segunda-feira, 13 de abril de 2015

Carreira única: Súmula do STF consagra tese defendida pelo GT/Fenapef sobre a Carreira Única, afirma coordenador


O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (8/4), três novas Súmulas Vinculantes. Os novos verbetes são relativos a servidores públicos e competência constitucional do Tribunal do Júri.

A primeira, que receberá o número 43, tem o seguinte teor: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido” — esta súmula foi convertida a partir da redação da Súmula 685.

Para o Coordenador do GT Fenapef e Diretor Adjunto da Federação Luiz Carlos Cavalcante, o Supremo rechaçou de vez qualquer dúvida sobre a viabilidade constitucional da implementação da carreira única Constitucional da PF.

“ Segundo a posição pacífica da Suprema corte, agora trazida de forma inequívoca na Súmula Vinculante 43, padece de inconstitucionalidade o provimento sem aprovação em concurso para cargo que NÃO INTEGRA A CARREIRA, na qual anteriormente foi investido o servidor. Assim, não há mais qualquer dúvida em relação ao provimento derivado com base no instituto da promoção, para cargo da mesma carreira. Foi exatamente neste sentido a tese desenvolvida pelo GT, e apresentada ao Governo para ser implementada em um segundo momento após a regulamentação das atribuições e do realinhamento salarial com as demais carreiras típicas de Estado. Agora não há mais desculpas para o Governo negar o óbvio, e implementar o que a Constituição já manda desde 1988: Polícia Federal estruturada em Carreira única com única entrada. Não por coincidência, há projetos dentro do Congresso Nacional, patrocinados por setores retrógrados da segurança pública que tentam mutilar a Constituição e substituir o termo Carreira, por Carreiras no art. 144, §1º da CF, que se refere à estrutura da PF.” diz o coordenador.

Fonte: Fenapef

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