A Polícia Militar da Bahia (PMBA) está na expectativa da tramitação de um projeto de lei na Assembléia Legislativa da Bahia, o PL 18.627/2010, que traz modificações na carreira e no salário de parte dos policiais militares baianos. Elencamos abaixo as principais mudanças contidas no Projeto:
1. Transferência de R$ 100,00 da Gratificação de Atividade Policial (GAP) para o Soldo dos oficiais intermediários (capitães) e superiores (majores, tenente-coronéis e coronéis);
2. Elimina a necessidade de interstício aos cabos para a promoção a Sargento PM;
3. Cria o posto de Major do Quadro de Oficiais Auxiliares PM, não podendo o oficial superior nesta condição exercer função de Comando e Subcomando de Unidades, sendo necessário ao Capitão QOAPM possuir ensino superior e ter realizado o Curso de Especialização em Segurança Pública (CESP) para ser promovido ao oficialato superior;
4. Diminui o quadro de majores e aumenta o quadro de capitães e tenentes.
O Tópico 1 está sendo visto como um procedimento de exclusão dos tenentes e praças do benefício. O Tópico 2 é justificável, pois, como disse o próprio Comandante Geral da PMBA em seu Blog Institucional:
“Percebemos que uma possível promoção a Cabo PM implicaria a obrigatoriedade de o militar promovido permanecer na graduação por noventa e seis meses para, só após, poder ser promovido à graduação de 1º Sgt PM. Neste caso, os soldados antigos, promovidos a Cabo, não poderiam ser convocados, de logo, para o Curso Especial de Sargentos, sendo preteridos por Soldados menos antigos, ainda que na condição de Cabos.”
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O Tópico 3, o mais polêmico, traz um passo à frente no sentido de facilitar a ascensão das praças da PMBA ao oficialato superior, especificamente, ao posto de Major PM. Mas ainda proíbe que esses oficiais exerçam função de Comando e Subcomando. Acredito que a função a ser exercida por qualquer profissional deve estar vinculada ao tipo de formação que ele recebe – é assim em toda profissão e em todo o mundo.
Deste modo, sou a favor, sim, que as praças cheguem ao máximo posto da Corporação, mas que realizem, para isso, os cursos necessários, que mesmo com todas as deficiências e carências, são os curso designados, por ora, para o desempenho das funções de oficiais “combatentes”. Como fazer isso? Facilitando ao máximo o ingresso das praças no CFO, deixando a opção já existente do Quadro Auxiliar para aqueles que desejem exercer funções secundárias.
A extinção do limite de idade para os PM’s que queiram fazer o CFO é muito importante, mas deve-se fazer muito mais para aproveitar e aperfeiçoar aquele homem que já possui experiência no serviço policial. Provas internas, tal qual se faz para o próprio CFOA, seria uma boa iniciativa.
Emendas do Deputado Capitão Tadeu
O Deputado Estadual Capitão Tadeu, único policial militar na Assembléia Legislativa da Bahia, criou várias emendas ao Projeto, de modo que discuti-las uma a uma é trabalho extenso e cansativo. Mas deixo abaixo todas elas resumidas, que estão sob apreciação principalmente do Governo, que segundo o Capitão Tadeu não está com muita “boa vontade” para implementá-las. Veja abaixo:
1) Cria o Plano de Carreira na PMBA, com a exigência de Curso de Nível Superior para Ingresso no Curso de Formação de Soldados e ascensão na carreira até o posto de Cel PM;
2) Cria os Quadros Especial de Oficiais PM e BM, como fusão do QOA e QCO, e cria, ainda, o QOSBM, com aumento de vagas para todos os Quadros;
3) Aumenta Vagas nos Postos e Graduação na PMBA;
4) Altera os quantitativos de cargos em comissão na PMBA;
5) Garante o Pagamento da GAP aos Policiais Militares Inativos;
6) Cria no âmbito da PM/BA a Gratificação de Titulação;
7) Aumenta os valores dos soldos na PM/BA;
8) Concede afastamento das atividades automaticamente após 60 dias da entrada do pedido de transferência para reserva remunerada;
9) Concede anistia aos Policiais Militares não contemplados pela Lei Federal 12.191/2010 que concede Anistia aos PMs punidos por lutas de melhorias de condições de trabalho;
10) Concede Autonomia Administrativa, Financeira e Operacional ao Corpo de Bombeiros da Bahia a partir de 1º de Janeiro de 2012;
11) Concede isenção de 50% sobre o IPVA para os policiais militares;
12) Concede isenção de pagamento sobre o Laudo Médico para obtenção e renovação da CNH aos policiais militares;
13) Cria, no âmbito da Polícia Militar, a Fundação de Amparo à Saúde do PM;
14) Acrescenta o Mérito Intelectual dentre os critérios de promoção na Polícia Militar;
15) Adapta o texto da Lei 7.990 / 2001 Estatuto do Policial Militar à criação do QOEPM;
16) Estabelece a GAP na inatividade no mesmo valor da ativa;
17) Estabelece a promoção automática para a promoção de Soldado a Cabo, independentemente da existência de vaga;
18) Estabelece Elevação Salarial quando Completado o Interstício Necessário à Promoção;
19) Estabelece em 5 anos a menos o tempo de serviço das PFEMs em relação ao masculino;
20) Estabelece Prazo para pagamento da GAP IV e V;
21) Estende ao Quadro de Oficiais de Saúde da PM Cargos em Comissão;
22) Estende aos CMT’S de Pelotão e de Destacamento Policial Militar – DPM, Cargos em Comissão;
23) Exclui a Ação Disciplinar sobre PMs inativos e reformados;
24) Exige curso de bacharelado em Direito para ingresso direto no Curso de Formação de Oficiais;
25) Garante a GAP para PMs e BMs com liberdade cerceada;
26) Garante promoção automática dos Sd PM 1ª Cl a Cb PM e dos Sd PM 1ª Cl R/R, 3º Sgtº PM R/R e 2º Sgtº PM R/R a 1º SGT PM R/R e do Sub Ten PM R/R e 2º Ten PM R/R a 1º Ten PM R/R;
27) Garante a promoção de policiais militares processados criminalmente e de PM’s que se tornem possuidores de necessidades especiais;
28) Garante a transferência para a reserva remunerada de policiais militares que respondem a processos;
29) Garante Direitos aos Policiais Militares feridos em decorrência do serviço;
30) Altera os valores das bolsas de estudos dos Alunos Oficiais e Alunos a Soldado da PM/BA;
31) Garante promoções “Post Mortem” a Policiais Militares mortos em decorrência do serviço, com repercussão na pensão;
32) Ampara os filhos(as) de policiais mortos em decorrência do serviço;
33) Inclui o Porte de Arma do PM na cédula de Identidade Funcional;
34) Proíbe a escalação de 1º Sargentos e Subtenentes em serviços de dupla no PO a pé;
35) Assegura à policial militar gestante licença maternidade de 180 dias.
Fonte: Blog Abordagem Policial
1. Transferência de R$ 100,00 da Gratificação de Atividade Policial (GAP) para o Soldo dos oficiais intermediários (capitães) e superiores (majores, tenente-coronéis e coronéis);
2. Elimina a necessidade de interstício aos cabos para a promoção a Sargento PM;
3. Cria o posto de Major do Quadro de Oficiais Auxiliares PM, não podendo o oficial superior nesta condição exercer função de Comando e Subcomando de Unidades, sendo necessário ao Capitão QOAPM possuir ensino superior e ter realizado o Curso de Especialização em Segurança Pública (CESP) para ser promovido ao oficialato superior;
4. Diminui o quadro de majores e aumenta o quadro de capitães e tenentes.
O Tópico 1 está sendo visto como um procedimento de exclusão dos tenentes e praças do benefício. O Tópico 2 é justificável, pois, como disse o próprio Comandante Geral da PMBA em seu Blog Institucional:
“Percebemos que uma possível promoção a Cabo PM implicaria a obrigatoriedade de o militar promovido permanecer na graduação por noventa e seis meses para, só após, poder ser promovido à graduação de 1º Sgt PM. Neste caso, os soldados antigos, promovidos a Cabo, não poderiam ser convocados, de logo, para o Curso Especial de Sargentos, sendo preteridos por Soldados menos antigos, ainda que na condição de Cabos.”
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O Tópico 3, o mais polêmico, traz um passo à frente no sentido de facilitar a ascensão das praças da PMBA ao oficialato superior, especificamente, ao posto de Major PM. Mas ainda proíbe que esses oficiais exerçam função de Comando e Subcomando. Acredito que a função a ser exercida por qualquer profissional deve estar vinculada ao tipo de formação que ele recebe – é assim em toda profissão e em todo o mundo.
Deste modo, sou a favor, sim, que as praças cheguem ao máximo posto da Corporação, mas que realizem, para isso, os cursos necessários, que mesmo com todas as deficiências e carências, são os curso designados, por ora, para o desempenho das funções de oficiais “combatentes”. Como fazer isso? Facilitando ao máximo o ingresso das praças no CFO, deixando a opção já existente do Quadro Auxiliar para aqueles que desejem exercer funções secundárias.
A extinção do limite de idade para os PM’s que queiram fazer o CFO é muito importante, mas deve-se fazer muito mais para aproveitar e aperfeiçoar aquele homem que já possui experiência no serviço policial. Provas internas, tal qual se faz para o próprio CFOA, seria uma boa iniciativa.
Emendas do Deputado Capitão Tadeu
O Deputado Estadual Capitão Tadeu, único policial militar na Assembléia Legislativa da Bahia, criou várias emendas ao Projeto, de modo que discuti-las uma a uma é trabalho extenso e cansativo. Mas deixo abaixo todas elas resumidas, que estão sob apreciação principalmente do Governo, que segundo o Capitão Tadeu não está com muita “boa vontade” para implementá-las. Veja abaixo:
1) Cria o Plano de Carreira na PMBA, com a exigência de Curso de Nível Superior para Ingresso no Curso de Formação de Soldados e ascensão na carreira até o posto de Cel PM;
2) Cria os Quadros Especial de Oficiais PM e BM, como fusão do QOA e QCO, e cria, ainda, o QOSBM, com aumento de vagas para todos os Quadros;
3) Aumenta Vagas nos Postos e Graduação na PMBA;
4) Altera os quantitativos de cargos em comissão na PMBA;
5) Garante o Pagamento da GAP aos Policiais Militares Inativos;
6) Cria no âmbito da PM/BA a Gratificação de Titulação;
7) Aumenta os valores dos soldos na PM/BA;
8) Concede afastamento das atividades automaticamente após 60 dias da entrada do pedido de transferência para reserva remunerada;
9) Concede anistia aos Policiais Militares não contemplados pela Lei Federal 12.191/2010 que concede Anistia aos PMs punidos por lutas de melhorias de condições de trabalho;
10) Concede Autonomia Administrativa, Financeira e Operacional ao Corpo de Bombeiros da Bahia a partir de 1º de Janeiro de 2012;
11) Concede isenção de 50% sobre o IPVA para os policiais militares;
12) Concede isenção de pagamento sobre o Laudo Médico para obtenção e renovação da CNH aos policiais militares;
13) Cria, no âmbito da Polícia Militar, a Fundação de Amparo à Saúde do PM;
14) Acrescenta o Mérito Intelectual dentre os critérios de promoção na Polícia Militar;
15) Adapta o texto da Lei 7.990 / 2001 Estatuto do Policial Militar à criação do QOEPM;
16) Estabelece a GAP na inatividade no mesmo valor da ativa;
17) Estabelece a promoção automática para a promoção de Soldado a Cabo, independentemente da existência de vaga;
18) Estabelece Elevação Salarial quando Completado o Interstício Necessário à Promoção;
19) Estabelece em 5 anos a menos o tempo de serviço das PFEMs em relação ao masculino;
20) Estabelece Prazo para pagamento da GAP IV e V;
21) Estende ao Quadro de Oficiais de Saúde da PM Cargos em Comissão;
22) Estende aos CMT’S de Pelotão e de Destacamento Policial Militar – DPM, Cargos em Comissão;
23) Exclui a Ação Disciplinar sobre PMs inativos e reformados;
24) Exige curso de bacharelado em Direito para ingresso direto no Curso de Formação de Oficiais;
25) Garante a GAP para PMs e BMs com liberdade cerceada;
26) Garante promoção automática dos Sd PM 1ª Cl a Cb PM e dos Sd PM 1ª Cl R/R, 3º Sgtº PM R/R e 2º Sgtº PM R/R a 1º SGT PM R/R e do Sub Ten PM R/R e 2º Ten PM R/R a 1º Ten PM R/R;
27) Garante a promoção de policiais militares processados criminalmente e de PM’s que se tornem possuidores de necessidades especiais;
28) Garante a transferência para a reserva remunerada de policiais militares que respondem a processos;
29) Garante Direitos aos Policiais Militares feridos em decorrência do serviço;
30) Altera os valores das bolsas de estudos dos Alunos Oficiais e Alunos a Soldado da PM/BA;
31) Garante promoções “Post Mortem” a Policiais Militares mortos em decorrência do serviço, com repercussão na pensão;
32) Ampara os filhos(as) de policiais mortos em decorrência do serviço;
33) Inclui o Porte de Arma do PM na cédula de Identidade Funcional;
34) Proíbe a escalação de 1º Sargentos e Subtenentes em serviços de dupla no PO a pé;
35) Assegura à policial militar gestante licença maternidade de 180 dias.
Fonte: Blog Abordagem Policial
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