terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Agentes Auxiliares, uma questão de justiça!

Antes mesmo dos atuais diretores assumirem pela primeira vez o Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe, tramitava na Justiça Estadual uma famigerada ação ameaçando "atingir de morte" a dignidade dos quase quatrocentos Agentes Auxiliares de Polícia Judiciária existentes, os quais, insofismavelmente, há décadas, já atuavam como atores da segurança pública e responsáveis diretos pela manutenção da paz e da ordem em nosso Estado.

Engajado em primar pela segurança jurídica dos cidadãos e boa-fé administrativa da Administração Pública Estadual, o Sindicato, desde 2008, através do seu jurídico, abraçou de corpo e alma a defesa daqueles trabalhadores policiais civis, de tal sorte que logo em primeiro grau de jurisdição obteve êxito em sua tese, especialmente com a improcedência da malsinada ação intentada por Arnaldo Bispo.

Ao contragosto desta entidade sindical, quiçá da função social do Direito na luta pela real distribuição de justiça, embora o autor principal da ação desistisse de recorrer da Douta Sentença monocrática, o órgão do Ministério Público o fez, nada obstante a Lei da Ação Popular exigir o reexame necessário da matéria quando da improcedência em primeira instância, como no vertente caso. (art. 19 da Lei nº 4.717/65)

Em segundo grau, a Eminente Procuradora Geral de Justiça emitiu parecer favorável aos Agentes Auxiliares, cumprindo aqui destacar parte do todo:

Que bom seria se o Judiciário sempre estivesse atento às conseqüências de suas decisões! Mas, errare humanum est diz clássica máxima latina. Assim, tecendo um raciocínio absolutamente hipotético, o atendimento da pretensão de anulação dos atos de reenquadramento dos atuais Agentes Auxiliares de Polícia Judiciária, levaria à devolução aos seus órgãos e cargos de origem de todos os servidores que se tenham enquadrado nas disposições do art. 72, da Lei nº 4.133/1999, acarretando imenso desfalque às forças de segurança, penalizando, com isso, o cidadão e dando margem, em última análise, à proliferação dos delitos, o que viria em detrimento da vida, saúde e integridade de todos. E isto seria o caos e o fim. (sic.)

Longe de um anseio desmoralizador na Administração Pública local, o Executivo necessitava uniformizar uma situação jurídico-administrativa pré-existente e consolidada no tempo, diga-se, cujo cargo foi criado pela Administração para ser ocupado de boa-fé por todos os seus integrantes à época. Ora, com a máxima vênia, por coisas de tal jaez, atingindo indiscriminadamente antigos policiais de fato, é que nas contra-razões do recurso de apelação invocamos a primazia do princípio da segurança jurídica para tantos administrados utilizados "por toda vida" pelo Poder Público.

Consoante é sabido, hoje o processo se encontra registrado sob novo número perante o Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (Proc. nº 2010115842), tendo em vista argüição de incidente de inconstitucionalidade do dispositivo da norma infraconstitucional fustigada (art. 72). Entretanto, conforme se depreende do magnífico voto do Relator, Des. Ricardo Múcio, este visa modular efeitos maléficos que poderiam advir de uma decisão simplista sobre o caso concreto, corroborando, assim, com o defendido pelo Sindicato e a bem do interesse público.

A realidade fática de que a maioria dos Agentes Auxiliares, alguns já aposentados, outros mortos ou portando seqüelas físicas e psicológicas em decorrência da atividade perigosa, jamais deve ser ignorada, mormente quando vários servidores ingressaram na instituição na pior fase da sua história, qual seja antes da promulgação da Carta Republicana de 1988, bem como da própria Lei Orgânica Policial Civil sob óculo.

Ouso dizer que esses servidores dedicaram suas vidas à segurança pública no Estado, pois supriram um déficit de pessoal há muito existente. É fato que poucos se submetiam exercer atividade policial civil de base naquela época, seja pelo módico salário seja pelas condições físicas das instalações, em grande parte, precárias.

Nunca é bastante lembrar que esses Agentes do Estado tiveram armas acauteladas em seus nomes, cumpriram ordens judiciais diversas, procederam às requisições do Ministério Público, realizaram investigações em nome da lei e executaram prisões decorrentes, pior, sendo facilmente identificados como policiais por inúmeros infratores inescrupulosos no tecido social. Não raro, viveram expondo a si e aos próprios familiares, permanentemente. Alguém duvida da participação efetiva de Agentes Auxiliares no deslinde das investigações que culminaram na prisão dos criminosos que atentaram contra vida do Presidente do TRE/SE e de seu Motorista? Posso-lhes garantir que aqueles policiais também trabalharam na missão, e ainda trabalham , para o bem estar destes e outros cidadãos.

Próximo de encerrar esta síntese, acreditando ter pontuado ligeiramente o andamento da ação até a presente data, cumpre salientar que o processo continua após o pedido de vistas regulamentares pelo Des. Cezário Siqueira Neto e pelo Procurador do Estado Marcus Cotrim, na última Sessão extraordinária do dia 09/12/2010, restando-nos aguardar a nova pauta de julgamento a ser designada pelo Tribunal de Justiça após esses valorosos votos.

No mais, amigos policiais! Para nos confortar a todos durante essas próximas festas de final de ano, vale crer na sinalização positiva, justa e cristalina, transmitida pelo voto do Eminente Relator Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, a fim de que a mesma seja seguida pelos demais membros da Corte Estadual. Quem sabe até aplicando-se efeitos pró-futuro para alcançar servidores em situação jurídica idêntica, há muitos e muitos anos nem sequer reenquadrados.

Feliz Natal, Saúde e Paz! Que DEUS ilumine a todos.

Alexandre Fernandes.
Agente de Polícia Judiciária de 2ª Classe.
Assessoria de Comunicação
Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe (SINPOL Sergipe)
Agência Voz

Fonte: Faxaju

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