Quem cometer esse crime poderá ser condenado de 2 a 5 anos de reclusão. Atualmente, essa pena é de 1 a 4 anos.
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (13) o Projeto de Lei 643/11,
do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que aumenta a pena para o crime de
contrabando de 1 a 4 anos de reclusão para 2 a 5 anos. A matéria ainda será analisada pelo Senado.
Inicialmente, a proposta aumentava a pena na mesma faixa também para o
crime de descaminho, mas uma emenda do relator pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Felipe Maia (DEM-RN),
manteve a pena atual de 1 a 4 anos, prevista no Código Penal
(Decreto-Lei 2.848/40).
Maia argumentou que o crime de descaminho (evitar o pagamento de
impostos sobre o bem trazido do exterior) é de menor gravidade. Para
ele, a pena atual já está bem dimensionada.
Para o deputado Sibá Machado (PT-AC), o aumento da pena dificultaria a
vida daqueles que praticam pequenos delitos. “O sacoleiro que traz
roupa do Paraguai teria de recorrer a um juiz e a um advogado e não
teria mais o direito a fiança na delegacia”, explicou.
O autor do projeto também criticou a mudança feita pelo relator.
Efraim Filho comemorou, no entanto, o aumento da pena para o
contrabando. Ele ressaltou que, na década de 1940, quando foi criado o
Código Penal, o contrabando não era tão danoso para a sociedade como nos
dias atuais.
Para Efraim Filho, o texto vai intensificar o combate à pirataria. “É
importante ver o Plenário aprovando projetos de deputados. Esse projeto
dá um recado bastante direto aos contrabandistas, que trazem produtos
que oferecem riscos à saúde, por exemplo.”
Definição precisa
O texto aprovado separa, no Código Penal, a tipificação dos crimes, especificando melhor a prática do contrabando. A mesma pena prevista (2 a 5 anos de reclusão) será aplicada àqueles que importam ou exportam clandestinamente mercadoria que dependa de registro ou autorização de órgão público competente.
O texto aprovado separa, no Código Penal, a tipificação dos crimes, especificando melhor a prática do contrabando. A mesma pena prevista (2 a 5 anos de reclusão) será aplicada àqueles que importam ou exportam clandestinamente mercadoria que dependa de registro ou autorização de órgão público competente.
A pena será igualmente usada para o ato de reinserir no Brasil
mercadoria aqui produzida exclusivamente para exportação, caso de alguns
cigarros.
O Código Penal já prevê como crime a receptação das mercadorias
contrabandeadas pelo comércio, e o projeto inova ao equiparar a essas
atividades comerciais aquelas exercidas em residências.
Pena em dobro
Segundo a proposta, os crimes de contrabando e descaminho terão a pena aplicada em dobro se forem praticados em transporte marítimo ou fluvial. Atualmente, o Código Penal prevê o aumento apenas no caso de transporte aéreo.
Segundo a proposta, os crimes de contrabando e descaminho terão a pena aplicada em dobro se forem praticados em transporte marítimo ou fluvial. Atualmente, o Código Penal prevê o aumento apenas no caso de transporte aéreo.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário