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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Minas Gerais: Deputado Estadual Sargento Rodrigues participa de reunião com comandante geral da PM de Minas. O tema da reunião foram as irregularidades nas escalas da corporação

O deputado Sargento Rodrigues reuniu-se na tarde desta segunda-feira, 10/2/2014, com o Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, Coronel Márcio Martins Sant'Ana para discutir as inúmeras denúncias recebidas em seu gabinete sobre os abusos cometidos no cumprimento das escalas de serviços implantadas no intuito de regulamentar a jornada de trabalho em 40 horas semanais prevista na Lei Complementar 127/2013.

Na ocasião, Sargento Rodrigues externou sua preocupação em relação às reclamações, já que todos os policiais que ligaram para o gabinete ou enviaram mensagens ao e-mail do parlamentar afirmaram que a Lei Complementar 127/2013 é uma grande conquista porém, eles estão denunciando que em várias cidades do interior do Estado de Minas Gerais, comandantes de Pelotões, Companhias, Batalhões e RPM'S não estão cumprindo a carga horária das 40 horas semanais e/ou estão fazendo escalas de serviço que contrariam a Resolução baixada pelo Comandante-Geral da PMMG.

Policiais militares do Grupamento de Trânsito de Contagem relatam: “estamos sendo extremamente prejudicados em nossas escalas, não nas horas trabalhadas, mas sim na forma como estão sendo escalados”.

Os policiais militares da 11ª Região da Polícia militar (RPM): “falam que a escala é rodízio, porém não existe um cumprimento ao rodízio, você nunca sabe o horário que vai trabalhar implicando diretamente na vida social dos PM'S que não podem marcar nenhum compromisso, principalmente com a sua família”.

Em Juiz de Fora, os militares da 269ª CIA do 27º BPM também questionam a aplicação da escala de serviço, “mas só que aqui em Juiz de Fora no 27BPM, somos obrigados a trabalhar calados e ao mesmo tempo ter quer fazer operações onde reclamamos da carga horária com a administração e, os mesmos falam que estamos sempre devendo horas”.

Na 2ª CIA de Missão Especial em Contagem os relatos são: “acontece que com a aprovação da nova jornada de trabalho das 40 horas semanais, tivemos nossa escala de trabalho alterada para 3x2 no final de 2013 sendo obrigados a trabalhar cada dia em um horário diferente, por diversas vezes tentamos argumentar com os oficiais e sargentos responsáveis pela elaboração das escalas a respeito da adequação das escalas para os estudantes mas infelizmente não fomos atendidos”.

Do município de Uberlândia foi feito o seguinte pedido: “gostaria de pedir aos senhor nobre deputado que ajudou no processo de implantação de uma carga horária na pmmg que entrasse em contato com as associações que representam os militares para que fosse feito um estudo junto a tropa à respeito da implantação da carga horária, seus efeitos e se a carga horária esta sendo fielmente cumprida pela pmmg”.

Policiais Militares da 15ª Cia. Independente de Caeté também se manifestaram: “contentes pelas conquistas, porém infelizes da forma que nossos comandantes estão levando as coisas, onde nosso comandante de pelotão em chamada nos disse que os insatisfeitos estavam liberados para solicitar transferência para onde a escala estivesse de acordo consigo e aqueles insistentes ficariam a disposição da região, calando a todos. esta é somente a projeção da escala mensal a surpresa vem dia a dia na escala ordinária que somos obrigados a acompanha-la, nos privando de marcar uma consulta odontológica ou medica e lazer com a família”. 
 
Em ofício 0086/2014, entregue ao Coronel Márcio Martins Santana, Rodrigues pontua como ponto principal do nascedouro desses, em tese, abusos, a não autorização por parte da Unidade de Direção Intermediária e, consequentemente, sem que os Comandantes de UDI façam a aprovação das escalas mediante a devida publicação, é de se supor que não esteja ocorrendo a “ciência ao Chefe do EMPM para controle”, conforme determina o § 1º do artigo 7º da Resolução 4285/13.

A lei em vigor determina que a carga-horária semanal de trabalho dos militares da PMMG, ressalvado o artigo 15 do EMEMG, corresponderá a 40 (quarenta) horas semanais, nesse sentido o artigo 1º do Decreto Estadual 46.346 de 14/11/13 que regulamenta a Lei Complementar 127/13, determina que “os Militares do Estado que estejam no desempenho de atividade policial militar terão a jornada de trabalho estabelecida conforme escala fixada pelos Comandantes-Gerais das Corporações” .
 
O artigo 7º da Resolução 4285/13 narra que “atendendo às peculiaridades de cada Unidade e modalidade de policiamento, os Comandantes de UEOp encaminharão aos seus respectivos Comandantes de UDI propostas de ciclos e jornadas de trabalho, observados o art. 1º desta Resolução e a estatística de incidência criminal. § 1º – Os Comandantes de UDI farão a aprovação das escalas, mediante publicação e ciência ao Chefe do EMPM para controle”. (grifamos).

Ainda de acordo com o Ofício entregue ao Comandante da PMMG, Rodrigues pontua que o que se tem observado, inclusive, nas viagens por todo o Estado, é que nas unidades onde a escala é divulgada para a tropa em 03 (três) serviços de 08 (oito) horas, por 02 (dois) dias de descanso/folga, os policiais militares estão trabalhando em 04 (quatro) serviços por 01 (um) dia de descanso. O que fica latente é que, em tese, essas unidades estão deixando de manter uma regularidade do conjunto sequencial de dias de empenho do policial militar (ciclo); em um dia o policial militar é escalado em jornada de 08 (oito) horas, no dia seguinte é escalado em jornada de 06 (seis) horas, no terceiro dia é escalado em jornada de 08 (oito) horas. Dessa forma sempre o policial militar estará devendo horas em sua jornada semanal e/ou mensal. Raramente o mesmo terá um ciclo fechando com um dia de descanso, seguido por outro dia de folga. Inclusive, há relatos de que quando questionado o Comandante diz que a atual resolução proíbe qualquer tipo de empenho superior a 08 (oito) horas por dia.

Há notícia de policial militar saindo de serviço ordinário às 07:00 horas e retornado para novo turno ordinário com chamada em horário que varia entre às 10:00 até 17:00 horas, não lhes sendo garantido um tempo mínimo para sua recomposição orgânica, já que passou a noite anterior em claro, trabalhando. Se fosse serviço especial ou extraordinário, ainda poderia se alegar a ressalva do artigo 15 do EMEMG (necessidades de urgência e emergência inerentes às atividades de segurança pública), mas não é o caso, por ser tratar de policiamento ordinário.
 
Tais fatores sub-reptícios é que tem gerado descontentamento e reclamações por parte de policiais militares, pois principalmente no interior do Estado, continuam não gozando do devido descanso seguido de uma folga.

O deputado Sargento Rodrigues ressaltou, também, que a Corporação estará privando o policial militar de exercer o princípio mais importante do texto constitucional, “a dignidade da pessoa humana”; a persistirem essas ações sem que haja transparência e a devida publicidade das escalas de cada Unidade para conhecimento de todos e balizamento de ações. “ O policial militar sujeito de deveres e direitos, necessita conviver com sua família, sua esposa, seus filhos e participar do convívio social com os membros de sua comunidade. Privar o policial militar deste convívio é isolá-lo do restante da sociedade”, afirmou.

Existem queixas relativas à aplicação das escalas em Patos de Minas, no 15º BPM/156ª CIA, 14ª RPM/3º BPM, 241ª CIA na Cidade de Arcos, 269ª CIA/27BPM Juiz de Fora, 12ª Região, 10ª CIA/5º BPM, 11ªRPM, 50º BP, 30º BPM, 15º BPM/156 CIA, 98ªPMesp Coromandel, 3º Pel/20ªCIA Ind, 9º PEL/3ª RPM, 8ª RPM, 21ªCIA PMIND Ponte Nova, 164 CIA PM, Governador Valadares,CIA IBITURUNA/6º BPM, no Destacamento de São Sebastião do Oeste, 174 CIA.ESP./33º BPM,COPOM/11ª RPM, entre outras unidades.

Após todo o relato feito pelo deputado Sargento Rodrigues, o Comandante-Geral da Policia Militar, Coronel Márcio Martins Santana, entendeu a preocupação e a cobrança que o deputado estava levando, assumindo o compromisso de buscar corrigir, dizendo inclusive, que vai estudar a possibilidade de criar uma ouvidoria para receber reclamações ou sugestões sobre as escalas de serviço.
 
Fonte: Página Oficial do Sargento Rodrigues

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

PMMG: Crueldade sem fim, ainda persistem com as transferências abusivas de praças

Apesar dos discursos de humanização das relações interpessoais, aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade no exercício do poder disciplinar, o fato que iremos relatar demonstra, que, na prática, infelizmente, na Polícia Militar de Minas Gerais, a realidade é outra. Iremos omitir o nome do Soldado, para preservar-lhe a imagem, no entanto, os fatos são atuais e reais e estão comprovados documentalmente.

Situação do Soldado: Conceito A-50, lotado no 22º BPM, separado judicialmente, pai de uma criança de 08(oito) anos de idade, cuja guarda se encontra com a ex-esposa, possui em seu extrato de registros funcionais: 01 nota meritória, 03 dispensas do serviço e 03 Menções Elogiosas Escritas, em nenhuma punição disciplinar.

No mês de outubro o soldado em epígrafe, recebeu vencimento bruto de R$2.245, 91, sendo descontado R$ 711,20, referente ao IPSM, Imposto de Renda e empréstimos financeiros. Por isto a remuneração líquida do Soldado é R$ 1534,71. O Soldado paga R$ 400,00 de pensão judicial alimentícia ao filho, R$ 380, 00 de aluguel para sua moradia, despesas que acrescidas com luz e água, totalizam, em torno de R$ 450,00/mês. Sobram então menos de R$ 700,00 (setecentos reais) para todas as despesas com alimentação, moradia, transporte, vestuário, lazer, etc. Em apertada síntese, o Soldado terá que sobreviver com uma renda de R$ 23,00 (vinte e três reais) por dia na RMBH, isto se, ele ou seu filho não adoecerem.

Mas este soldado é honesto, e pela situação financeira difícil, acabou por aceitar, um bico de segurança no supermercado BH, onde arriscava sua vida para obter uma complementação de renda. Infelizmente o supermercado foi assaltado e uma arma da corporação, com a qual era armado fixo foi levada pelos meliantes.

Por ação do Comandante do 22º BPM, 14 dias após o fato, o soldado, foi transferido “por interesse do serviço” para a 9ª Região da PM, distante mais de 500 KM de Belo Horizonte.

Vejam bem senhores, a situação é a seguinte: Um Soldado honesto, por se encontrar em estado de necessidade, procurou trabalhar nas horas de folga, naquilo que sabe fazer, segurança, para uma atividade lícita (supermercado BH). Muitos dizem, que o bico de segurança é ilegal, e ele ainda teria usado uma arma da Corporação, por isto, precisa ser usado como “bode expiatório”, para servir de exemplo aos demais militares, que trabalham em bico de segurança.

Ocorrem Senhores Comandantes, que Vossas Excelências, estão, sob o pretexto de manter a disciplina, ao transferir este militar de Belo Horizonte para Uberlândia, agindo de forma ilegal, violando princípios e direitos fundamentais. Senão vejamos:

A Constituição da República, em seu artigo 227, com redação dada pela Emenda Constitucional nº65, de 2010, preceitua in verbis:
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, á educação, ao lazer, á profissionalização, à cultura, á dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Nessas condições, no presente caso, percebe-se com clareza, que a transferência do Soldado para um município distante mais de 500 km da cidade, do local onde a criança reside com sua mãe, está, com folga, privando ambos, autor e criança, de convivência familiar, não apenas pela distância entre os municípios, mas também, pelas condições econômicas do autor, cuja vulnerabilidade e precariedade são por demais cristalinas.

De igual sorte, a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 13, preceitua verbis:
“Art. 13 – A atividade de administração pública dos Poderes do Estado e de entidade descentralizada de sujeitarão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.”
Cabe indagar, se a transferência para a 9ª RPM, considerada a situação familiar do Soldado é um ato administrativo revestido de razoabilidade e proporcionalidade?

Mas o que mais assusta nesta histórica, são os seguintes aspectos:

  • Primeiro: Nenhum Policial “faz bico”, por que deseja violar normas ou ser indisciplinado. A questão reside nos baixos salários, insuficientes para garantir a dignidade do policial e de sua família. Por que os nobres Comandantes não exigem do Governo, uma remuneração que permita ao policial dedicação exclusiva ao trabalho policial ou experimental viver uma mês na RMBH, com o vencimento líquido de um Soldado?
  • Segundo: Em diversos Estados do país, em face da remuneração insuficiente, foi oportunizado ao policial que precisar trabalhar em horário de folga, o pagamento de hora-extra ou por empenho em serviço extraordinário, como por exemplo, em policiamentos especiais e operações policiais. Em Minas Gerais o Policial trabalha, além da jornada, é de graça para o Estado. O Comando não trabalha pela regulamentação das horas extras ou do serviço extraordinário, em face do lobby de entidades que não aceitam criação de benefícios que não contemplam os militares inativos, sob a alegação de “quebra da paridade salarial”. Ao nosso cuidar, respeitadas as opiniões em contrário, regulamentar pagamento de hora-extra e serviço extraordinário, não se trata de quebra de paridade entre ativos e inativos, mas de: aumento de policia na rua, motivação para o trabalho, tirar o PM do bico de segurança, e, pagar ao profissional de segurança pública pelo serviço prestado, além da jornada semanal de 44 horas trabalhadas.
  • Terceiro: Em Minas Gerais, as atividades dos militares professores que ministram, aulas em cursos já são remuneradas, e as diárias de viagem funcionam como complemento de renda de muitos, mas para o policial de rua, não se oferece qualquer alternativa, a não ser uma tolerância velada como o “Bico”, mas, se der problema a transferência de Região, é a vingança inexorável da administração.
  • Quarto: Todavia, o que mais assusta não são abusos e as violações praticadas pelo Comando, mas a falta de ações efetivas das entidades representativas de classe e representantes dos policiais de base, que ainda não se mobilizaram para resolver esta questão. Até quando os direitos e garantias fundamentais dos policiais de base e seus familiares continuarão sendo violados impunemente?
Por derradeiro, esclarecemos que cópia deste manifesto, contendo a documentação que comprova os fatos relatados, serão encaminhados aos Órgãos/Pessoas com pedido de providências:

Governador do Estado de Minas Gerais
Secretaria nacional de Segurança Pública
Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Deputado Estadual Sargento Rodrigues e Vereador Cabo Júlio
Ouvidor da Polícia;
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais;
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2010.
Domingos Sávio de Mendonça
Assessor Jurídico da Ascobom
OAB/MG 111515

Fonte: Blog da Renata

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

MInas Gerais: tempo de faculdade pode ser contado com tempo de serviço

O objetivo da PEC é permitir que todos os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros com formação universitária possam acrescentar à contagem de tempo de serviço o período de duração de seu curso superior

Foram designados em 31/8/10, na Reunião Ordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, os integrantes da Comissão Especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 62/10, que dá nova redação ao artigo 282 da Constituição Estadual. O objetivo da PEC é permitir que todos os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros com formação universitária possam acrescentar à contagem de tempo de serviço o período de duração de seu curso superior. O texto atual do artigo 282 concede esse benefício apenas aos oficiais formados na área de saúde.

Tanto na redação constitucional em vigor como na da PEC o acréscimo é gradual. A cada cinco anos de efetivo exercício, é somado um ano, até que seja atingido o tempo de duração do curso. A Proposta de Emenda à Constituição é de autoria coletiva e teve como primeiro signatário o deputado Agostinho Patrus Filho (PV).

No primeiro semestre deste ano, a Assembleia aprovou duas proposições que tratam da exigência de curso universitário para ingresso na carreira militar, ambas transformadas em normas jurídicas. A Lei Complementar 115, de 2010, decorrente do Projeto de Lei Complementar (PLC) 61/10, estabelece a formação superior como requisito para ingresso na Polícia Militar. No caso do Corpo de Bombeiros, ela é exigida apenas dos oficiais. A Emenda à Constituição 83, de 2010, resultante da PEC 59/10, reconhece a carreira de oficial da PM como carreira jurídica e exige o título de bacharel em Direito para o ingresso no quadro de oficiais.

Fonte: Blog do Lomeu

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Carreira Única na PMMG - Instrumento de fortalecimento e valorização profissional

Culturalmente, os integrantes da chamada “classe média”, sempre resistiram em ingressarem nas fileiras da PMMG para “serem soldados”.

Parte desta resistência, ao nosso cuidar, decorre de certo preconceito em relação ao trabalho policial, vez que ao soldado a Corporação atribui funções de execução das atividades de Polícia Ostensiva, enquanto para os Oficiais reservam-se as funções de Comando.

Noutra vertente, o ingresso direto no Oficialato, permite que o civil faça uma carreira, em sua grande parte, nas atividades burocráticas, sem uma maior exposição nas atividades operacionais. Isto também é considerado um atrativo.

No entanto, após a greve de 97, e diante da crescente demanda da sociedade por Segurança Pública, os Soldados passaram a perceber uma remuneração um pouco melhor, situação que passou a atrair para os Cursos Técnicos de Segurança Pública, civis possuidores de ensino de nível superior.

Surgiu então a grande oportunidade para acabar com duas carreiras na Polícia Militar, através da vedação do ingresso de civis direto no Oficialato, e implantação da exigência de nível superior na profissão como uma forma de atingir a valorização da profissão para todos.

Este processo poderia ser realizado através de um período de transição, conforme foi aprovado recentemente pela Assembléia Legislativa, em relação à exigência de nível superior de escolaridade para o CTSP.

Convém ressaltar que a carreira única não prejudica quem já está na PMMG, quer seja como Oficial ou praça.

No entanto, é certo que haveria a necessidade de uma reestruturação. A guisa de sugestão, inicialmente, propomos a extinção da graduação de Soldado de 2ª classe, pois ao nosso sentir, esta expressão parece-nos bastante pejorativa, e inadequada, para acolher um civil que consegue aprovação em um concurso para ingresso na Corporação.

Assim, o civil faria concurso para Soldado. Após um ano de curso e dois de estágio, com aproveitamento, seria considerado aprovado e estável na carreira, sendo então, promovido a graduação inicial da profissão, no caso, de Cabo PM.

Adquirida a estabilidade, e após a promoção, poderia concorrer a graduação de Sargento, e, posteriormente, ao Oficialato, através de sistemas de antiguidade e merecimento.

Nesta toada, ao chegar ao nível gerencial, o militar teria experiência mínima de três anos na execução do trabalho policial, e também nas funções de Sargento. Outra vantagem é que já estaria mais maduro, pois teria no mínimo, trinta anos, quando atingisse o Oficialato.

Ademais, seria sepultada definitivamente a segregação histórica entre Oficiais e praças, que atualmente já foi bastante mitigada, mas ainda não erradicada, de forma a criar condições efetivas para o fortalecimento da profissão como um todo.

Esta é a reforma que precisa ser empreitada. Chega de remendos. E, para conseguir atingir este objetivo, é preciso que os policiais da base comecem a exigir dos candidatos aos cargos executivos e legislativos, bem como dos dirigentes das entidades de classe um compromisso efetivo com a implantação da carreira única.

Se através da mobilização, já foi possível extinguir a pena privativa de liberdade, melhorar o padrão remuneratório, conquistar promoção para Cabos e Soldados, por que continuar postergando a implantação da carreira única na profissão? Esta é a pergunta que não quer calar.

Domingos Sávio de Mendonça – OAB/MG 11515

Assessor Jurídico da Ascobom

http://www.ascobom.org.br/

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