A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 4584/16, que revoga dispositivo do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69) para permitir a suspensão condicional da pena por crime militar em tempos de paz.
Com a rejeição, fica mantido dispositivo do atual código, que proíbe que a pena seja suspensa nos casos de desrespeito a superior, a comandante, a oficial general ou a oficial de serviço; desrespeito a símbolo nacional; despojamento desprezível; pederastia ou outro ato de libidinagem e receita ilegal.
O autor da proposta, deputado Cabo Sabino (PR-CE), acredita que os crimes são de pouca gravidade e, por isso, o respeito aos direitos individuais, nesses casos, deveria preponderar sobre aspectos ligados à preservação da hierarquia e da disciplina.
Mas o parecer do relator, deputado Claudio Cajado (DEM-BA), foi contrário ao projeto e ao PL 5775/16, apensado. Para ele, os dispositivos penais e processuais penais devem procurar preservar a disciplina e o respeito à hierarquia no âmbito das Forças Armadas, e “esses dois valores não podem ser flexibilizados”.
Tramitação
A matéria será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se aprovada, seguirá para o Plenário da Câmara.
Íntegra da Proposta:
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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