queriam se subordinar aos delegados.

Se quiserem saber mais sobre o assunto, aconselho a leitura do livro Polícia, Democracia e Política em São Paulo (1946 – 1964) de Tahís Battibugli – Editora Humanitas – A leitura deste livro para poder entender as questões contemporâneas de Segurança Pública é fundamental.

Com a unificação da Força Pública e a Guarda Civil, como já dito, foi criada a Polícia Militar do Estado de São Paulo, ficando até os dias de hoje a Policia Militar e Polícia Civil, os conflitos não acabaram, existem até hoje e as divergências são muitas levando a um prejuízo na efetiva tarefa de combate ao crime e manutenção da ordem pública.

Agora o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais, permitindo o uso de arma de fogo nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).

Estamos vendo a criação da Polícia Municipal, ou uma nova Guarda Civil, retrocedendo na história vemos que a Segurança Pública “anda em círculo” sem termos uma mudança profunda que leve a mudanças radicais e profundas para uma Segurança Pública de qualidade, o crime organizado os pequenos delitos vão se instalando a aumentando a cada dia, a inércia política para se fazer mudanças profundas e efetivas na questão de Segurança Pública servem a adubo para a proliferação de delitos e o povo é quem “paga o pato” sendo refém dos altos índices de criminalidade.

Os governos Covas (PSDB), José Serra (PSDB) e Alckmin (PSDB) se perpetuaram no poder e tem em si a política de municipalização dos serviços públicos, foi assim com a Educação e não vai ser diferente com a Segurança Pública no tocante a Polícia Militar. Os policiais militares, sem representatividade política estão fadados a própria sorte, se não se mobilizarem nas questões políticas elegendo os seus, dentro em breve teremos a Polícia Civil, Guarda Civil e um pequeno contingente de Policiais Militares aquartelados (Tropa de Choque – Braço Forte do Estado) para servir de “apoio” as Polícias Civis Estaduais e Guardas Municipais que farão todo policiamento repressivo e ostensivo.

Fonte: Portal PolicialBR

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