Desobediência gerará multa entre R$ 5 mil a R$ 250 mil
Uma das audiências realizadas no MPE (Foto: Arquivo Infonet) |
O Instituto de Promoção e Assistência à Saúde de Servidores Públicos do
Estado de Sergipe (Ipesaude) está obrigado a garantir os serviços de
radioterapia a pacientes, contribuintes ou dependentes, com câncer. Não
encontrando vagas em Sergipe, os pacientes deverão ser atendidos em
outros Estados com despesas pagas antecipadamente pelo instituto.
A decisão é da juíza Elvira Maria de Almeida, da 18ª Vara Cível, em
ação judicial movida pelo Ministério Público Estadual, que constatou
grande fila de espera de pacientes com câncer para o tratamento com
radioterapia. Em caso de desobediência, o Ipesaude será obrigado a
pagamento de multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 250 mil.
No prazo de dez dias, o Ipesaude deve encaminhar ao Poder Judiciário relação nominal dos pacientes que estão na fila de espera.
Fonte: Portal Infonet
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