terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Policiais Militares e todos os Policiais Civis poderão lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em Minas Gerais

Os deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) destravaram a pauta do Plenário nesta quarta-feira, 30/11/2016, com a votação dos vetos do Governador do Estado, Fernando Pimentel (PT). Dentre os vetos apreciados pelos parlamentares, está o veto parcial do governador à Lei 23.125/2016, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo.

Na matéria, Fernando Pimentel propõe veto a oito trechos considerados inconstitucionais ou contrários ao interesse público. Dentre eles, destaque para o Artigo 191, que prevê que o termo circunstanciado de ocorrência, de que trata a Lei Federal 9.099, de 1995, poderá ser lavrado por todos os integrantes das Polícias Civil e Militar.

Segundo justificativa encaminhada por Pimentel, o termo circunstanciado não é um mero registro de crime, mas um substituto de inquérito policial em casos de menor potencial ofensivo, razão pela qual caberia apenas à União legislar, considerando tratar de matéria processual. Apesar da tentativa de vetar a elaboração do TCO pelos policiais civis e militares, os deputados derrubaram o veto do governador e votaram favoráveis ao Artigo 191.

Sargento Rodrigues, autor da emenda do TCO e grande interlocutor na ALMG para aprovação da matéria, afirmou que os pares agiram de forma coerente e correta ao não concordarem com o governador.

“A Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, em seu artigo 69 prevê que autoridade policial registre o termo circunstanciado de ocorrência. O Conselho Nacional do Ministério Público e diversas autoridades judiciárias entendem que autoridade policial é todo agente de polícia. Sendo assim, no âmbito do Estado, todos os integrantes das carreiras policiais, tanto polícia civil quanto polícia militar, têm a competência para registrar o TCO”, afirmou.

De acordo com Rodrigues, é importante para a sociedade que a polícia militar lavre o termo circunstanciado de ocorrência. Em primeiro lugar porque evitará longos deslocamentos de viaturas para encerrar ocorrências de menor potencial ofensivo. Em alguns casos, policiais militares chegam a percorrer 300 km de ida e 300 km de volta. Em segundo lugar resolveria o problema de diversas cidades do Estado, que ficam desguarnecidas, sem nenhum policial para fazer a segurança pública do cidadão. E, por fim, reduzirá custos para o contribuinte, diante da economia de combustível, pneus, bem como o desgaste das viaturas.

“Com a PMMG registrando o TCO eliminamos a sobrecarga de trabalho e o risco de morte a que os policiais militares são submetidos. Além disso, permitirá que os policiais civis fiquem desonerados para atuarem nos crimes de maior complexidade, como homicídios, latrocínios, roubos a bancos, tráfico de drogas e outros”, concluiu.

Na oportunidade, Rodrigues lembrou da morte de dois policiais militares, de São Pedro dos Ferros, no ano de 2013, que deslocavam para o plantão regional de Ponte Nova, para encerrarem uma ocorrência, quando sofreram um acidente e não resistiram aos ferimentos. Ao todo, cinco pessoas morreram e 16 ficaram feridas.

Fonte: Facebook Sargento Rodrigues

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