segunda-feira, 7 de maio de 2012

Novo Código Penal terá crime específico para punir milicianos

Considerado por especialistas um dos grandes problemas da segurança pública no Rio nesta década, o crime de milícia será incluído no Código Penal. É o que propõe a subcomissão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, criada para debater e propor uma revisão do código. Hoje, quem comete o delito responde a diversos crimes, como extorsão. Com a mudança, será julgado ainda pelo de milícia. O secretário de Estado de Segurança do Rio, José Mariano Beltrame, ressalta a importância da tipificação do crime de milícia.

- Se o crime estiver tipificado no Código Penal, vai facilitar e agilizar muito a investigação policial e viabilizar a prisão de mais milicianos - opina. Para o deputado federal Alessandro Molon (PT), relator da subcomissão da Câmara, a realidade do Rio, com a expansão das milícias, mostra a gravidade do crime e a necessidade de puni-lo de forma mais dura.

- É preciso dar instrumentos aos judiciário que possibilitem respostas à altura do delito, que inclui uma série de elementos que o tornam grave, como a participação de agentes do estado. Paulo Storani, consultor de segurança e ex-capitão do Bope, não acredita que o simples endurecimento da lei vá resolver o problema, agravado nos últimos anos com o enfraquecimento do narcotráfico.

- Mais uma vez, queremos solucionar uma questão tão complexa com a caneta. A inclusão no código vai ajudar, mas precisaria estar inserida numa política pública mais abrangente - opina. A postura de criminalização da milícia se repete com o jogo do bicho, hoje apenas uma contravenção penal, infração considerada crime de menor gravidade. O bicho também entrará no código.

Outras mudanças previstas

Homicídio - Para os crimes de homicídio, as penas vão ficar mais duras. No simples, a subcomissão estuda aumento das penas mínima, que hoje é de seis anos, e máxima, de 20. Para o qualificado, será modificada apenas a pena mínima, de 12 anos.

Preconceito - O homicídio cometido por preconceito deixa de ser simples e passa a ser qualificado, independentemente do tipo de discriminação que tenha motivado o delito.

Trabalho escravo - Hoje com pena de dois a oito anos de prisão, é crime que terá punição endurecida.

Latrocínio - Crime contra o patrimônio e com uso da violência, poderá ter pena, que hoje é de 20 a 30 anos, aumentada.

Crimes contra a honra - Quem cometer injúria, calúnia e difamação num meio em que a repercussão possa ser potencializada (como internet, ou mesmo jornal), também poderá ficar mais tempo atrás das grades.

Corrupção - A subcomissão já dá como certo o aumento da pena para os funcionários púbicos que cometerem o delito. Além disso, defendem que o crime possa ser caracterizado se o aumento do patrimônio for incompatível com a renda e o acusado não conseguir comprovar a origem legal dos recursos. 

Fonte: Extra/Blog da Renata

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