Apesar dos discursos de humanização das relações interpessoais, aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade no exercício do poder disciplinar, o fato que iremos relatar demonstra, que, na prática, infelizmente, na Polícia Militar de Minas Gerais, a realidade é outra. Iremos omitir o nome do Soldado, para preservar-lhe a imagem, no entanto, os fatos são atuais e reais e estão comprovados documentalmente.
Situação do Soldado: Conceito A-50, lotado no 22º BPM, separado judicialmente, pai de uma criança de 08(oito) anos de idade, cuja guarda se encontra com a ex-esposa, possui em seu extrato de registros funcionais: 01 nota meritória, 03 dispensas do serviço e 03 Menções Elogiosas Escritas, em nenhuma punição disciplinar.
No mês de outubro o soldado em epígrafe, recebeu vencimento bruto de R$2.245, 91, sendo descontado R$ 711,20, referente ao IPSM, Imposto de Renda e empréstimos financeiros. Por isto a remuneração líquida do Soldado é R$ 1534,71. O Soldado paga R$ 400,00 de pensão judicial alimentícia ao filho, R$ 380, 00 de aluguel para sua moradia, despesas que acrescidas com luz e água, totalizam, em torno de R$ 450,00/mês. Sobram então menos de R$ 700,00 (setecentos reais) para todas as despesas com alimentação, moradia, transporte, vestuário, lazer, etc. Em apertada síntese, o Soldado terá que sobreviver com uma renda de R$ 23,00 (vinte e três reais) por dia na RMBH, isto se, ele ou seu filho não adoecerem.
Mas este soldado é honesto, e pela situação financeira difícil, acabou por aceitar, um bico de segurança no supermercado BH, onde arriscava sua vida para obter uma complementação de renda. Infelizmente o supermercado foi assaltado e uma arma da corporação, com a qual era armado fixo foi levada pelos meliantes.
Por ação do Comandante do 22º BPM, 14 dias após o fato, o soldado, foi transferido “por interesse do serviço” para a 9ª Região da PM, distante mais de 500 KM de Belo Horizonte.
Vejam bem senhores, a situação é a seguinte: Um Soldado honesto, por se encontrar em estado de necessidade, procurou trabalhar nas horas de folga, naquilo que sabe fazer, segurança, para uma atividade lícita (supermercado BH). Muitos dizem, que o bico de segurança é ilegal, e ele ainda teria usado uma arma da Corporação, por isto, precisa ser usado como “bode expiatório”, para servir de exemplo aos demais militares, que trabalham em bico de segurança.
Ocorrem Senhores Comandantes, que Vossas Excelências, estão, sob o pretexto de manter a disciplina, ao transferir este militar de Belo Horizonte para Uberlândia, agindo de forma ilegal, violando princípios e direitos fundamentais. Senão vejamos:
A Constituição da República, em seu artigo 227, com redação dada pela Emenda Constitucional nº65, de 2010, preceitua in verbis:
De igual sorte, a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 13, preceitua verbis:
Mas o que mais assusta nesta histórica, são os seguintes aspectos:
Governador do Estado de Minas Gerais
Secretaria nacional de Segurança Pública
Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Deputado Estadual Sargento Rodrigues e Vereador Cabo Júlio
Ouvidor da Polícia;
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais;
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2010.
Domingos Sávio de Mendonça
Assessor Jurídico da Ascobom
OAB/MG 111515
Fonte: Blog da Renata
Situação do Soldado: Conceito A-50, lotado no 22º BPM, separado judicialmente, pai de uma criança de 08(oito) anos de idade, cuja guarda se encontra com a ex-esposa, possui em seu extrato de registros funcionais: 01 nota meritória, 03 dispensas do serviço e 03 Menções Elogiosas Escritas, em nenhuma punição disciplinar.
No mês de outubro o soldado em epígrafe, recebeu vencimento bruto de R$2.245, 91, sendo descontado R$ 711,20, referente ao IPSM, Imposto de Renda e empréstimos financeiros. Por isto a remuneração líquida do Soldado é R$ 1534,71. O Soldado paga R$ 400,00 de pensão judicial alimentícia ao filho, R$ 380, 00 de aluguel para sua moradia, despesas que acrescidas com luz e água, totalizam, em torno de R$ 450,00/mês. Sobram então menos de R$ 700,00 (setecentos reais) para todas as despesas com alimentação, moradia, transporte, vestuário, lazer, etc. Em apertada síntese, o Soldado terá que sobreviver com uma renda de R$ 23,00 (vinte e três reais) por dia na RMBH, isto se, ele ou seu filho não adoecerem.
Mas este soldado é honesto, e pela situação financeira difícil, acabou por aceitar, um bico de segurança no supermercado BH, onde arriscava sua vida para obter uma complementação de renda. Infelizmente o supermercado foi assaltado e uma arma da corporação, com a qual era armado fixo foi levada pelos meliantes.
Por ação do Comandante do 22º BPM, 14 dias após o fato, o soldado, foi transferido “por interesse do serviço” para a 9ª Região da PM, distante mais de 500 KM de Belo Horizonte.
Vejam bem senhores, a situação é a seguinte: Um Soldado honesto, por se encontrar em estado de necessidade, procurou trabalhar nas horas de folga, naquilo que sabe fazer, segurança, para uma atividade lícita (supermercado BH). Muitos dizem, que o bico de segurança é ilegal, e ele ainda teria usado uma arma da Corporação, por isto, precisa ser usado como “bode expiatório”, para servir de exemplo aos demais militares, que trabalham em bico de segurança.
Ocorrem Senhores Comandantes, que Vossas Excelências, estão, sob o pretexto de manter a disciplina, ao transferir este militar de Belo Horizonte para Uberlândia, agindo de forma ilegal, violando princípios e direitos fundamentais. Senão vejamos:
A Constituição da República, em seu artigo 227, com redação dada pela Emenda Constitucional nº65, de 2010, preceitua in verbis:
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, á educação, ao lazer, á profissionalização, à cultura, á dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.Nessas condições, no presente caso, percebe-se com clareza, que a transferência do Soldado para um município distante mais de 500 km da cidade, do local onde a criança reside com sua mãe, está, com folga, privando ambos, autor e criança, de convivência familiar, não apenas pela distância entre os municípios, mas também, pelas condições econômicas do autor, cuja vulnerabilidade e precariedade são por demais cristalinas.
De igual sorte, a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 13, preceitua verbis:
“Art. 13 – A atividade de administração pública dos Poderes do Estado e de entidade descentralizada de sujeitarão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.”Cabe indagar, se a transferência para a 9ª RPM, considerada a situação familiar do Soldado é um ato administrativo revestido de razoabilidade e proporcionalidade?
Mas o que mais assusta nesta histórica, são os seguintes aspectos:
- Primeiro: Nenhum Policial “faz bico”, por que deseja violar normas ou ser indisciplinado. A questão reside nos baixos salários, insuficientes para garantir a dignidade do policial e de sua família. Por que os nobres Comandantes não exigem do Governo, uma remuneração que permita ao policial dedicação exclusiva ao trabalho policial ou experimental viver uma mês na RMBH, com o vencimento líquido de um Soldado?
- Segundo: Em diversos Estados do país, em face da remuneração insuficiente, foi oportunizado ao policial que precisar trabalhar em horário de folga, o pagamento de hora-extra ou por empenho em serviço extraordinário, como por exemplo, em policiamentos especiais e operações policiais. Em Minas Gerais o Policial trabalha, além da jornada, é de graça para o Estado. O Comando não trabalha pela regulamentação das horas extras ou do serviço extraordinário, em face do lobby de entidades que não aceitam criação de benefícios que não contemplam os militares inativos, sob a alegação de “quebra da paridade salarial”. Ao nosso cuidar, respeitadas as opiniões em contrário, regulamentar pagamento de hora-extra e serviço extraordinário, não se trata de quebra de paridade entre ativos e inativos, mas de: aumento de policia na rua, motivação para o trabalho, tirar o PM do bico de segurança, e, pagar ao profissional de segurança pública pelo serviço prestado, além da jornada semanal de 44 horas trabalhadas.
- Terceiro: Em Minas Gerais, as atividades dos militares professores que ministram, aulas em cursos já são remuneradas, e as diárias de viagem funcionam como complemento de renda de muitos, mas para o policial de rua, não se oferece qualquer alternativa, a não ser uma tolerância velada como o “Bico”, mas, se der problema a transferência de Região, é a vingança inexorável da administração.
- Quarto: Todavia, o que mais assusta não são abusos e as violações praticadas pelo Comando, mas a falta de ações efetivas das entidades representativas de classe e representantes dos policiais de base, que ainda não se mobilizaram para resolver esta questão. Até quando os direitos e garantias fundamentais dos policiais de base e seus familiares continuarão sendo violados impunemente?
Governador do Estado de Minas Gerais
Secretaria nacional de Segurança Pública
Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Deputado Estadual Sargento Rodrigues e Vereador Cabo Júlio
Ouvidor da Polícia;
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais;
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2010.
Domingos Sávio de Mendonça
Assessor Jurídico da Ascobom
OAB/MG 111515
Fonte: Blog da Renata
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