Diante dos diversos comentários e questionamentos que temos observado nos últimos dias, relacionados ou direcionados à Asprase, em razão da polêmica que envolve os oficiais do Quadro Complementar de Oficiais da PMSE (QCOPM), também conhecidos como oficiais R2, a Asprase vem a público, de maneira especial aos seus associados, manifestar e esclarecer o que segue.
A Associação Nacional das Entidades Representativas de Praças Militares Estaduais (ANASPRA), entidade da qual a Asprase é uma das fundadoras, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) visando, em termos claros, a anulação dos atos administrativos através dos quais os oficiais R2, oriundos do Exército, ingressaram na Polícia Militar de Sergipe, com a consequente demissão destes oficiais, haja vista que a ANASPRA por sua condição tem legitimidade para impetrar tal ação.
Em que pese a Asprase ter cadeira na Diretoria da ANASPRA, como também a Associação dos Subtenentes e Sargentos (ASSPM/SE), por algum motivo que ainda não conhecemos nenhuma destas entidades foi consultada a respeito ou pelo menos comunicada acerca de tal ato da ANASPRA diretamente relacionado ao nosso Estado, de maneira que não foi dada oportunidade a estas entidades de discutir a questão e expressar suas opiniões antes da tomada de decisão.
Em reunião em que estavam presentes os representantes da Asprase, ASSPM, Associação de Assistência aos Militares (AAM) e Associação Sergipana de Bombeiros Militares (ASBOM), estas entidades manifestaram em relação ao assunto em questão o posicionamento de que não possuem interesse na referida ação, bem como nos seus resultados, uma vez que, enquanto entidades representativas dos praças deste Estado, não foi vislumbrado qualquer benefício ou prejuízo para a categoria de praças, pelo que foi solicitado a ANASPRA a retirada da ação.
Cabem ainda alguns esclarecimentos:
Como visto a peleja que mais uma vez ocupa lugar de destaque nas rodas de discussão internas e externas à nossa corporação em nada beneficia os praças da PMSE. É certo que qualquer resultado desta ADI trará benefícios e/ou prejuízos a uns e outros, mas certamente, estes não serão praças, já que não possuem o direito de ocupar, por exemplo, a cadeira do Comando Geral, ou ainda de usufruir das vagas que possam surgir com a demissão dos R2. Está claro, esta briga não é dos praças.
- Em primeiro lugar, é preciso que analisemos quais as vantagens ou desvantagens que obteríamos em colaborar para o desemprego de quaisquer pessoas. No caso em tela não se verifica nenhum tipo de benefício aos praças com a demissão ou permanência dos R2, posto que os mesmos ocupam um quadro complementar que em nada atrapalha a ascensão dos praças, feita apenas através dos quadros QOAPM e QOEPM;
- Ainda que qualquer um de nós nutrisse um ódio mortal por qualquer um dos oficiais R2, não seria correto ou justo colocarmos questões pessoais acima dos interesses coletivos, e prejudicar a todos os demais e às suas famílias pelo puro prazer de atingir aquele que nos é desafeto;
- É sabido por todos que a questão dos R2 é uma briga dos oficiais, que se arrasta desde o último aquartelamento da PMSE, pelos idos de 1999 a 2000. Naquele momento, enquanto os praças lutavam por melhoria salarial, a preocupação dos oficiais era com suas respectivas promoções, prejudicadas pelos oficiais R2. Para solucionar o problema, foi criado através de lei o QCOPM, a fim de que estes oficiais não impedissem a ascensão na carreira dos oficiais QOPM (acadêmicos), ficando a questão aparentemente pacificada;
- Posteriormente a isso, em 2003, uma nova ação na esfera judicial reascendeu a discussão, sendo que os oficiais R2 foram beneficiados com uma decisão favorável do Tribunal de Justiça de Sergipe, proferida através do Acórdão 20042262, o que mais uma vez pôs o assunto no esquecimento;
- Mais recentemente, com a assunção do Coronel Pedroso ao Comando da PMSE em 2009, coincidentemente um dos R2, a problemática ressurgiu.
Como visto a peleja que mais uma vez ocupa lugar de destaque nas rodas de discussão internas e externas à nossa corporação em nada beneficia os praças da PMSE. É certo que qualquer resultado desta ADI trará benefícios e/ou prejuízos a uns e outros, mas certamente, estes não serão praças, já que não possuem o direito de ocupar, por exemplo, a cadeira do Comando Geral, ou ainda de usufruir das vagas que possam surgir com a demissão dos R2. Está claro, esta briga não é dos praças.
A decisão de manter ou não a ADI será tomada pela ANASPRA, e ainda que esta decidisse por desistir da ação, os interessados na questão teriam outros meios para levá-la adiante. O que não nos cabia, em nosso entendimento, era colaborar para o desemprego de quem quer que seja. Diz o ditado que não devemos fazer aos outros aquilo que não queremos que nos seja feito. No duelo travado em nossas consciências entre legalidade e humanidade, venceu a humanidade.
Recentemente a ANASPRA destacou-se por sua luta para a aprovação da Lei de Anistia, que veio para devolver o emprego a centenas de praças, pais de família que foram demitidos pelos governos de seus respectivos Estados em virtude de sua participação em movimentos reivindicatórios. Hoje já se luta para que os militares de Sergipe que respondem a processo também sejam anistiados.
Desde a nossa gênese mantivemos a coerência em nossas ações e decisões. Sempre defendemos a união da classe em prol de objetivos comuns, dos interesses coletivos, e não de interesses pessoais ou de pequenos grupos. Sempre defendemos a união entre oficiais e praças ao invés da rixa, e hoje vemos um oficial ser aclamado pela categoria para que possa vir a ser o primeiro representante dos militares na Assembleia Legislativa. Seria no mínimo incoerente da nossa parte, aclamar um e lutar pela demissão de outros.
É preciso que estejamos atentos para que não sejamos usados como massa de manobra, como muitos desconfiavam à época do aquartelamento, e lutemos por interesses que não são nossos.
Queremos deixar claro ainda que a posição adotada pela Asprase em nada mudará o nosso comportamento em relação à classe, ao Comando e às reivindicações que sejam necessárias apresentar. A título de exemplo, já externamos ao Comandante Geral que, caso não seja revogada administrativamente a norma ilegal sobre dispensas médicas, só nos restará a via judicial para garantir o direito da classe, e não nos esquivaremos de fazê-lo.
Para nós o que importa é a defesa dos interesses coletivos, como a definição de carga horária, o pagamento de horas extras, as promoções, a equiparação salarial com a Polícia Civil em 2011, lutar pela inclusão de Sergipe no programa habitacional do Pronasci, entre tantos outros itens. Isso sim, interessa aos praças. Isso sim, pode melhorar a condição de vida dos praças. É com essas coisas que nos preocupamos.
Ficam, portanto, estes esclarecimentos, na certeza de que nossa classe de forma inteligente saberá compreender as questões pontuadas. Por fim, reafirmamos o nosso compromisso de continuar lutando pelos praças e para os praças.
tento entender sgt araujo mas porque nao falou com os associados para que tomassem um decisao conjunta dessa forma nao da pra confiar em vcs
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