domingo, 3 de dezembro de 2017

Nota de repúdio contra a prisão e a transferência dos policiais militares de Alagoas


A Associação Nacional de Praças (Anaspra) manifesta seu mais veemente repúdio à atitude do coronel Adroaldo Freitas Goulart Filho, da Polícia Militar de Alagoas, que denunciou três outros militares, entre os quais dois praças, que o abordaram durante uma blitz na quinta-feira (23) no Litoral Sul daquele Estado.

Diante das imagens divulgadas pelas redes sociais e noticiadas pela imprensa, ficou claro que, durante a abordagem, o coronel não admitiu a situação, numa típica postura antirrepublicana, antipedagógica e que ofende a hierarquia e disciplina militar.

Embora os três militares sejam subordinados ao coronel, no momento da abordagem, os servidores estavam investidos de prerrogativas de autoridade policial e em cumprimento do estrito dever legal. Além disso, adotaram unicamente medidas técnicas de segurança de suas próprias vidas - já que não tinha como reconhecer, de imediato, a identidade do coronel.

Por causa desse evento, o comando-geral da corporação, decretou a prisão administrativa dos três militares por 72 horas, que foi revogada posteriormente depois de iniciativa das associações representativas de praças.

A atitude do coronel, de fazer um verdadeiro "carteiraço", desrespeita todos os policiais militares e envergonha a corporação, de forma que expõe de maneira vexatória esses profissionais diante de toda a sociedade. Em um momento em que a sociedade e a comunidade policial discutem o ciclo completo de polícia e a modernização da legislação militar esse tipo de atitude depõe contra as policiais e os corpos de bombeiros militares.

A Anaspra espera nada menos do que a apuração correta e isenta dos fatos, bem como a punição deste oficial, para que atitudes como essas sejam banidas das instituições militares estaduais. É em momentos como esse que a Anaspra reforça a necessidade de se aprovar, definitivamente, no Congresso Nacional, o Projeto de Projeto de Lei n° 148/2015, que extingue a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares.

Diretoria da Anaspra 2017/2020

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