quinta-feira, 15 de maio de 2014

Ministro Lewandowski determina que médicos avaliem saúde de Marco Prisco

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o estado de saúde do vereador de Salvador (BA) Marco Prisco, preso em razão de supostos atos praticados durante greve da Polícia Militar da Bahia, seja avaliado por dois médicos do Supremo em até 48 horas. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 122309, impetrado em defesa do vereador pela Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra/BA).

Marco Prisco está preso desde o dia 18 de abril no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Lá sofreu um infarto do miocárdio, sendo levado para internação no Hospital de Base na capital federal. A defesa dele pede a revogação da prisão preventiva ou, alternativamente, seu retorno para um presídio de Salvador. Uma terceira alternativa apresentada pela defesa, que aponta a gravidade do estado de saúde do vereador, é a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar. Segundo a defesa, além do infarto, Prisco sofre de refluxo gástrico e úlceras hemorrágicas.

Na decisão, o ministro Lewandowski acolheu pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e designou junta médica para ir ao Hospital de Base de Brasília para avaliar o quadro clínico de Marco Prisco. "Em razão da alegada gravidade da situação, acolho o pedido da Procuradoria Geral da República”, diz o ministro na decisão. O procurador-geral solicitou o exame para que possa se manifestar sobre o pedido da defesa. 

Marco Prisco responde a duas ações penais, uma na Justiça Federal e outra na Justiça Comum, em razão de supostos atos praticados durante a greve da Polícia Militar da Bahia em 2012, tipificados na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983). A prisão preventiva do vereador foi decretada no dia 15 de abril pelo juízo da 17ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia (Justiça Federal), quando nova greve foi deflagrada pela PM baiana neste ano. O movimento foi encerrado um dia antes da prisão de Prisco, quando os policiais fizeram acordo com o Governo do Estado.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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