sábado, 2 de julho de 2016

Capitão Samuel: "Injustiça corrigida com a família militar"


“A primeira igualdade é a justiça”.

Nobres leitores, como é cediço, o servidor público civil após o cumprimento de mandato eletivo retorna normalmente as suas funções laborais, já o militar (PM/BM) não acontecia o mesmo, a lei não lhe amparava, uma verdadeira injustiça, era transferido para a reserva remunerada, percebendo a remuneração em função do seu tempo de serviço, in verbis:

LEI Nº 2066
DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Sergipe e dá outras providências.

Art. 51 - ...

Parágrafo único - Os policiais-militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:

I - ....

II - O policial-militar em atividade, com cinco (cinco) ou mais anos de efetivo serviço, se eleito, será, no ato da diplomação, transferido para a reserva remunerada, percebendo a remuneração a que fizer jus, em função do seu tempo de serviço.

Mas hoje, quinta-feira, 30, corrigiu-se uma injustiça com a família militar, foi aprovado na ALESE o projeto de Lei nº 04 de 2015, que autoriza o militar sergipano a retornar às atividades laborais, após o cumprimento de mandato eletivo.

NÃO ABRIMOS MÃO DE NOSSOS IDEAIS!

Fonte: Facebook Capitão Samuel

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