domingo, 21 de agosto de 2016

Deputado Federal Cabo Sabino proíbe aplicação do CPM aos militares estaduais da reserva ou reformados

Cabo Sabino. Arquivo Aspra

O deputado federal Cabo Sabino apresentou Projeto de Lei 5.876/2016, que acrescenta parágrafo único ao art. 13 do Código Penal Militar, coibindo a aplicação da lei penal militar aos policiais e bombeiros militares da reserva ou reformados, permanecendo sua aplicação apenas os militares das Forças Armadas, quando pratica crime militar ou quando é praticado contra si.

Em sua proposição, o parlamentar frisa que “a situação fática vivenciada pelos militares estaduais e militares federais, embora guardem pontos em comum, são, intrinsecamente distintas, razão pela qual mostra-se inadequado que eles sejam igualados em todos os aspectos”.

No caso dos Militares Federais, a redação atual do art. 13, tem efeitos desejados, tendo em vista que o militar federal, no seu cotidiano, não atua diretamente nas ações de segurança pública, ficando suas tropas em total aquartelamento, e, quando essa atuação ocorre dentro de um contexto da segurança pública, se dá de forma temporária por insuficiência de meios dos órgãos de segurança.

No entanto, a situação é diferenciada em relação aos policiais militares, notadamente aqueles de reserva, que já contribuíram com parte de sua vida para a segurança, assim como os reformados, que deixaram de prestar serviços a segurança por questões de doenças diversas. “Logo não é justo que esses militares, ainda que na reserva ou reformados se submetam aos ditames do código penal militar”, pontua o parlamentar.

A iniciativa deste Projeto de Lei visa atender a uma solicitação das entidades representativas de segurança pública do Estado do Ceará, que unidas, propuseram essa iniciativa. Dentre as entidades destaca-se a ACSMCE – Associação de Cabos e Soldados Militares do Ceará, APS – Associação dos Profissionais da Segurança, e ASOF – Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará.

Fonte: Homepage Cabo Sabino

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