Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski foram os únicos a se manifestar em julgamento desta quinta-feira, que foi interrompido após os dois votos; sessão será retomada semana que vem
Os ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal
Federal (STF), votaram nesta quinta-feira (21) a favor do esvaziamento
dos poderes de investigação criminal do Ministério Público. O julgamento
foi suspenso após os dois votos, porque alguns ministros precisaram
sair para participar da sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que
começaria em seguida.
Caso a opinião de Peluso e Lewandowski prevaleça, somente a polícia
poderá reunir provas contra suspeitos, o que segundo o procurador-geral
da República, Roberto Gurgel, seria “uma amputação” do Ministério
Público. “Se este for o entendimento predominante, com todo o respeito
devido, certamente teremos um Ministério Público apequenado e incapaz de
cumprir suas atribuições”, disse o procurador.
Os ministros analisaram recurso de um ex-prefeito de Minas
Gerais que foi investigado pelo Ministério Público local porque não
pagou uma dívida municipal reconhecida pela Justiça, o que foi
considerado crime de responsabilidade fiscal. Os advogados do prefeito
acionaram o STF alegando que o Ministério Público extrapolou suas
funções e atuou como polícia, o que consideram ilegal.
Para Cezar Peluso, relator do caso, as funções da polícia e do
Ministério Público não devem se confundir. Ele defendeu que o MP deve
conduzir o inquérito judicial – ou seja, classificar cada conduta
comprovada pela polícia com o crime correspondente. Caso haja
necessidade de novas investigações, Peluso entende que os procuradores
devem pedir diretamente à polícia.
“A Constituição da República não conferiu ao Ministério Público a
função de apuração preliminar de infrações penais, de modo que seria
fraudá-las todas extrair a fórceps essa interpretação”, disse Peluso. O
ministro entende que o MP só deve investigar sem a ajuda da polícia em
casos excepcionais – quando os investigados forem policiais, membros do
Ministério Público ou quando a polícia ficar inerte ao tomar
conhecimento de suposto crime.
Peluso entendeu, ainda, que há problemas nas investigações
conduzidas pelo Ministério Público porque elas não seguem as mesmas
garantias das investigações policiais. Ele citou, como exemplo, a
necessidade de respeito a determinados prazos, a liberação de provas do
processo para os investigados tomarem conhecimento e supervisão das
apurações por um juiz, o que nem sempre acontece nas ivestigações
criminais do MP.
O voto foi acompanhado integralmente pelo ministro Ricardo
Lewandowski. Apesar de não terem votado, os ministros Carlos Ayres
Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello já sinalizaram que concordam
apenas em parte com o voto de Peluso, pois acreditam que a Constituição
autoriza o Ministério Público a conduzir inquérito criminal, desde que
as mesmas regras e garantias do inquérito policial sejam seguidas.
O recurso foi aceito com a classificação de "repercussão geral", o
que significa que a decisão do Supremo será aplicada em todos os
processos semelhantes. Antes de suspender a sessão, o presidente Ayres
Britto garantiu que a análise do caso será retomada na próxima semana.
Na mesma sessão,
os ministros começaram a analisar um recurso do empresário
Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, que pedia a anulação processo sobre a
morte do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel
. Ele reclamava do fato de os promotores do caso decidirem
iniciar uma investigação própria após a polícia ter concluído que se
tratava de um crime comum de sequestro seguido de morte. O MP afirma que
a morte de Celso Daniel teve motivação política.
Fonte: Portal IG
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