sexta-feira, 26 de março de 2010

Militares devem suspender policiamento ostensivo em Campina Grande nesta sexta-feira.


Oficiais do 2º Batalhão de Polícia Militar, sediado em Campina Grande, vão enviar um documento aos seus superiores informando-os que o policiamento ostensivo na cidade será “paralisado” a partir desta sexta-feira (26). O motivo seria a falta de capacitação dos motoristas das viaturas. Segundo os oficiais, os condutores das viaturas não estão adequados ao que exige o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e outras determinações da legislação. A paralisação também é uma forma de protesto por causa de reivindicações antigas e não atendidas, como melhorias nas condições de trabalho (incluindo viaturas, armamentos e equipamentos), melhoria salarial, regulamentação do serviço extra, estabelecimento de jornada de trabalho semanal e a realização do Curso de Treinamento de Prática Veicular em Situação de Risco. Leia abaixo a íntegra do documento que os militares pretendem enviar ao comando do 2º BPM.

"Senhor comandante

Considerando que a Constituição federal, no Art. 5º, II, estabelece que “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”; Considerando que o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, estabelece no Art. 161 que “constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste código, [...] sendo o infrator sujeito às penalidades...; Considerando que o CTB no Art. 162, III, estabelece como infração gravíssima “dirigir veículo... com Carteira Nacional de habilitação de categoria diferente da do veículo que estiver conduzindo”; Considerando que o Art. 145, IV, do CTB, estabelece a obrigatoriedade de ser aprovado em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco; Considerando que esse dispositivo é regulamentado pela Resolução nº 168, de 14/12/2004, e alterada pelas resoluções nºs 169/2005, 285/08 e 307/09, Deliberação nº 072/08, ambas do CONTRAN; Considerando que não estou devidamente habilitado para conduzir veículo de emergência, em conformidade com o art. 145, IV, do CTB; Considerando, por fim, que a inobservância de tais preceitos podem acarretar prejuízo a minha pessoa, com risco a responder por possível crime tipificado no art. 324 do CPM ou por transgressão disciplinar: Dou ciência a V. Sª da minha impossibilidade de conduzir viatura policial, ao tempo em que me coloco à inteira disposição de V. Sª para qualquer outra atividade policial, dentro da lei e da observância da técnica policial."

Fonte: Blog da Renata

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