“A primeira igualdade é a justiça”.
Nobres leitores, como é cediço, o servidor público civil após o cumprimento de mandato eletivo retorna normalmente as suas funções laborais, já o militar (PM/BM) não acontecia o mesmo, a lei não lhe amparava, uma verdadeira injustiça, era transferido para a reserva remunerada, percebendo a remuneração em função do seu tempo de serviço, in verbis:
LEI Nº 2066
DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Sergipe e dá outras providências.
Art. 51 - ...
Parágrafo único - Os policiais-militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
I - ....
II - O policial-militar em atividade, com cinco (cinco) ou mais anos de efetivo serviço, se eleito, será, no ato da diplomação, transferido para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que fizer jus, em função do seu tempo de serviço.
Mas hoje, quinta-feira, 30, corrigiu-se uma injustiça com a família militar, foi aprovado na ALESE o projeto de Lei nº 04 de 2015, que autoriza o militar sergipano a retornar às atividades laborais, após o cumprimento de mandato eletivo.
NÃO ABRIMOS MÃO DE NOSSOS IDEAIS!
Fonte: Facebook Capitão Samuel
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