O Coronel da Polícia Militar de Alagoas, Joilson Fernandes de Gouveia, indo na contramão de direção da maioria dos oficiais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, publicou artigo no site Jus Navigandi no qual emite sua opinião em defesa da desmilitarização.
O Coronel da PMAL, formado em Direito pela UFAL e com Cursos de Direitos Humanos na UERJ e em Maceió, defende o fim do militarismo nas PPMM em seu artigo intitulado "Hipermegasupersecretaria de Estado de Defesa Social - Inadequação da fusão das polícias civil e militar ". Confira abaixo a opinião do Coronel Joilson.
DESMILITARIZAÇÃO DA PM
"(...) desmilitarizar as PM do Brasil não se resume em apenas e tão-só desuniformizá-las, não. É preciso renovar seus quadros, mormente dos que detêm postos de comando, substituindo por aqueles que têm formação acadêmica, técnica, profissional, doutrinária e jurídica dentro dos parâmetros e doutrina fundada nos Direitos Humanos.
A despeito de ser totalmente favorável à desmilitarização das PM dos Brasil - entendendo-se esta como a desvinculação permanente da condição de força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro e, também, desgarrando-as da subordinação e dos moldes das forças armadas e, principalmente de sua formação doutrinária e estrutura – para torná-la mais comunitária, humana e cidadã.
Nada contra às Forças Armadas, mas, é mister ressaltar que, a formação doutrinária de emprego, preparação, adestramento e aperfeiçoamento de seus homens é no sentido de combater, para vencer, destruir e matar ao inimigo – tendo sido esta a doutrina empregada na PM, ao longo desses 30 anos. Desse modo, urge uma mudança fundamental na doutrina de emprego e preparação das PM, enquanto reciclagem dos currículos e na preparação, formação e aperfeiçoamento dos policiais militares, pois que esta há de ser no sentido preservar e manter à ordem e segurança, tranqüilidade e incolumidade públicas e dos cidadãos, nunca de combater ou eliminá-los, sem prejuízo da repressão imediata ao incontinenti ato delitual dentro da irrestrita legalidade, o uso legal da força necessária.
Ou seja, urge redirecionar sua doutrina de emprego buscando, efetivamente, sempre a serviço da sociedade, pela sociedade e com a sociedade e não só em defesa do patrimônio e das instituições, mas principalmente em defesa do bem maior de qualquer cidadão: a vida e a liberdade.
Desmilitarizada sim, mas devendo permanecer devidamente fardadas, uniformizadas e regidas pelos perenes preceitos da hierarquia e disciplina, renovando-as, modernizando-as e adequando-as aos princípios retores do Estado Democrático de Direito, i.e., fundadas nos Direitos Humanos, como difusoras e protagonizadoras destes, tornando-as forças defensoras e guardiãs do povo, pela sociedade e com a comunidade, na preservação da ordem, segurança e incolumidade de todos os cidadãos, e não só do patrimônio, das instituições e poderes constituídos, como ainda o são.
Portanto, uma polícia deve e pode muito bem ser fardada, uniformizada e regida pela hierarquia e disciplina e, necessariamente, não ser militar! É até mesmo imprescindível que possua uniforme face à atividade de polícia ostensiva de segurança e da ordem públicas, para ser identificada facilmente e de imediato pelo cidadão, a quem deve proteger e garantir seus direitos – vide Os Servidores Públicos Militares e os Vetos Constitucionais in D’Artagnan Juris URL http://www.angelfire.com/vt/joilson e em Jus Navigandi URL http://www.jus.com.br/ .
Assim, concito-os a ler Ardil perigoso e enganador, escrito há 10 anos, editado em http://www.angelfire.com/vt/joilson logo que vieram à baila essas idéias de desorganizarem o que é organizado visando organizar o que nunca fora, as PC do Brasil; justamente por faltar-lhes duas coisas básicas e fundamentais a qualquer órgão público ou privado: hierarquia e disciplina; deontologicamente falando e numa visão administrativa-empresarial, claro. (...)"
Fonte: Jus Navigandi
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