Organização em carreira implica o escalonamento dos cargos em níveis crescentes de responsabilidade e complexidade ou de antiguidade, na qual o servidor por meio de promoção na carreira, sobe verticalmente de um nível para outro, podendo chegar a até o último nível, a depender de sua competência.
A Constituição Federal de 1988 definiu no art. 144 que os órgãos policiais de âmbito federal, Polícia Federal (§1º), Polícia Rodoviária Federal (§2º) e Polícia Ferroviária Federal (§3º), são estruturados em carreira, modelo adotado nas melhores polícias de outros países. Porém a estrutura de carreira somente foi implantada na Polícia Rodoviária Federal.
A estrutura de carreira nas polícias, além de ser medida de eficiência, é também fator de motivação, dedicação e valorização do quadro funcional. A recente nomeação do Policial Rodoviário Federal Renato Antônio Borges Dias para o cargo de Diretor Geral do órgão, reflete à adoção da meritocracia para a assunção aos cargos de chefia.
Comentando a nomeação do novo diretor geral da PRF, o PRF Deleuze lotado na 6° delegacia da 8° Superintendência, publicou em suas redes sociais o quanto ele se sente respeitado por fazer parte de uma polícia que adota o ingresso único. “Tenho muito orgulho de pertencer a PRF. Aqui sou tratado com dignidade e respeito. Não há divisões de castas com policiais sendo tratados com preconceito por outros policiais tidos como de castas superiores. Somos todos iguais e qualquer policial pode, por reconhecimento do seu trabalho ao longo de anos, assumir cargos de direção. Muito parecido com as polícias europeias (as quais conheço de perto)”.
Em seu depoimento o agente faz uma comparação entre a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Civil da qual também já fez parte. Nela não há oportunidade de crescimento na carreira por uma porta única de entrada. “Sinto muita saudade da Polícia Civil. Adorava o trabalho investigativo e meus colegas de trabalho. Se houvesse carreira única não teria saído dela e me refugiado em outra polícia. Mas a humilhação e o preconceito que sofremos em ser agente de polícia em uma instituição com divisão de castas é torturante e me obrigou a sair”, lamenta.
Deleuze aproveitou a oportunidade para falar da polêmica gerada pela maioria dos delegados que alegam que a carreira única seria um suposto “trem da alegria” para que agentes ascendessem para o cargo de delegados. Mas ele afirma que isso é uma inverdade, pois a grande realização pessoal desses profissionais de segurança pública é se manter no cargo tendo reconhecimento de seu trabalho por merecimento e oportunidade de crescimento em sua área. “Não venham com a frase pronta: ‘é só estudar e passar para delegado’. Esse papo não cola comigo porque eu passei no concurso de delegado e não quis ficar. A minha aprovação é o cala boca aos intrigueiros”, esclareceu.
O Policial reconhece que o tema postado por ele em suas redes sociais é polêmico e gera grande debate, mas garante que a sua intenção não é gerar ódio e sim mostrar a realidade das polícias brasileiras. “Quero deixar claro que as minhas palavras não são de ódio. São apenas um testemunho do que passei e do que sinto em relação a dividir policiais dentro de suas instituições. Prática exclusivamente brasileira que gera frustração e falta de produtividade”, garantiu.
A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) luta a anos para a regulamentação da carreira policial federal, criada pelo Decreto Lei nº 2.251/1985, constituída dos cargos de Agente, Escrivão, Papiloscopista, Delegado e ainda não regulamentada até hoje.
Após a Constituição Federal de 1988 foi editada a Lei nº 9.266/96 que define que “a Carreira Policial Federal é composta por cargos de nível superior, cujo ingresso ocorrerá sempre na terceira classe, mediante concurso público, de provas ou de provas e títulos, exigido o curso superior completo, em nível de graduação, observados os requisitos fixados na legislação pertinente”. Ou seja, os cinco cargos compõem uma só carreira, faltando-lhes regulamentar a forma de progressão vertical na carreira.
A implantação da estrutura de carreira na polícia federal encontra grande resistência por parte dos delegados de polícia que querem fazer parte da carreira jurídica, juntamente com juízes e promotores, tendo conseguido a edição da lei nº 13.047/2016 que passou a definir que os cargos de delegado de polícia exercem função de natureza jurídica e policial, norma que é objeto de ação declaratória de inconstucionalidade.
A carreira única nas polícias produz policiais motivados, promovidos pela competência e que recebem melhores salários a partir do mérito de seu trabalho. “A carreira única nada mais é que um ajuste do modelo policial brasileiro e adoção das boas práticas dos modelos internacionais que já se comprovaram o máximo de eficiência, ao contrário do que acontece no Brasil”, afirma o Presidente da Fenapef Luís Antônio Boudens.
Fonte: Fenapef
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