sábado, 2 de junho de 2012

Mais oito PMs expulsos vão mover ação na Justiça de Volta Redonda

Mais oito PMs que foram expulsos em março acusados de praticarem atos de indisciplina durante a greve da categoria no dia 10 de fevereiro deste ano, entrarão na segunda-feira (04), com um mandado de segurança na 1ª Vara Civil de Volta Redonda. A intenção é conseguir também que o juiz Flávio Pimentel de Lemos, conceda uma antecipação de tutela, tornando sem efeitos a exclusão deles na corporação, como ele fez com outros três PMs. 

 Na tarde de ontem (31), o juiz concedeu liminar determinando que três dos 11 policiais militares expulsos fossem reintegrados na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Os policiais beneficiados foram os soldados Leandro Azevedo Magalhães, Carlos Alberto Campos de Oliveira e Marcos Vinícius da Cruz Silva. A advogada dos três PMs, Daniela Côrrea Grégio Leite, disse que desde que a decisão judicial foi divulgada pelos meios de comunicação, ela foi procurada pelos outros oito expulsos. 

Eles solicitaram que ela também entre com um mandado de segurança. - Tenho recebido telefonemas de outros PMs que também foram expulsos e moram no Rio e nas cidades da Baixada Fluminense. A decisão do juiz de Volta Redonda está sendo considerada inédita em relação ao caso, em todo o Estado do Rio de Janeiro - disse Daniela, acrescentando que a decisão do Juízo de Volta Redonda poderá abrir um precedente também para os de outros municípios fluminenses. 

Confira a sentença na íntegra 

Processo: 0017557-74.2012.8.19.0066 Tendo em vista que a Comissão de Revisão Disciplinar da Corporação, do 28º Batalhão, que tem a legitimidade inicial de verificar a conduta disciplinar dos Impetrantes, julgou pela manutenção dos policiais, aplicando, apenas, suspensão de 30 dias, a determinação de exclusão se mostra, em princípio, desproporcional, devendo ser suspensa até o julgamento da análise do presente mandamus. 3. Assim, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA para determinar a suspensão dos efeitos da exclusão dos Impetrantes até julgamento da análise do presente mandamus. Intimem-se. Notifiquem-se na forma do artigo 7º, incisos I e II, da Lei nº 12.016/09. Ciência ao Ministério Públic

Fonte: Blog SOS Segurança Pública

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