sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Juíza suspende Retae para servidores que não prestaram serviço de forma presencial na SSP


A juíza titular da 3a Vara Cível da Comarca de Aracaju, Simone de Oliveira Fraga, concedeu liminar na Ação Popular movida pelo delegado de Polícia Civil Paulo Márcio Ramos Cruz, determinando à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e à Superintendência da Polícia Civil o imediato cumprimento que todos os plantões com ônus financeiro para o Estado sejam precedidos da publicação de escalas a partir da seleção, prioritária, de voluntários inscritos e cujos servidores escalados necessariamente prestem serviço de forma presencial; obedecendo-se, no entanto, os critérios estabelecidos na lei no tocante ao limite das despesas. Além disso, a juíza também determinou a suspensão do pagamento da retribuição financeira transitória pelo exercício eventual de atividade de plantão aos servidores que não prestaram serviço de forma presencial.

Ainda, de acordo com a decisão da juíza, será suspenso o pagamento da retribuição financeira transitória pelo exercício eventual de atividade de plantão a servidores da Polícia Civil que estejam cedidos ou lotados em órgãos estranhos à Polícia Civil, proibindo, outrossim, sua convocação para os plantões eventuais enquanto estiverem desempenhando suas atribuições fora do âmbito da Polícia Civil. Da mesma forma, o pagamento da retribuição financeira transitória pelo exercício eventual de atividade de plantão a servidores ocupantes de cargos comissionados da direção da Polícia Civil, em virtude de estarem submetidos ao regime de dedicação exclusiva.

Simone Fraga também determinou a suspensão da retribuição financeira transitória pelo exercício eventual de atividade de plantão a servidores que, embora atuando no âmbito da Polícia Civil, não estejam desempenhando atribuições próprias da atividade-fim.

“Determino que a Superintendência da Polícia Civil publique imediatamente a lista de voluntários inscritos para a prestação de plantões eventuais e convoque para o seu exercício, preferencialmente, os servidores que manifestaram interesse no encargo, adotando e divulgando os critérios que possibilitem a distribuição equitativa dos plantões entre todos os interessados; obedecendo-se, no entanto os critérios estabelecidos na lei no tocante ao limite das despesas”, decidiu a magistrada, que não deferiu o pedido de afastamento liminar do atual Diretor do DAF, por entender gravosa e carente de provas, neste momento processual, tal medida.

Fonte: Universo Político

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