quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Bahia: Tribunal de Justiça reconhece arbitrariedade na transferência de PM



A ASPRA BAHIA, regional Guanambi através do Adv Dr Jean Charles, impetrou mandado de segurança em 2015, onde a época obteve concessão de liminar no sentido de anular transferência irregular do soldado Ricardo Rodrigues de Oliveira, que havia sido transferido do 17 Batalhão de Policia Militar para a 94 Companhia Independente de Policia Militar, o Estado da Bahia, através da PGE recorreu da decisão e teve seu apelo não provido por unanimidade.

Mais uma vez o TJBA reafirmou o parecer dado pelo Juiz da comarca de Guanambi que anulava o ato do 17 BPM e determinava o retorno do policial para a sua unidade de origem.

"0501307-22.2015.8.05.0088 Apelacao Comarca: Salvador Apelante: Estado da Bahia Procurador do Estado: Thales Francisco Amaral Cabral Apelado: Ricardo Rodrigues de Oliveira Advogado: JEAN CHARLES DE OLIVEIRA BATISTA (OAB : 41747/BA) Procurador de Justica: Marcia Regina dos Santos Virgens Relator: Maria da Purificacao da Silva Decisao: Nao-Provimento. Unanime. Ementa: APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA. REMOCAO. SERVIDOR PUBLICO. APELO NAO PROVIDO."

ASPRA BAHIA
JUSTIÇA E LIBERDADE

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