Atendendo a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que em abril deste ano editou a Súmula Vinculante nº 33, o Ministério do Planejamento enviou orientação aos órgãos do sistema de pessoal civil da administração pública federal para dispensar ordem judicial para análise dos pedidos de aposentadoria especial de servidores públicos federais.
Até o momento, os servidores públicos e os sindicatos precisavam entrar com Mandados de Injunção na Justiça para garantir a análise do processo de aposentadoria especial, benefício concedido a quem tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Mas a dispensa de ordem judicial não significa a aprovação imediata do benefício. Uma orientação normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) estabelece as regras para a análise dos pedidos e a concessão do benefício.
Fonte: Imprensa COBRAPOL com informações da Agência Brasil
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