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quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Viatura da PM com mandado de busca e apreensão é recolhida pela PRF

Com dois anos em atraso no documento, PRF faz levantamente e apreende viatura da PM

Uma viatura pertencente à 1ª Companhia do 3º Batalhão de Policia Militar, de Itabaiana, foi apreendida por agentes da Policia Rodoviária Feral (PRF), após se envolver em um acidente na BR 235.

A viatura da PM, pertencente a 1ª Cia, de Areia Branca, que se envolveu em um acidente nesta terça-feira (18), e que teve apenas danos materiais, acabou sendo apreendida pela PRF por estar com dois anos de licenciamento em atraso, além de um mandado de busca e apreensão.

Os agentes federais que foram até o local do acidente fazer o levantamento, não tiveram alternativa a não ser recolher o veiculo e levá-lo para o pátio da PRF, localizado na avenida Maranhão em Aracaju. É que para surpresa dos PMs e dos agentes, mesmo se tratando de uma viatura policial, essa estava com os documentos irregulares, ou seja, havia dois anos em atraso.

Surpresa maior e desagradável para os policias militares, aconteceu quando agentes da PRF foram fazer um levantamento sobre o veículo, que para surpresa de todos, havia um mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Federal.

Desta forma, com tantas irregularidades, o veiculo acabou sendo recolhido ao pátio da PRF aguardando que a secretaria de segurança pública possa resolver a situação para que o veiculo seja liberado.

Munir Darrage

Fonte: Faxaju

domingo, 22 de abril de 2012

Radiopatrulha apreende cocaína, maconha e crack e fecha boca de fumo no Bairro Luzia

A Companhia de Polícia de Radiopatrulha (CPRp) realizava patrulhamento urbano na manhã desta sexta-feira, 20, no bairro Luzia, quando recebeu denúncia de populares acerca da existência de uma boca de fumo em uma residência da rua Oliveira Barros, em Aracaju.

A equipe Leão 10, comandada pelo cabo Moisés, seguiu até o local e identificou um grupo de indivíduos em atitude suspeita. Com a aproximação dos militares, o grupo saiu correndo pelos fundos de um barraco, abandonando 20 trouxas de maconha, 12 ampolas de cocaína, além de duas pedras grandes de crack e objetos de procedência duvidosa.

A polícia acredita o material, a exemplo de galões de tinta, verniz, monitor de computador e capacete, seja oriundo da troca por drogas. A substância entorpecente, bem como os objetos recuperados, foram apreendidos e encaminhados à delegacia policial da área, para que fossem adotadas as devidas providências.
 
Fonte: Blog Aconteçe em Sergipe

sexta-feira, 9 de março de 2012

Polícia à margem da Constituição

Parecer emitido pela Procuradoria-Geral da República diz que a atuação dos seguranças do Senado e da Câmara é ilegal. Para a PGR, o órgão pode existir, mas deve se limitar às funções administrativas

Parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) em resposta a uma consulta da Mesa Diretora do Senado esvaziou os poderes da Polícia Legislativa. De acordo com a PGR, é inconstitucional conceder à Polícia do Senado poderes de busca e apreensão, investigação e abertura de inquérito. O parecer da procuradoria foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite de quarta-feira. A corte examina desde agosto de 2009 uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) do Senado que busca formalizar, por meio de instâncias superiores, a resolução nº 59 de 2002, que criou a Polícia Legislativa. A matéria é relatada no Supremo pela ministra Cármen Lúcia. A norma interna que deu origem ao aparato de segurança do Senado já teve a inconstitucionalidade declarada por um juiz federal. Segundo o parecer da PGR, a Polícia do Senado pode existir limitando-se a funções administrativas, sem intervir nas incumbências da polícia judiciária.

Apesar de a Mesa do Senado, em suas argumentações, afirmar que a Constituição ampara a criação de uma polícia autônoma para preservar a independência dos Três Poderes, cuidando de atos ilícitos que se limitassem às dependências da Casa, a PGR entendeu que muitas dessas atividades são de responsabilidade da polícia judiciária. A Polícia Federal, indica o parecer, seria a instituição adequada a realizar os procedimentos de investigação e abertura de inquéritos em caso de crimes ocorridos nas dependências do Senado, independentemente de envolver parlamentares, servidores ou visitantes.

Se a ministra relatora da Ação Declaratória de Constitucionalidade acatar as orientações do parecer da PGR, a atual estrutura de funcionamento da Polícia do Senado será totalmente modificada. Além de possuir aparato e equipe destacada para ações de inteligência e investigação, a polícia abre inquéritos para apurar denúncias envolvendo processos administrativos de servidores e delitos praticados por visitantes nas dependências da Casa e os remete ao STF.

Contingente

Com 25 vagas abertas no concurso público marcado para o domingo, os quadros da Polícia do Senado vão crescer. As questões da prova relacionadas a regras internas que marcam o poder da polícia referem-se à resolução que teve a constitucionalidade parcialmente questionada pela PGR. O texto que pode ser derrubado pelo Supremo dá aos policiais legislativos o poder de revista, busca e apreensão, de desenvolver atividades de inteligência, investigação e abertura de inquérito.

Os policiais legislativos são impedidos de portar arma de fogo nas dependências do Senado, mas a Casa muniu os agentes com pistolas de choque — Taser — que já foram usadas em manifestantes no corredor das comissões. Policiais legislativos "no exercício de atividade típica de polícia", no entanto, podem usar armas "com autorização expressa do Presidente do Senado."

Fonte: Exército Brasileiro/Blog do Lomeu

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

CPTur registra aumento nas apreensões de armas de fogo

A Companhia de Policiamento Turístico (CPTur) divulgou nesta sexta-feira, 6, o relatório estatístico das ocorrências atendidas no ano de 2011. O levantamento mostra que a subunidade especializada apreendeu onze armas de fogo, cinco armas a mais que em 2010. Em sua maioria as apreensões foram decorrentes de operações preventivas de abordagens.

No período analisado, a CPTur prendeu 184 pessoas acusadas de diversos crimes, com destaque para a prisão em novembro de José Carlos Santos de Jesus, conhecido como “BROWN”, acusado de realizar cerca de quarenta roubos e furtos em residências nos bairros Atalaia e Coroa do Meio. No ano foram confeccionados 42 Termos Circunstanciados de Ocorrência, com ênfase ao combate a contravenção de perturbação do trabalho e sossego alheios, com 36 apreensões de aparelhos sonoros automotivos e o crime de uso de entorpecentes, com 03 episódios. Também foram recuperados pela companhia 12 veículos furtados ou roubados na capital.

O relatório revela ainda que a Companhia atendeu dezenove ocorrências envolvendo entorpecentes, com destaque para apreensão 248,5 quilos de cocaína no mês de dezembro, além de pequenas quantidades de crack e maconha.

O crime de maior incidência e atendido pela Companhia foi de vias de fato. O dia da semana onde houve o maior número de ocorrência foi o sábado, com 285 atendimentos, seguido da sexta-feira, com 250 episódios.

O efetivo da CPTur participou de 56 eventos festivos na Orla de atalaia, tais como o Reveillon, Arraial do Povo, Projeto Verão, Parada GLBT, Moto Fest, Feira de Sergipe, Campeonato Brasileiro de Motocross, Circuito Banco do Brasil de Vôlei de Praia, Dia de Todas as crianças, entre outros.

Projetos para 2012

Segundo o Tenente Fábio Alcântara, Comandante da Companhia, para 2012 a subunidade tem diversos projetos, como intensificação de ações preventivas em nossa área de atuação, bem como projetos estruturantes como a reforma da sede administrativa que já se encontra em processo licitatório junto a Secretaria de Estado do Turismo, aquisição de equipamentos para o serviço operacional como um veículo tipo buggy, quatro quadriciclos, capas de colete, dentre outros itens de uso individual. Outro ponto que daremos continuidade, está diretamente ligado a qualificação profissional, com o nivelamento técnico em operações policiais através de instruções de patrulhamento tático, identificação veicular, local de crime, legislação penal aplicada a atividade policial, noções de gerenciamento de crise, primeiros socorros, transposição de obstáculos que ocorrem antes do início do serviço operacional, além da previsão da realização do 1º Curso de Policiamento Turístico da PMSE, o 3º Curso de Policiamento Ciclístico e a 2ª edição da Atualização Prática de Tiro Policial da CPTur.

Expansão do policiamento e integração com a comunidade

Já devidamente autorizado pelo Comando do CPMC, a subunidade prevê que ainda neste semestre o policiamento turístico será expandido para a orla por do sol e centros históricos de São Cristóvão e Laranjeiras através do motopatrulhamento. Quanto a integração com o trade turístico, integrantes da CPTur realizaram em 2011, quarenta e seis visitas a Hotéis e receptivos ( empresas de turismo), transmitindo dicas importantes de segurança e divulgando os números telefônicos da subunidade. Segundo o Asp OF PM Adiel Ribeiro, Comandante do Policiamento Ciclístico, nosso objetivo em 2012 é visitar toda comunidade relacionada com o turismo em nosso Estado.

Fonte: Faxaju

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Quanto vale uma arma de fogo apreendida?

Autor: Danillo Ferreira

Uma das medidas indispensáveis para premiar a produtividade dos policiais, no contexto da segurança pública brasileira, é a concessão de gratificações àqueles que realizarem apreensões de armas de fogo. Recolher armas ilegais da posse de cidadãos comuns, que não têm preparo para utilizar armamento, e que geralmente o utilizam para cometer crimes contra a vida, inclusive no âmbito do crime organizado, com ênfase no tráfico de drogas, deve ser uma prioridade em qualquer política de segurança que visa eficiência.

Não que a premiação dada ao policial autor de apreensões de arma de fogo dispense um salário efetivo, digno e sem penduricalhos, preferencialmente nos termos da Proposta de Emenda Constitucional nº 300, a PEC 300, que estabelece o piso salarial nacional para polícias e bombeiros brasileiros. Entretanto, a concessão de valores adequados à apreensão de arma de fogo estimula o policial a produzir resultados mensuráveis, com desdobramento direto na redução dos índices de criminalidade – notadamente os crimes letais violentos.

Alguns estados brasileiros já adotaram a medida, porém, nem todos reconhecem razoavelmente aqueles que contribuem para diminuir a epidemia de homicídios em seus territórios. Diga-se que a apreensão de armas de fogo não se trata de uma ação policial simples, pois exige perspicácia e posturas que vão além do simples policiamento ostensivo – quem trabalha na atividade operacional sabe o quanto é difícil, apesar da proliferação do uso de armas de fogo no país.


O Governo Federal, através da Campanha do Desarmamento, vem pagando a quantia de R$ 100,00 ao cidadão que entregar voluntariamente sua arma de uso permitido (revólver 38, pistola 380) não registrada. Para o cidadão comum, trata-se de um valor atrativo, apesar do preço se distanciar do que é praticado no câmbio negro.

As armas entregues por vondade do proprietário têm menos probabilidade de serem utilizadas em crimes do que aquelas que estão em posse de pessoas que não querem se desfazer delas. Assim, é justo que o valor pago a policiais que apreendem armas (que provavelmente não seriam devolvidas) seja superior ao que é dispensado ao devolvedor voluntário. Além do mais, a apreensão de arma de fogo sempre é realizada por mais de um policial, geralmente três ou quatro, tornando a gratificação irrisória, a depender do valor concedido.

Na Bahia, por exemplo, os policiais recebem os mesmos R$100,00 por arma de uso permitido apreendida, o que significa que uma guarnição com três homens terá gratificação de R$33,00 para cada policial. O Governo não distingue, assim, o cidadão comum do policial que se arrisca e aplica técnicas específicas para a apreensão de armas. No Ceará, os policiais que apreendem um revólver 38 recebem R$ 200,00, no Espírito Santo, R$ 211,00, sem a prisão do proprietário da arma, sendo o valor dobrado (R$ 422,00) em caso da prisão do dono.

O Rio de Janeiro paga R$1.000,00 aos policiais que apreendem um fuzil, Pernambuco R$1.500,00, o Ceará R$400,00 e a Bahia R$500,00.

Acredito que o valor digno a ser concedido para o policial que apreende um revólver de calibre 38, por exemplo, é de, no mínimo, R$120,00, para cada participante da guarnição (todos eles devidamente registrado no auto de prisão ou apreensão correspondente). Fuzis e outras armas de calibre restrito devem render, no mínimo, R$500,00 para cada policial participante da apreensão – creio que não é difícil conseguir apoio de instituições financeiras, que sofrem com os roubos a suas agências, para o pagamento razoável destas gratificações.

Ninguém tem dúvida de que tirar as armas de fogo não registradas de circulação é uma medida com efeitos imediatos na redução de crimes violentos letais intencionais, entretanto, poucos têm a boa vontade de recompensar os policiais pelo aumento deste tipo de ação. E não venham dizer que esta já é uma obrigação de cada policial, disso todos sabemos. Porém, também sabemos que as políticas de valorização baseadas no desempenho são consagradas e adotadas por toda empresa minimamente bem sucedida. E entre nós, ser uma empresa “bem sucedida” é evitar mortes.

Fonte: Blog Abordagem Policial

NOTA: Em Sergipe existe previsão legal para o pagamento de gratificação por apreensão de armas de fogo, o que infelizmente não vem sendo cumprido rigorosamente pelo Governo do Estado, pelo menos com os policiais militares, que reclamam de gratificações atrasadas. Esperamos que o governo cumpra seus compromissos assim como os servidores militares têm cumprido os seus.

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