quarta-feira, 4 de junho de 2014

Prisco está solto, mas cumprirá exigências judiciais

Marco Prisco. Foto Arquivo Aspra

Foi solto na madrugada desta quarta-feira, 4, por volta de 0h30, o vereador Marco Prisco, líder da greve da polícia na Bahia, que estava no Presídio da Papuda, em Brasília, desde o dia 18 de abril. Segundo informações da Associação dos Policiais e Bombeiros e de seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra), Prisco ainda permanece em Brasília, na companhia de seus advogados e vai retornar a Salvador ainda nesta quarta.

Os advogados do vereador Marco Prisco ratearam com entidades de classe de outros estados o valor de R$ 20.720, pago pela fiança do parlamentar. Como Prisco pediu licença da Câmara Municipal, e por isso está sem receber salário, e as contas das entidades que participaram da greve da PM estão bloqueadas, foi realizado uma campanha na internet para arrecadar o valor. A campanha na internet arrecadou o valor proposto e, por isso, as pessoas que ratearam a quantia restante serão ressarcidas. O valor da fiança foi determinado pela Justiça Federal, na última sexta-feira (30), após o juiz Fabio Roque, da 17ª Vara da Justiça Federal na Bahia, determinar a revogação da prisão preventiva de Prisco, ocorrida em abril deste ano.

Nota Aspramece

A partir de agora, Prisco será monitorado por meio de uma tornozeleira eletrônica e impedido de manter contato com diretores das associações. Ele também deve se apresentar à Justiça Federal mensalmente para informar e justificar suas atividades. Tudo isso é um absurdo para nós, representantes de classe, os nossos direitos foram cerceados! Veja abaixo as restrições:

a) Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, porquanto o réu possui trabalho e residências fixas (art. 319, V, CPP);

b) Proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia autorização deste Juízo (art. 319, IV, CPP);

c) Comparecimento mensal a juízo para informar e justificar suas atividades (art. 319, I, CPP);

d) Proibição de frequência ou acesso a quartéis ou quaisquer outros estabelecimentos militares, bem como às Associações de Policiais Militares, como ASPRA, ANASPRA, Força Invicta, APPM, A2J, ABSSO-PM, Associação dos Oficiais Auxiliares da Polícia Militar da Bahia e Observatório da Cidadania (art. 319, II, CPP);

e) Afastamento da Diretoria da ASPRA, ANASPRA e de quaisquer outras Associações de Policiais Militares de que porventura faça parte (art. 319, VI, CPP, por analogia, nos termos do art. 3º, CPP);

f) Proibição de manter contato com os diretores das Associações de Policiais Militares (art. 319, III, CPP): ASPRA, ANASPRA, Força Invicta, APPM, A2J, ABSSO-PM, Associação dos Oficiais Auxiliares da Polícia Militar da Bahia e Observatório da Cidadania.

g) Fiança (art. 319, VIII, CPP), que arbitro no montante de 30 (trinta) salários mínimos;

h) Monitoração eletrônica (art. 319, IX, CPP).

Traslade-se cópia deste decisum para os autos da Liberdade Provisória de n. 17553-98.2014.4.01.3300, em apenso.

Expeça-se alvará de soltura, cumpridas as condições relativas ao pagamento da fiança e à monitoração, se por outra razão não houver de permanecer preso

Fonte: Homepage Aspramece

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