Projeto excluiu a obrigatoriedade do uso de coletes
a prova de balas, pois "trata-se de uma decisão de gestão."
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 1332/03,
do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta as
atribuições e competências das guardas municipais. O texto aprovado foi o
substitutivo do relator, deputado
Fernando Francischini (PSDB-PR), segundo o qual a guarda não pode ter
efetivo superior a 0,5% da população do município.
Um dos pontos mais polêmicos é o que autoriza o porte de arma para os
guardas municipais. O texto original prevê a concessão de porte em
caráter permanente, enquanto o substitutivo aprovado abre apenas a
possibilidade para a autorização, e determina que essa prerrogativa deve
respeitar as normas estaduais e municipais.
“Há uma tendência para armar as guardas. É preferível, portanto, que as
guardas municipais utilizem armamento menos letal como regra e arma de
fogo nos casos justificadamente necessários”, defendeu o relator.
Francischini explicou ainda que excluiu a obrigatoriedade do uso de
coletes a prova de balas, pois trata-se de uma decisão de gestão, que
deve ser tomada conforme a necessidade e as condições de cada município.
O substitutivo mantém a exigência de corregedorias próprias; planos de
cargos e salários; direção ocupada por servidor de carreira; viaturas na
cor azul e controle externo por conselhos municipais de segurança.
“Decidimos manter ainda a criação de centros de formação, mesmo mediante
convênio ou consórcio. No caso da carga horária mínima, propusemos 480
horas para formação, em vez de 600”, completou o relator.
Foram aprovados ainda os projetos de lei 5959/05, 4821/09, 7937/10 e
201/11, apensados. A comissão rejeitou os PLs 2857/04, 3854/04, 7284/06,
1017/07, 3969/08, 6665/06, 4896/09 e 6810/06, que também tramitam em
conjunto.
Tramitação
A proposta foi aprovada pela Comissão de Segurança no último dia 30 de maio e ainda será analisada, em regime de prioridade e em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Paraíba em QAP
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