Foi criado na terça-feira (31), através de Portaria conjunta da Secretaria Nacional de Segurança Pública e da Secretaria Nacional de Reforma do Judiciário, o grupo de trabalho para elaborar a cartilha orientativa sobre assédio sexual e moral, primeira ação para mudar a realidade mostrada pelos resultados da pesquisa "Mulheres nas instituições policiais".
Para compor o GT, a Portaria nomina convite a 21 entidades e órgãos colegiados, entre elas a Associação Nacional de Praças (Anaspra) que, através do seu presidente, cabo Elisandro Lotin, sugeriu a elaboração da cartilha. O prazo é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. A ideia surgiu a partir de reportagem veiculada no programa "Fantástico" da TV Globo.
A pesquisa realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Núcleo de Estudos em Organizações e Pessoas (NEOP) da FGV, Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e o CRISP/UFMG, entre 12 e 16 de fevereiro de 2015, apontou que 40% do total de 13.055 profissionais que responderam o questionário foram ou continuam sendo vítimas de assédio sexual e/ou moral, praticado, em mais de 74% dos casos, por superiores hierárquicos.
Texto: Mirela Maria Vieira / Assessoria de imprensa Aprasc
A Portaria
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 31 DE MARÇO DE 2015
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA e o SECRETÁRIO DE REFORMA DO JUDICIÁRIO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelos arts. 12 e 23, do Decreto nº 6.061 de 15 de março de 2007;
CONSIDERANDO os resultados da pesquisa realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e a Fundação Getúlio Vargas em parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, sobre as "Mulheres nas Instituições Policiais", que apontaram os problemas de assédio moral e sexual cometidos contra as mulheres;
CONSIDERANDO a necessidade de aprofundar o diálogo com as diversas representações das instituições da Segurança Pública, Sistema de Justiça, Políticas para as Mulheres e de Direitos Humanos, visando à elaboração de estratégias para o enfrentamento do problema, além de medidas legais para amparo das profissionais de segurança pública; resolvem:
Art. 1º Instituir um Grupo de Trabalho (GT) para discutir e propor medidas para o enfrentamento ao assedio moral e sexual às mulheres nas instituições de segurança pública. Parágrafo único. O GT deverá elaborar uma cartilha orientativa contendo boas práticas existentes, medidas legais e informações sobre assédio moral e sexual, para amparo das profissionais de segurança pública vítimas de assédio nas suas instituições.
Art. 2º Serão convidados para compor o Grupo de Trabalho as seguintes instituições e órgãos colegiados:
I - Associação dos Delegados de Polícia do Brasil;
II - Associação Nacional de Praças;
III - Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
IV - Colégio Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
V - Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais;
VI - Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública;
VII - Conselho Nacional das Guardas Municipais;
VIII - Conselho Nacional de Justiça;
IX - Conselho Nacional de Segurança Pública;
X - Conselho Nacional do Ministério Público;
XI - Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil;
XII - Departamento de Polícia Federal;
XIII - Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
XIV - Federação Interestadual dos Policiais Civis;
XV - Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais; XVI - Federação Nacional dos Policiais Federais;
XVII - Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais;
XVIII - Fórum Brasileiro de Segurança Pública;
XIX - Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;
XX - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; e
XXI - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
Parágrafo único. Poderão ser convidados para compor o Grupo de Trabalho outros órgãos ou instituições, de acordo com a necessidade ou especificidade temática.
Art. 3º O Grupo de trabalho será coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública e pela Secretaria de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça.
Art. 4º Ao final das atividades o Grupo de Trabalho deverá produzir um relatório contendo todas informações necessárias para subsidiar a publicação da cartilha orientativa referida no parágrafo único do art. 1º da presente Portaria.
Art. 5º O prazo para encerramento das atividades do Grupo de Trabalho é de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI
Secretária Nacional de Segurança Pública
FLÁVIO CROCCE CAETANO
Secretário de Reforma do Judiciário
Fonte: Anaspra
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