terça-feira, 12 de junho de 2018

Soldado Delorali: Depoimento de militares somente em dia de serviço


Autor
Marcelo Delaroli - PR/RJ

Apresentação
28/02/2018

Ementa
Altera o § 2º do Artigo 221 do Decreto Lei 3689 de 03 de Outubro de 1941 "Código de Processo Penal".

Explicação da Ementa
Torna o ato de comparecimento de militar em juízo na condição de testemunha como ato de serviço militar, quando a intimação se der por fato decorrente de sua atividade funcional.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2168647

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