segunda-feira, 30 de julho de 2012

Procuradores entram com ação contra secretário de Justiça

Alegam irregularidades em cargos diretivos Sistema Prisional

Na última sexta, 27, os Procuradores do Estado de Sergipe deram entrada em mais uma ação de improbidade administrativa, desta vez contra o secretário de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor (SECURED), Benedito de Figueiredo, por conta de irregularidades nos cargos diretivos do Sistema Prisional de Sergipe.

De acordo com a LEP, os cargos de Diretoria e Vice-Diretoria das unidades prisionais do Estado devem ser preenchidos por pessoas de nível superior, especificamente nas áreas de Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social. No entanto, das 10 unidades, que correspondem a 20 cargos, apenas 4 diretores cumprem a exigência legal. São eles: Antonio Ricardo de Oliveira Manhães (Complexo Penitenciário Advogado Antônio Jacinto Filho – COMPAJAF), Lília Maria Batista de Melo (Presídio Feminino – PREFEM), Agenildo Machado de Freitas Junior (Complexo Penitenciário Dr Manoel Carvalho Neto – COPEMCAN) e Clevison Sebastião Santos (Centro Estadual de Reintegração Social Areia Branca 2).

Parecer

Num primeiro momento, em 2008, há um parecer da procuradora Rita Matheus exigindo o cumprimento apenas para o cargo de Diretor, estabelecendo que os vice-diretores poderiam ser de qualquer Curso Superior, independente da graduação. No entanto, em 2010, o procurador Evânio Moura reviu o caso, por conta de denúncia pública, e estabeleceu que o cumprimento da Lei era tanto para o cargo de Diretor, quanto para Vice-Diretor, recomendando ao secretário de Estado da Justiça que fizesse a imediata regularização. Mais seis pareceres foram emitidos neste sentido e, como havia divergência entre eles e o primeiro parecer, em 2011 o caso foi encaminhado ao Conselho Superior de Advocacia-Geral do Estado para apreciação, na qualidade de órgão máximo, soberano e definitivo em matéria de unificação de interpretação da Procuradoria Geral.

A sessão de julgamento aconteceu dia 18 de janeiro de 2012, sob relatoria do procurador Ronaldo Ferreira Chagas e, por unanimidade, o Conselho reafirmou a necessidade do cumprimento das exigências da LEP tanto para os cargos de diretor quanto de vice-diretor, emitindo parecer para que a SEJUC e SEPLAG promovessem a imediata suspensão de qualquer pagamento do adicional de nível universitário a servidores estaduais ocupantes de cargo de diretor ou vice-diretor das unidades prisionais que não possuíssem diploma de nível superior nas graduações exigidas pela LEP, bem como recomendou explicitamente ao secretário da Justiça que providenciasse a substituição de todos os ocupantes que estivessem fora da determinação do Conselho.

“Foi o mesmo que ter dito: Secretário cumpra a lei e corrija a irregularidade administrativa. Mas o secretário preferiu permanecer inerte, tratando com descaso a situação, o que consideramos uma atitude incoerente para quem ocupa um cargo no qual esperamos um mínimo de respeito ao ordenamento jurídico vigente”, diz o procurador Vinicius de Oliveira.

Penalidades

A ação requer concessão de tutela específica cominatória, determinando liminarmente que o réu restabeleça a legalidade, devendo fazer as devidas substituições dos cargos requerentes no prazo máximo de cinco dias e sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, além da condenação do requerido às penas previstas no caso de ação de improbidade administrativa, em especial a perda de função pública, a suspensão dos direitos políticos por três anos e o pagamento de multa equivalente a 50 vezes a sua remuneração.

A entrega dos documentos comprobatórios ocorrerá na próxima terça, 31 de julho, no Palácio de Justiça do Estado de Sergipe, por uma comissão de procuradores, mostrando que a ação é conjunta e que a categoria está unida em defesa do patrimônio e do erário público sergipano.

Fonte: Ascom Apese/Portal Infonet

Um comentário:

  1. Sou agente penitenciário em Sergipe e afirmo que há agentes com formação em direito, pedagogia, psicologia, ciências sociais ou serviço social DE SOBRA para assumirem como diretores e vice-diretores de presídios. Se o Secretário afirma desconhecer tal fato é porque não conhece os servidores existentes na Secretaria, sendo portanto incompetente como gestor da pasta (ou então -o que é mais provável- conhece e sentia-se 'impedido' de exonerar os diretores e vices irregulares para não desagradar os 'padrinhos políticos' que recomendaram tais).
    E olha que essa questão é fichinha, pois o Secretário tem feito coisa pior. Ocorre que se tem aproveitado da FRAGILIDADE FINANCEIRA e do DESCONHECIMENTO DAS LEIS de alguns agentes penitenciário seduzindo-os com pagamento de DIÁRIAS para ocuparem guaritas de presídios. Tal fato ocorre no mínimo nos presídios de Tobias Barreto, Glória e Cadeião de Socorro (nos quais possuo colegas trabalhando).

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