Senador é integrante da Comissão Especial da Reforma do Código
Eduardo Amorim (Foto: Divulgação) |
O senador Eduardo Amorim (PSC-SE), integrante da Comissão Especial da
Reforma do Código Penal (PLS 236/2012), participou, efetivamente, da
primeira reunião do colegiado da terça-feira, 14, da qual participaram
juristas que elaboraram o anteprojeto do código. Durante sete meses a
comissão realizou o estudo, um texto com 543 artigos, transformando
depois em PLS.
“A reforma do Código Penal tem o propósito de adaptar a atualidade brasileira, pois ele data de 1940. Ao longo de sete décadas, sofreu variadas alterações, pontuais, que acabou tornando-se um emaranhado de leis, nem sempre eficiente do ponto de vista da real penalização”, informou Eduardo Amorim.
“A reforma do Código Penal tem o propósito de adaptar a atualidade brasileira, pois ele data de 1940. Ao longo de sete décadas, sofreu variadas alterações, pontuais, que acabou tornando-se um emaranhado de leis, nem sempre eficiente do ponto de vista da real penalização”, informou Eduardo Amorim.
Segundo o senador Eduardo Amorim, os trabalhos do Código Penal e as
discussões, assemelhavam as discussões da constituinte, onde todos os
setores da sociedade organizada tiveram a oportunidade de se manifestar
de forma democrática, transparente e efetiva. “O código estava defasado,
frente à própria constituição federal, que já tem 22 anos”, disse
Amorim.
Para ampliar os debates com os 11 senadores foi convidado o ministro
Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na chegada ao
Senado, ele afirmou que se trata de um encontro da dimensão técnica com a
política e que cabe ao parlamento agora tomar as rédeas do processo. A
audiência pública contou, também, com a participação do desembargador
José Muiños Piñeiro e de Luiz Flávio Gomes, membros da comissão de
juristas. O relator da comissão especial é o senador Pedro Taques
(PDT-MT).
Tipo penal
O senador Eduardo Amorim se manifestou sobre os prazos de prescrição
das penas. “Pela prescrição, extingue-se a pretensão punitiva do Estado
pelo decurso do tempo. Sabemos que a consumação da prescrição penal não
absolve o acusado, permanecendo no meio social a dúvida sobre a autoria
ou participação no crime, manchando, assim, a reputação do indivíduo que
fora acusado injustamente”, informou Amorim ao questionar ainda por que
não se cogitou, por exemplo, na criação de um novo instituto, qual seja
o direito de renúncia à prescrição penal do acusado.
Já tramita no Senado o PLS 111, 2012 de autoria do senador Eduardo
Amorim que “altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para
assegurar ao acusado o direito de renúncia à prescrição, se feita de
forma expressa e depois que a prescrição se consumar; dispõe que no caso
de prescrição da pretensão punitiva, o juiz, antes de declarar a
extinção da punibilidade, deverá intimar o acusado para que se
manifeste, no prazo de cinco dias, acerca do direito de renúncia à
prescrição”. O projeto foi bastante elogiado pelos juristas.
Outro ponto relacionado pelo senador sergipano foi sobre a prescrição
culposa de drogas. “Quem seria o responsável para atestar que aquela
dosagem foi excessiva o suficiente para aquele paciente? Isso é um
assunto sério e delicado, e que cada caso é um caso; os pacientes são
tratados com dosagens diferentes, e uma dosagem pra um pode ser
excessiva para outro”, disse Amorim ao completar que, é de suma
importância que o tipo penal ficasse esclarecido porque da maneira que
está redigido a norma poderia ter uma interpretação perigosa.
Fonte: Assessoria Parlamentar/Portal Infonet
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